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Letra A errada: A CF não faz essa distinção.
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Letra A – INCORRETA – Os conceitos estão trocados. Do ponto de vista constitucional ser cidadão é ser titular de direitos políticos. Já nacionalidade é o vínculo entre a pessoa e o Estado.
Letra B – INCORRETA – O artigo 4º, inciso II da Constituição Federal de 1988 estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: ... prevalência dos direitos humanos. Já a Constituição de 1946 é silente quanto ao tema.
Letra C – INCORRETA – Artigo 60, § 4º da Carta Magna: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais.
Letra D – CORRETA – Devido à posição que ocupam no sistema jurídico, os direitos fundamentais somente podem ser restringidos por normas de hierarquia constitucional ou por normas infraconstitucionais, quando o próprio texto constitucional assim autorizar de forma expressa a restrição. Por isso, as restrições de direitos fundamentais só podem ser diretamente constitucionais ou indiretamente constitucionais. Conforme salienta Rolim: “A restrição de um direito fundamental é uma limitação do âmbito de proteção desse direito fundamental. Um exemplo de restrição de direito fundamental é o art. 5º, inciso IV, da Constituição Federal em vigor (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato) alcança todas as hipóteses práticas de se manifestar o pensamento. A proibição do anonimato na referida disposição de direito fundamental constitui uma restrição porque limita a proteção constitucional da manifestação do pensamento àquelas hipóteses em que o titular do direito não omite a sua idade” ((ROLIM. Luciano Sampaio. Uma Visão Crítica do Princípio da proporcionalidade. Ed. 2002 (Advogado Recife). Vide site: www.Jusnavigandi.com.br).
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continuação ...
Letra E – INCORRETA – O caputdo art. 5º da Constituição Federal de 1988 diz que os direitos fundamentais são assegurados aos “brasileiros e estrangeiros residentes no País”. A locução é infeliz. Ela diz bem menos do que deveria dizer. Defender a interpretação literal da referida expressão poderia levar ao absurdo de se considerar que apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes no País, do sexo masculino, poderiam ser titulares de direitos fundamentais. Afinal, o texto não menciona nem as brasileiras nem as estrangeiras.
Na verdade, a Constituição não pode ser interpretada “em tiras ou em pedaços”, como sempre lembra o Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal. Por isso, a expressão “brasileiros e estrangeiros residentes no País” deve ser analisada junto com o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que o constituinte positivou o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), pretendeu-se atribuir direitos fundamentais a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade.
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Letra C: Errada. Conforme prevê o art. 60, da Constituição Federal, os direitos e garantias individuais podem ser alterados por emenda constitucional, contudo, essas emendas não podem ter por objeto a abolição dos direitos fundamentais. Vejamos o dispositivo:
Artigo 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...] IV - os direitos e garantias individuais.
Fonte: Estratégia Concursos.
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O erro da alternativa "C" não me parece estar apenas na locução relativa à alterabilidade dos direitos fundamentais.
Enquanto cláusulas pétreas, os direitos fundamentais não podem ser objeto de emendas tendentes a aboli-los. Mas a assertiva contraria essa vedação, já que afirma que os direitos fundamentais "não podem ser ALTERADOS por emenda constitucional". Alterados eles podem ser, desde que a alteração não tenda a abolir esses direitos. Portanto, está incorreta a esse respeito.
Mas ela também está errada quando restringe os direitos fundamentais aos direitos individuais, já que não apenas direitos individuais são considerados fundamentais. Também direitos coletivos e difusos podem ser dotados de fundamentalidade, como, por exemplo, o direito de todos a um "meio ambiente ecologicamente equilibrado" (art. 225 da CF/1988).
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Com relação à proteção dos direitos humanos e à sua constitucionalização, assinale a opção correta.
a)]A CF distingue cidadania de nacionalidade, referindo-se esta à possibilidade de a pessoa ser titular de direitos políticos e aquela, ao vínculo entre pessoa e Estado.
b)Na CF, assim como na Constituição de 1946, o princípio da prevalência de direitos humanos é estabelecido como princípio fundamental a reger o Estado nas suas relações internacionais.
c)Os direitos fundamentais, restritos, na CF, exclusivamente aos direitos individuais, são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser alterados por emenda constitucional.
d)Os direitos fundamentais podem ser restringidos tanto por expressa disposição constitucional quanto por norma infraconstitucional com fundamento na CF. CERTA
e)A titularidade de direitos fundamentais é atribuída aos estrangeiros residentes no país, mas não aos estrangeiros não residentes.
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GABARITO: D
Enquanto alternativa "C"
Conforme prevê o art. 60, da Constituição Federal, os direitos e garantias INDIVIDUAIS podem ser ALTERADOS por EMENDA CONSTITUCIONAL, contudo, essas emendas NÃO podem ter por objeto ABOLIÇÃO dos direitos fundamentais.
Vejamos o dispositivo:
Artigo 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...] IV - os direitos e garantias individuais.
Além a rigor poderíamos argumentar que somente os direitos e garantias individuais são considerados cláusulas pétreas não se estendendo portando aos direitos sociais, direitos políticos e direitos de nacionalidade, em razão da previsão expressa no texto constitucional. Quanto a esse aspecto é bom ressaltar que o entendimento amplamente majoritário atualmente é no sentido de que todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas por hermenêutica constitucional, não apenas os direitos e garantias individuais.
Prof. Ricardo Torques - Estratégia Concursos
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Projeto caveira ta copiando até os comentários da galera
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Comentário
Por tratar-se de normas de status superior no ordenamento jurídico, os direitos fundamentais somente
podem ser restringidos por normas de hierarquia constitucional ou por normas infraconstitucionais, quando
o próprio texto constitucional assim autorizar de forma expressa a restrição. É os casos das normas de
eficácia contida, aquelas normas que possuem plena aplicabilidade, mas podem ser restringidas por norma
infraconstitucional que as regulamente.
Deste modo, está correta a assertiva.
Estratégia
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Na letra A o que mais pegou foi o intendimento do que está escrito, pois ouve apenas uma troca do conceito de cidadania e nacionalidade.
A CF distingue cidadania de nacionalidade, referindo-se esta (refere-se a nacionalidade) à possibilidade de a pessoa ser titular de direitos políticos e aquela (refere-se a cidadania), ao vínculo entre pessoa e Estado.
Se eu estiver errado me corrijam por favor
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JUSTIFICATIVA DA LETRA C: Conforme prevê o art. 60, da Constituição Federal, os direitos e garantias individuais podem ser alterados por emenda constitucional, contudo, essas emendas não podem ter por objeto a abolição dos direitos fundamentais. Vejamos o dispositivo: Artigo 60 (...) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: [...] IV - os direitos e garantias individuais. Além a rigor poderíamos argumentar que somente os direitos e garantias individuais são considerados cláusulas pétreas não se estendendo portando aos direitos sociais, direitos políticos e direitos de nacionalidade, em razão da previsão expressa no texto constitucional. Quanto a esse aspecto é bom ressaltar que o entendimento amplamente majoritário atualmente é no sentido de que todos os direitos fundamentais são cláusulas pétreas por hermenêutica constitucional, não apenas os direitos e garantias individuais. Pelo exposto, está incorreta a questão.
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O erro da letra "A" é que os conceitos de cidadania e nacionalidade apresentados estão invertidos
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Letra D – CORRETA – Devido à posição que ocupam no sistema jurídico, os direitos fundamentais somente podem ser restringidos por normas de hierarquia constitucional ou por normas infraconstitucionais, quando o próprio texto constitucional assim autorizar de forma expressa a restrição. Por isso, as restrições de direitos fundamentais só podem ser diretamente constitucionais ou indiretamente constitucionais.
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Lembrem-se das normas de eficácia contida e limitada, essas podem sim ser restringidas. Já as plenas não, estas podem ser apenas complementadas.