O motivo da alternativa e) estar errada é que a questão é de 2008, portanto anterior à Emenda Constitucional nº 59, de 2009 que alterou o texto do inciso VII do artigo 208. O texto anterior dispunha:
VII - atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
A EC nº 59 alterou o trecho em vermelho para "em todas as etapas da educação básica" ; o que alteraria o gabarito do item, caso fosse aplicado após a emenda, para certo pois a educação básica inclui a educação infantil.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; ( A letra B está correta )
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; ( A letra C está errada, porque a banca colocou obrigatoriamente)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; ( E não ao educador como está na letra D )
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.( Como observamos a letra E está desatualizada, questão de 2008)
Graça e Paz