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ID
658603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos.

Na hipótese de encampação, o concessionário não tem direito à indenização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - ERRADO

     

    A encampação ou resgate de serviço público ocorre todas as vezes em que não há mais interesse público na manutenção do contrato, configurando cláusula exorbitante dos contratos administrativos que permite ao ente estatal extinguir a avença, sem a necessidade de concordância do particular. Ressalte-se que a legislação exige que se efetive a indenização ao particular por todos os prejuízos decorrentes desta extinção precoce do contrato.

     

    Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Dir Adm., 2016 - pág 628

     

    Lei 8987/95

     

     Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

     

      Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

     

    Encampação- interesse público + ato discricionário + autorização legislativa + indenização por perdas e danos. 

    Caducidade - ilegalidade/inadimplemento do particular +  ato vinculado + processo administrativo contraditório (independente de autorização legislativa) + indenização na forma do art. 36 (parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido).

     

    Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/05/encampacao-x-caducidade-do-servico.html

     

    bons estudos

  • Encampação -- razões de interesse público -- indeniza. 

    Caducidade -- inadimplemento.

  • Gabarito: ERRADO

     

    ENCAMPAÇÃO é a retomada do serviço pelo poder concedente, antes do termino do prazo da concessão, baseada em razões de interesse púbtico, sem que haja qualquer vicio na concessão ou qualquer irregularidade na prestação do serviço pela concessioniria.

     

    A lei estabelece como condições para que possa haver a encampação:

     

    (a) interesse público;

    (b) lei auterizativa especifica;

    (c) pagamento prévia da indenização.

  • Julgue os itens seguintes, relativos ao regime de concessão e
    permissão da prestação de serviços públicos.
     

    Na hipótese de encampação, o concessionário não tem direito à indenização. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

     

    Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

  • Mneumônico bizarro mas que você nunca mais vai esquecer kkkk

     

     

    ENcampação:

     

    ENdenização

    ENteresse público

     

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

    O concessionário tem direito a prévia indenização.