ID 658951 Banca FGV Órgão PC-RJ Ano 2008 Provas PC-RJ - 2008 - PC-RJ - Inspetor de Polícia Disciplina Legislação de Trânsito Assuntos Crimes de trânsito Crimes em espécie Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), não constitui crime o seguinte procedimento: Alternativas conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran. afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. Responder Comentários a) conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran. CERTA, pois conduta trata-se de infração de trânsito, como previsto no art. 244, I do CTB; b) afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. ERRADA, pois está tipificado no art. 305 do CTB; c) deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. ERRADA, pois crime previsto noart. 304 do CTB; d) praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. ERRADA, pois constitui crime previsto no art. 303 do CTB; e) dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação, gerando perigo de dano. ERRADA, pois tal conduta está tificada no art. 309 do CTB; Realmente comentário do colega confuso, alternativa A incorreta, devido a descrição ser considerada infração de trânsito e não um crime de trânsito. Latra AÉ a única infração que não constitui crime. Só que o coro come para o motoqueiro infrator, veja.Infrações de moto são gravíssimas ou grave:1- rebocando;2- sem segurar o guidom com as 2 mãos;3 - transporte remunerado irregularGrave + apreensãoResto ...(sem capacete, malabarismo, farol apagado...)Gravíssima + suspensão + recolhimento da CNH. Esses macetes ajudam bastante principalmente para novatos. Valeu, não só por esse mas por todos os outros... marcosvalerio, pode me explicar esse macete, não entendi???? Letra A Art 244 ctb não é crime,.é infração! Pessoal a correta: Letra A, por que não é CRIME e sim INFRAÇÃO. Artigo 244: Infração - gravíssima;Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitaçãoAtenção: Não existe mais APREENSÃO. PCERJ 2022!