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ID
6592
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marque a opção incorreta sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8036, art.15- § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico próprio.

    § 3º Os trabalhadores domésticos poderão ter acesso ao regime do FGTS, na forma que vier a ser prevista em lei.
  • Letra A: O FGTS não é imperativo em relação a todo trabalhador que tenha relação de emprego (vínculo empregatício) - veja o caso das domésticas, é relação de emprego, no entanto o depósito do FGTS é facultativo.
  • Sobre o comentário abaixo, empregado doméstico não tem relação de emprego, mas relação de trabalho, porquanto não é regido pela CLT. O erro está na segunda afirmação, pois no caso do contribuinte individual a responsabilidade não é do empregador.
  • Desculpe-me PSZ, mas vc esta totalmente equivocado, bem!
  • d) Embora se reconheça a incidência da prescrição trintenária para se reclamar contra o não-recolhimento obrigatório, por força de previsão constitucional, há necessidade de se respeitar o prazo máximo de dois anos após o término do contrato de trabalho.

    Incorreto

    É TRINTENÁRIA A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECLAMAR CONTRA O NÃO-RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.Assim, resta inegável que a prescrição do direito do reclamante é trintenária no que se refere a cobrança das contribuições do FGTS, onde fica afastada a prescrição bienal, prevista na Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, XIX.
  • AO CONTRÁRIO, PZS.EMPREGADO DOMÉSTICO TEM VÍNCULO DE EMPREGO SIM!
  • Concordo com o pzs, doméstico tem relação de trabalho e não relação de emprego: artigo 7º alínea "a" da CLT.
  • Quanto ao FGTS, Clovis, mesmo possuindo a prescrição trintenária, deve ser observado o prazo prescricional de 2 anos após a cessação do contrato de trabalho.A assertiva está correta. Súmula 362 do TST: É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho
  • Gente, não vamos fazer confusão. Apesar de a CLT não se aplicar aos empregados domésticos e rurais, mesmo assim estes são empregados. Os elementos caracterizadores da relação empregatícia estão presentes,quais sejam: Pessoa física; Pessoalidade; Não-eventualidade; Subordinação jurídica; Onerosidade; Alteridade. Relação de trabalho é de trabalhador autônomo,avulso,eventual,estagiário..
  • Deixando um pouco a discussão de lado....Se observamos bem, as letras "a" e "b" são excludentes! como o trabalhador avulso faz depósito do FGTS através do OGMO(orgão gestor de mão de obra) e realmente não tem vínculo empregatício com o tomador...por eliminação a letra "a" está errada.
  • Letra A:Não há obrigatoriedade do pagamento do FGTS ao empregado doméstico. É facultativo ao empregador. Acho que aí está o erro da alternativa.Obs.: Uma vez que o empregador decida fazer os depósitos do FGTS para o empregado doméstico, fica obrigado a manter até o fim do contrato.
  • A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA.

    A alternativa "A" é a INCORRETA uma vez que não fez qualquer ressalva quanto à obrigatoriedade de depósito do FGTS. Entretanto o empregador doméstico não possui tal obrigatoriedade, é facultativo.

    As demais alternativas estão corretas.

    Desse modo o gabarito está correto.
  • E aí galera arretada!

    Vamos tentar esclarecer as coisas.

    Bom. É bem verdade que, em regra, a CLT não se aplica aos empregados domésticos, aos rurais e blá blá blá.

    Mas vamos tomar um pouquinho de cuidado, ok? Se eu quiser contratar uma empregada para trabalhar em casa e, no contrato dela, eu quiser que se apliquem as normas prevista pela CLT, não há impedimento nisso, ok? Olhem só:

    "CLT, Art. 7º - Os preceitos constantes da presente Consolidação salvo quando fôr em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam :

    a) aos empregados domésticos..."


    Então, vamos atentar para não sermos "surpreendidos" por alguns dógmas petrificados mundo jurídico afora.

    O erro da alternativa "A" é justamente o fato de a assertiva mencionar "... sendo parcela de natureza imperativa em relação a todo trabalhador que mantenha vínculo de natureza empregatícia".

    Veja que a "imperatividade", ou seja, a obrigatoriedade não é para TODO trabalhador que mantenha vínculo de natureza empregatícia. 

    O empregado doméstico não deixa de ser empregado pelo fato de ser regido, em regra, por uma lei específica. O mesmo ocorre com o empregado rural. Mas tanto o Empregador Doméstico quanto o Rural, via de regra, não são compelidos pela Lei a depositarem os valores de 8% aos seus empregados. Eles (empregadores específicos) podem, mas não são obrigados.

    Agora, esses empregadores domésticos e rurais tanto podem somente aderir à contribuição referente ao FGTS, como também aderir que um empregado, em específico, seja regido por TODAS as Normas da CLT.

    Beleza pessoal?

    É isso aí.


  • Questão bem simples perdi uns 3 minutos nela, porque, dando uma lida rápida não há erro, mas com uma leitura com bastante atenção. O erro da "A" fica bem claro.

    ATrata-se de instituto formado por recolhimentos pecuniários mensais, depositados em conta vinculada, sendo parcela de natureza imperativa em relação a todo trabalhador que mantenha vínculo de natureza empregatícia. A responsabilidade é do empregador.

    No caso do doméstico é facultativo.

    Fonte: Tvjustiça.
  • Cuidado pessoal, a questão estã desatualizada!
    A partir de abril de 2013 os empregados domésticos passam a ter todos os direitos dos outros trabalhadores com vínculo empregatício, portanto o recolhimento do FGTS não é mais facultativo e sim obrigatório!
  • Como foi dito, em princípio não parece haver nada errado em nenhuma alternativa.

    Creio que a alternativa "a" é errada por causa da possibilidade de haver optantes e não-optantes pelo regime de FGTS. Embora encontrar um não-optante na vida real seja difícil, na CLT eles ainda existem!
  • Hoje a alternativa D também estaria incorreta conforme entendimento do STF.

  • No caso, hoje (2015) ainda é optativo ao empregador doméstico depositar o FGTS?

    O doméstico adquiriu o direito a percepção do FGTS mas precisa de regulamentação, mesmo assim ja está "obrigado" a receber?

    Se sim, realmente está obrigado, a alternativa A ainda permanece correta?
  • Amigos, o empregado doméstico tem sim vínculo empregatício (CURSO DE DIREITO DO TRABALHO 13ª edição - Mauricio Godinho Delgado - pág. 384) e ainda não é obrigatório o depósito de FGTS para esse trabalhador, pois depende de regulamentação. Portanto a A é a alternativa errada mesmo. E como já mencionado por outros colegas, atualmente, conforme decisão do STF em novembro de 2014, a prescrição referente aos depósitos do FGTS é de 5 anos e não mais trintenária - apesar de o TST ainda não ter cancelado ou modificado a Súmula 362.

  • Súmula 362/TST. FGTS. PRESCRIÇÃO: I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA EM DECORRÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS TAMBÉM PARA OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS, DE ACORDO COM O ART 21 DA LEI COMLEMENTAR 150 DE 2015, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO NR 780, DE 24/09/15, DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, QUE ESTIPULOU ESTA OBRIGAÇÃO A PARTIR DE 01/10/15.

    LEMRANDO QUE O DEPÓSITO SERÁ DE 3,2% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO (ART 22 DA LC 150/15).