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ID
659407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, como nação politicamente organizada, exerce
poderes de soberania sobre todas as coisas que se encontram em
seu território. Alguns bens pertencem ao próprio Estado; outros,
embora pertencentes a particulares, ficam sujeitos às limitações
administrativas impostas pelo Estado; outros, finalmente, não
pertencem a ninguém, por inapropriáveis, mas sua utilização
subordina-se às normas estabelecidas pelo Estado.

Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.
29.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens
subseqüentes a respeito dos bens públicos.

O domínio público, como expressão de poder de soberania interna, alcança bens particulares de interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Domínio Público

    1 - Conceito - a expressão domínio público ora designa o poder que o Estado exerce sobre todas as coisas de interesse público (domínio eminente), ora o poder de propriedade que exerce sobre o seu patrimônio (domínio patrimonial). São bens públicos todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, móveis ou imóveis, semoventes, créditos, etc., que pertençam às entidades estatais, autárquicas ou paraestatais. (*) Celso Bandeira de Mello, ainda, inclui entre os bens públicos aqueles que, embora não pertencentes a tais pessoas, esteja afetados à prestação de um serviço público. O conjunto de bens públicos forma o ‘domínio público’, que inclui tanto bens imóveis, como móveis.

    FONTE: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1447

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O conjunte de bens públicos e bens privados sujeitos a regime jurídico especial decorrente da utilização em serviços públicos é chamado de Domínio Púbico.

    Outro conceito utilizado é Domínio eminente: está associada a ideia de soberania. Relaciona-se ao poder do Estado regulamentar/legislar sobre propriedade de todos os bens em seu território.

  • Fiquei em dúvida quanto ao termo 'domínio público', vez que a doutrina o divide em um sentido amplo e um sentido estrito, sendo que parece que a Banca CESPE alterna a utilização de ambos os sentidos. Veja, primeiro como se posiciona a doutrina, na seguinte passagem do livro de Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo):

    "O domínio público em sentido amplo - também conhecido por domínio eminente - nada mais é senão o poder que o Estado exerce sobre todos os bens que se encontram em seu território. Não se trata de análise de propriedade ou posse, mas tão somente de soberania exercida dentro do território nacional, tão difundida em nosso texto constitucional e que gera a possibilidade de criação de restríçóes a esses bens pelo ente estatal, na busca do interesse público, ainda que pertençam a particulares.

    Enfim, o domínio eminente é o poder de regulamentação exercido pelo ente estatal sobre os bens públicos e também sobre os bens privados que devem respeitar os interesses da coletividade e serem usufruídos de forma a garantir a função social da propriedade. É a manifestação do Poder de administração do Estado.

    O domínio público em sentido estrito é conceituado pelo conjunto de bens que pertencem ao poder público, que goza de rodas as faculdades atinentes ao direito de propriedade. São os chamados bens públicos. (...) "

    Agora veja outra questão do CESPE (Q15770), em que foi considerada correta a seguinte assertiva: "Os bens integrantes do domínio público do Estado têm por características a imprescritibilidade e a impenhorabilidade."

    Segredo é ficar atento! Bons estudos

  • Questão correta!

    Os colegas que comentaram anteriormente (Pedro Henrique Sá, Munir Prestes e Estado mínimo concurseiro) estão com razão.

    O termo "Domínio Público" , em sentido estrito, é "o conjunto de bens que pertencem ao poder público", conforme bem anotado pelo Pedro Henrique.

    Por outro lado, em sentido amplo, abarca o conceito "Domínio Eminente".

    Domínio Eminente (ou Poder Eminente) é a "prerrogativa decorrente da soberania que autoriza o Estado a intervir, de forma branda (ex.: limitações, servidões etc) ou drástica (ex.: desapropriação), em todos os bens que estão localizados em seu território, com o objetivo de implementar a função social da propriedade e os direitos fundamentais". "É exercido sobre todo e qualquer tipo de bem que esteja situado no respectivo território do ente Federado".

    Imperativo não confundir Domínio Público e/ou Domínio Eminente com Domínio Patrimonial; com efeito, este "refere-se ao direito de propriedade do Estado, englobando todos os bens das pessoas estatais, submetidos ao regime jurídico especial de Direito Administrativo".

    Mas percebam que a banca deixou claro que estava empregando o termo "domínio público" como "domínio eminente", ao afirmar "como expressão de poder de soberania interna".

    FONTE DE CONSULTA: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 7ª ed. , RAFAEL CARVALHO REZENDE. EDITORA MÉTODO, p.703

    Abraços e boa sorte!