SóProvas


ID
659365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando as normas contidas na Lei Complementar
n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —,
julgue os itens a seguir.

A norma que determinou que estados, DF e municípios encaminhassem suas contas ao Poder Executivo da União apenas teve a finalidade de consolidar as contas públicas dos entes da Federação, para posterior divulgação de dados, privilegiando o princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: 

    - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; 

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

    Não há que se falar portanto em Supremacia da União ante os Estados e nem chamar o procedimento de consolidação de prestação de contas.

    Fonte : Lei de Responsabilidade Fiscal 
                Fundamentos e 90 questões comentadas
                Júnior Gama  
     

  • apenas

    Este "apenas" torna a questão no mínimo duvidosa(para não dizer errada).

    RESPOSTA NA MINHA OPINIÃO: Questão errada ou poderia anular.

    CESPE coração peludo desde 2005 rsrrs 

    cespe e suas maldades pqp

  • concordo com o wagner esse ''apenas '' deixa a questão bem dúbia , mesmo ele falando em consolidar eu ainda consigo tirar muitos fatores que fariam esse ''apenas'' não ser um apenas , como por exemplo:

    -Favorecer o princípio da uniformidade ( comparando os orçamentos por partes )

    -Favorecendo a organização

    -Tornar o processo mais célere (visto que se cada poder tivesse que enviar o seu orçamento separado , seria muito mais demorado e trabalhoso)

    Não engoli esse consolidar , desabafo kkkkkkkkk

    Bons estudos !!

  • Gab: CERTO

    É o que consta no Art. 51 da LRF: O Poder executivo da União promoverá, até o dia 30/06, A CONSOLIDAÇÃO, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    OBS: Confesso que fiquei na dúvida quanto ao "apenas consolidar", tendo em vista que a lei não cita o apenas, mas... cespe é cespe, né!

  • Esse "apenas" me derrubou também. Esse artigo não seria fundamental, dentre finalidades, para o exercício do controle social das contas governamentais? Dá a entender única finalidade do Art. 51 servir de mero instrumento contábil. Seja como for, acredito que se caísse atualmente o gabarito não se sustentaria...

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    LRF. Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

  • Lei 10.180/2001, que trata, entre outros, do SIAFI, recebe/consolida os balanços dos Est/DF/Munic, além, por óbvio, da União.

    Bons estudos.