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ID
659317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8. 080/1990, que regulamenta o Sistema Único
de Saúde (SUS), julgue os itens a seguir.

Originalmente, a Lei n.º 8.080/1990 não incluiu o subsistema de atendimento e internação hospitalar. Ele foi objeto de nova lei editada apenas no ano de 2002.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
    (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

    Art. 19-A. Lei 8.080/90. As ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente, obedecerão ao disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.836, de 1999)

    b
    ons estudos
    a luta continua

  • A Lei n. 8.080/1990 apresenta 3 subsistemas:
    1. Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, criado em 1999;
    AQUI A PEGADINHA! 2. Subsistema de Atendimento e Internação DOMICILIAR (E NÃO HOSPITALAR), criado em 2002;
    3. Subsistema de Acompanhamento durante trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, criado em 2005.
     
  • O Subsistema de Atendimento e Internação DOMICILIAR foi incluído na Lei 8.080 no ano de 2002, através da Lei nº 10.424.

    http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/99524/lei-10424-02

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DO SUBSISTEMA DE ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR

    (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

    Art. 19-I. São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

    § 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.(Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

    § 2o O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

    § 3o O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família (Incluído pela Lei nº 10.424, de 2002)

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.