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ERRADO
É a previsão do §1º do art. 56 da Lei n. 9.784/99: § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Complementando o colega:
Denota-se que todo recurso contra decisão administrativa será encaminhado inicialmente à autoridade que exarou a decisão. E, após apreciar as alegações recursais e documentos acostados, poderá ela reconsiderar a decisão, dando o trânsito em julgado administrativo, sem a necessidade de encaminhar o recurso à autoridade superior; em não sendo reconsiderada, só então o recurso será enviado à instância superior.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/12031/o-pedido-de-reconsideracao-no-processo-administrativo#ixzz2bu3aRkuy
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Estranho, achei que a questão estivesse se referindo ao pedido de reconsideração, ou seja, ato que será encaminhado à mesma autoridade que lavrou determinada decisão e que o recurso seria enviado à autoridade superior... então, amigos, qual a diferença entre recurso e pedido de reconsideração, se ambas são voltadas para a mesma autoridade proferidora de uma determinada decisão?
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A diferença pra matar esse tipo de questão é visualizar antes de tudo se está tratando de 8112 ou 9784.
Se for 8112 considere o pedido de reconsideração pra mesma autoridade que proferiu a decisão antes do recurso subir pra autoridade hierarquicamente superior
Se for 9784 considere o pedido de recurso pra mesma autoridade que proferiu a decisão, que se não rever em 5 dias encaminhará pra autoridade superior.
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Errado
De fato é preciso tomar muito cuidado com determinadas terminologias. Como o colega abaixo falou, temos duas nomenclaturas diferentes para o mesmo ato, a depender da terminologia usada por cada lei, num caso a lei do servidor público e a outra, específica do processo administrativo. Pois bem, em termos de 8112, a questão estaria correta, mas para a nomenclatura da lei do processo, encontra-se errada, pois o recurso (neste caso) é dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão -- se fosse em termos da 8112 estaria correta. O enunciado do item diz: A respeito do processo administrativo e das orientações contidas na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item que se segue... portanto, apesar de sutil, está mesmo errada.
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RECURSO dever se proferido a mesma autoridade, caso não o observe no prazo de 5 dias seguirá para autoridade superior.
RECURSO pode sofrer apenação REVISÃO não.
RECURO em regra não tem efeito suspensivo, porém quando a matéria do processo envolver assunto de interesse GERAL, o órgão competente poderá, mediante despacho MOTIVADO, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.
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LEI 8.112/90 - ARTIGO 107, § 1o - O recurso será dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades.
LEI 9.784 - ARTIGO 55, § 1° - § 1o - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Gabarito Errado!
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Nos termo da Lei nº 9.784/1999, encontra-se errada, pois o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, o encaminhará à autoridade superior.
Ou seja, 5 dias - para autoridade se retratar no caso de recurso (art. 56, §1º): se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, o encaminhará à autoridade superior, depois de explicitar, ao recorrente, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso (Art. 56 § 3º).
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QUESTÃO 2017
No que diz respeito ao processo administrativo, a suas características e à disciplina legal prevista na Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.
B) Segundo o STF, não haverá nulidade se a apreciação de recurso administrativo for feita pela mesma autoridade que tiver decidido a questão no processo administrativo. [ERRADO]
A Turma concluiu que o recurso administrativo deveria ter sido apreciado por autoridade superior e diferente daquela que o decidira anteriormente, de modo que seria nula a decisão proferida pela mesma pessoa. Mencionou o art. 18 da Lei 9.784/1999, que impediria de atuar no processo administrativo o servidor ou a autoridade que tivesse decidido ou participado como perito, testemunha ou representante, nos casos em que já tivesse atuado.
RMS 26029/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 11.3.2014. (RMS-26029)