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CERTO
Art. 78 CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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BOA PROCUPACAO
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CERTO!
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Art. 78 CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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A respeito do poder de polícia administrativa,é correto afirmar que: Existe, no ordenamento jurídico brasileiro, além das inúmeras conceituações doutrinárias, um conceito legal de poder de polícia.
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ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:
Discricionariedade = *Margem de liberdade
Autoexecutoridade = *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade = *Imposição unilateral de vontade do estado
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FASES DO PODER DE POLÍCIA
Fase de ordem / normativa = *Normas gerais
Fase de consentimento = *Anuência prévia
Fase de fiscalização = *Atividade de controle
Fase de sanção = *Aplicação de penalidade administrativa
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PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
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PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
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PODER DE POLÍCIA
*Condicionar, Restringir ou Limitar
*Direitos, bens e atividades
*Preventivo, repreensivo e fiscalizatório
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
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Artigo 78 CTN.