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ERRADO
Art. 61 Lei 9.784/99. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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ERRADO
O fundamento para a resposta da questão encontra-se nos Arts.60 e 61 da Lei 9.784/99, no qual dispõe:
Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. (REGRA)
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso (EXCEÇÃO)
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Em regra tem efeito devolutivo.
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Errada. Em regra não!
Lei 9.784 Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso. Aqui está a exceção!!
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ERRADO!
REGRA GERAL:
O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, OU SEJA, POSSUI EFEITO DEVOLUTIVO!
EXCEÇÃO:
EXISTINDO DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, O RECURSO TERÁ EFEITO SUSPENSIVO!
Fundamentação legal: ARTIGO 61 DA LEI 9.784
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Gabarito Errado!
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GABARITO: ERRADO
MACETE:
Vejam que a palavra suspensivo com suas próprias letras vai lhe informar que não tem efeito suspensivo:
SuspENSivo----------------> Efeito Não Suspensivo
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Errado. A regra é que os recursos administrativos não tenham efeito suspensivo
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EM REGRA: EFEITO DEVOLUTIVO.
Somente em casos excepcionais que se atribui o efeito suspensivo.
- NÃO PAREM ATÉ CONSEGUIR!!!!!