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ID
658876
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao dever do Estado de efetivar a educação, a Constituição Federal/88 prevê expressamente a garantia de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

  •  a) ensino fundamental facultativo e gratuito, inclusive para todos que não tiveram acesso na idade própria. CF/88 - art 208
            I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 

     b) progressiva universalização do ensino médio gratuito. (GABARITO)  II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;  c) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino.  III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;  d) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educador.  VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;  e) atendimento ao educando, na educação infantil, por meio de programas suplementares de transporte e alimentação (incompleto).  VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde
  • O motivo da alternativa e) estar errada é que a questão é de 2008, portanto anterior à Emenda Constitucional nº 59, de 2009 que alterou o texto do inciso VII do artigo 208. O texto anterior dispunha:

    VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    A EC nº 59 alterou o trecho em vermelho para "em todas as etapas da educação básica" ; o que alteraria o gabarito do item, caso fosse aplicado após a emenda, para certo pois a educação básica inclui a educação infantil.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; ( A letra B  está correta )

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; ( A letra C está  errada, porque a banca colocou obrigatoriamente)

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; ( E não ao educador como está na letra D )

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.( Como observamos a letra E está desatualizada, questão de 2008)

    Graça e Paz

  •  Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmentena rede regular de ensino;
    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementaresde material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.)
  • Todas as alternativas vêm do art. 208 da CF/88

    a) ensino fundamental facultativo obrigatório e gratuito, inclusive para todos que não tiveram acesso na idade própria (I)

    b) progressiva universalização do ensino médio gratuito. (CORRETA) (II)

    c) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente preferencialmente na rede regular de ensino (III)

    d) oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educador educando (IV)

    e) atendimento ao educando, na educação infantil em todas as etapas da educação básica por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde (V)