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ID
659437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo e das orientações contidas
na Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens que se seguem.

O recurso administrativo, em regra, tem efeito suspensivo, o qual deve ser sempre motivado por causas como o justo receio de ocorrência de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente de execução da decisão recorrida.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 61 Lei 9.784/99. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

            Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ERRADO
    O fundamento para a resposta da questão encontra-se nos Arts.60 e 61 da Lei 9.784/99, no qual dispõe:
    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. (REGRA)
    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso (EXCEÇÃO)

  • Em regra tem efeito devolutivo.

  • Errada. Em regra não!

     Lei 9.784 Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. Aqui está a exceção!!

  • ERRADO!

     

    REGRA GERAL:

    O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, OU SEJA, POSSUI EFEITO DEVOLUTIVO!

     

    EXCEÇÃO:

    EXISTINDO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, O RECURSO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO!

     

     

    Fundamentação legal: ARTIGO 61 DA LEI 9.784

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.


    Gabarito Errado!

  • GABARITO: ERRADO

     

    MACETE:

     

    Vejam que a palavra suspensivo com suas próprias letras vai lhe informar que não tem efeito suspensivo:

     

    SuspENSivo----------------> Efeito Não Suspensivo

  • Errado. A regra é que os recursos administrativos não tenham efeito suspensivo

  • EM REGRA: EFEITO DEVOLUTIVO.

    Somente em casos excepcionais que se atribui o efeito suspensivo.

    • NÃO PAREM ATÉ CONSEGUIR!!!!!