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Mais uma questão ctrlC+ctrlV
Art. 220 da CF§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Art. 5º
a) a liberdade de pensamento
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) o direito de resposta
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) a inviolabilidade à intimidade
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
d) a liberdade de ação profissional
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
e) a liberdade religiosa (sem previsão na CF)
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Muito questionável:
Faltou no enunciado a palavra "expressamente", para que a alternativa correta fosse a letra E, considerando a literalidade da CF, art. 220, § 1º.
Entretando, o caput do próprio Art 220 abrange toda a CF ("....observado o disposto nesta constituição."), e isto inclui o inciso VI do art. 5º, no qual
a liberdade de crença religiosa está expressamente assegurada pela CF.
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Questão idiota! Até porque, como diz o Eros Grau, "a constituição não pode ser lida em pedaços"... é ignorância pensar que posso usar da liberdade de informação jornalística ferindo a liberdade religiosa, que é direito fundamental!
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Pois é, eu também li varias vezes e não entendi a pergunta!
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tb não consegui entender o q se pedia.
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Tipicamente um tipo de questão infundada"Chapada sem pé nem cabeça" ao qual é passível de ser anulada...
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Trata-se de uma questão que não requer somente o conhecimento da letra específica da lei (letra fria), mas também interpretação para que possibilite distinguir exatamente a classificação de cada uma das garantias constitucionais listadas.
A liberdade religiosa é constitucionalmente assegurada (inciso VI, art. 5º), porém, não se refere a matéria jornalística.
Necessária plena interpretação.
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Juro que eu podia passar o dia todo lendo que não ia entender o que a questão queria!
:(
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Com essa questão, tendo em vista a liberdade de ação profissional, vou ser médico formado em direito. (brincadeira)
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Questão mal formulada e ambígua, eivada de vício de interpretação, gerando dúvidas ao candidato do que é que a questão queria dizer.
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Dilma Rousseff purinho. Só faltou alternativa "estocar vento"
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f) saudando a mandioca.
Que Dilmisse essa questão.
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Mil pessoas enganadas.... Fui mais um que não prestou atenção no enunciado, confundi as garantias fundamentais com a não previsão da liberdade religiosa em se tratando de cunho jornalístico....
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questão mal elaborada!
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apesar de acertar (no chute), eu não entendi a questão o.o
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tipica questao que me da um embrolio na cabeça e nao consigo entender oque quer dizer. mas acertei por chute eliminatorio. Vou catar latinha mesmo viu.
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facil e dificl eu acho, somente um direito e garantia(dos citados acima)preve restriçao aos seu direitos ninguem sera privado de direitos por motivos de crença/religiao... salvo caso em que o individuo recusar-se... em caso de nao cumprimento de obrigação legal alternativa havera resti
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só eu que acho as questões da pcrj difíceis por ser pessimamente elaborada ?
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Errei, não entendi essa questão.
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Não entendi essa questão!
Gabarito: E
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Questão sem vergonha (rs)..., decoreba.
Art. 220, §1º da CRFB: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Das alternativas, só a liberdade religiosa NÃO está nos incisos citados.
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Li, reli. Não entendi
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Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Falta de clareza do enunciado faz o candidato errar por bobeira
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estagiário que elaborou? isso tira a vaga de um candidato fácil
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gab c!
CF - ORDEM SOCIAL - COMUNICAÇÃO
art 220
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
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Entendi foi nada. Se chegar desse jeito na PCERJ em 2022, estamos ferrados amigos.
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Mal elaborada, mas da pra responder!
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O examinador é usuario de crack
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Deu um alívio ler os comentários dos colegas... achei que só eu não tinha entendido rs
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Pensei que tivesse sido so eu, tbm nao entendi
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nao entendi foi nada.
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Que questão senvergonha, o mais difícil não é responder mais entender o que o examinador quer!
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Art. 5º -
VIII - Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impostas e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
GABARITO: E
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É o que? Na primeira lida não entendi e marquei E, na segunda lida pensei que tinha entendido e fui pra C. Enunciado maluco.
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você tem que resolver primeiro a pergunta para depois sim responder a questão. FGV sendo FGV
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Reescrevendo a pergunta:
A CF prevê que nenhuma lei embarace a liberdade de expressão jornalística, pois devem ser observados os seguintes preceitos, MENOS 1:
OU
Dos preceitos constitucionais abaixo, 4 são usados para fazer leis que garantam a liberdade de expressão jornalística, menos 1. Qual, abençoado?
A a liberdade de pensamento
B o direito de resposta
C a inviolabilidade à intimidade
D a liberdade de ação profissional
E a liberdade religiosa
Resposta: letra E, pois é a única que não é um preceito constitucional.
PS. Não viverei para sempre
A Constituição Federal/88 prevê que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, observados os seguintes preceitos constitucionais, à exceção de um. Assinale-o.
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Mas o que???
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Art. 220 da CF§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Art. 5º
a) a liberdade de pensamento
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) o direito de resposta
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
c) a inviolabilidade à intimidade
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
d) a liberdade de ação profissional
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
e) a liberdade religiosa ????????
PMERJ - PCERJ
9BTL BOLADÃO
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Tem questões da FGV que você precisa estudar o assunto, depois se conectar com DEUS para tentar entender a pergunta e assim responder mesmo sabendo a matéria.
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Que pergunta mal elaborada cara!
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Fgv tem umas redações que confundem a cabeça de qualquer um