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ID
659428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo e das orientações contidas
na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens que se seguem.

Entre os princípios que devem ser adotados pela administração pública nos processos administrativos, a Lei n.º 9.784/1999, expressamente, arrolou a razoabilidade e a proporcionalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 2o Lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • É o famoso SERÁ FÁCIL PROMOMO

    SEgurança jurídica
    RAzoabilidade

    Finalidade
    Ampla defesa
    Contraditório
    Interesse Público
    Legalidade

    PROporcionalidade
    MOtivação
    MOralidade
  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam mencionados no texto constitucional, estão previstos, de forma expressa, na lei que rege o processo administrativo federal.

    GABARITO: CERTA.

  • lembrando que dois que NÃO SÃO EXPRESSOS é a: PUBLICIDADE E A IMPESSOALIDADE

  • É EXPRESSO NA LEI DO P.A.D, MAS NÃO NA CONSTITUIÇÃO.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • A respeito do processo administrativo e das orientações contidas na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Entre os princípios que devem ser adotados pela administração pública nos processos administrativos, a Lei n.º 9.784/1999, expressamente, arrolou a razoabilidade e a proporcionalidade.

  • apenas reunindo os comentários dos colegas para posterior consulta.

    SERÁ FÁCIL PROMOMO

    SEgurança jurídica

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOtivação

    MOralidad

    Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não estão mencionados no texto constitucional.

    Mas estão previstos, de forma expressa, na lei que rege o processo administrativo federal.

    NÃO SÃO EXPRESSOS na Lei: PUBLICIDADE E A IMPESSOALIDADE.