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ID
658966
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei do Crime Organizado (Lei 9.034/95) prevê a seguinte medida investigativa:

Alternativas
Comentários
  •   Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

            V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial. 

            Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração

  • Lei 12.850/2013

    Art. 3o  Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    II - captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

    III - ação controlada;

    IV - acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

    VI - afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;

    VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;

    VIII - cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

    § 1o  Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória, poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas previstas nos incisos II e V. (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

    § 2o  No caso do § 1o, fica dispensada a publicação de que trata o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser comunicado o órgão de controle interno da realização da contratação.(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015).

  • Não entendi nada. Por que a interceptação telefonica não está no rol ?

     

  • questão conflituosa ....b e c ....corretas

  • Gabarito letra B para os não assinantes

    CAPÍTULO II

    DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DA PROVA

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    (...)

    V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;

  • Gabarito: letra b

    A questão só está desatualizada, haja vista que houve atualização na lei fazendo assim tanto a letra B e letra C são previstas na lei 12.850/2013.

  • Gab. B

    Infiltração de agentes

                   A infiltração de agentes quando requerida pelo delegado, ou solicitada pelo Ministério Público, será PRECEDIDA DE CIRCUNSTANCIADA, MOTIVADA E SIGILOSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites. Essa autorização terá por prazo máximo 6 meses, podendo passar por sucessivas prorrogações, desde que comprovada sua necessidade, pois a infiltração só é admitida quando não houver outros meios de obtenção de provas.

                   Será, também, admitida a ação de agentes infiltrados VIRTUAIS, mediante autorização dada pelo Juiz competente, pelo prazo de 6 meses, podendo passar por sucessivas prorrogações, desde que não ultrapasse o limite de 720 dias, e seja comprovada sua necessidade. E essa possibilidade (infiltração virtual) advinda com a lei 13.964/19 tem a finalidade de investigar crimes previstos nessa lei, e seus conexos; mas há necessidade de que seja indicado o alcance das atividades, bem como os nomes ou apelidos das pessoas investigadas, e os dados de conexão e cadastrais (quando possível) que sejam aptos a permitir a identificação dessas pessoas.

    Obs: é NULA a prova obtida sem observância aos procedimentos estabelecidos para a legalidade do agente infiltrado!

  • Com o advento de novas Leis, há outros crimes cuja pena máxima em abstrato ultrapassa os 2 anos.

    Por exemplo:

    Art. 306 - três anos

    Art. 308 - três anos (além das formas qualificadas dos §§ 1º e 2º)

    Esse fenômeno de majoração abstrata de penas pode derivar do chamado "Direito Penal de Emergência" ou, ainda, "Direito Penal Simbólico".