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ID
659446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia administrativa, julgue os itens a
seguir.

O poder de polícia pode expressar-se por meio de atos realizados no exercício de competência discricionária ou por intermédio de atos vinculados.

Alternativas
Comentários
  • corretíssimo!


    Sabemos que em regra, a atividade de polícia administrativa é discricionária, ou seja, havendo liberdade de escolha do administrador em relação ao momento de atuação, à forma de atuação e, as vezes, até mesmo no que se refere a qual sanção aplicar. Desde modo, por exemplo, 

    Atividade de fiscalização, normamente, não possui o momento exato para desempenhada e, por vezes, a lei deixa  para o fiscal a análise de qual medida adotar no caso concreto. Portanto, nem sempre há discricionaridade e o poder de polícia pode ser manifestada administrativemente vinculada, exemplo seria a licença para dirigir e a licença para construir. Portanto, lembre-se : Se o ato é praticado por licença, é vinculado e, se é feito por autorização, tem-se a discricionaridade


    Bons estudos!
  • CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Além do mais, pode-se salientar que o poder de polícia, na maioria das vezes, é discricionário, porém, pode ser também vinculado. É vinculado quando a lei prevê que a Administração, diante de determinados requisitos. Terá que adotar ação estabelecida, sem qualquer possibilidade de opção.
  • GABARITO CERTO

    Quando se tem discricionalidade é quando o poder de policia por exemplo pode ou não dar a autorização de alvarás

    Quando se tem vinculação é quando o poder de policia tem a obrigatoriedade de dar alvará de licença

  • A respeito do poder de polícia administrativa, é correto afirmar que: O poder de polícia pode expressar-se por meio de atos realizados no exercício de competência discricionária ou por intermédio de atos vinculados.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade = *Margem de liberdade

     Autoexecutoridade = *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

     Coercibilidade = *Imposição unilateral de vontade do estado

    ______________________________________________________________________________

    FASES DO PODER DE POLÍCIA

     Fase de ordem / normativa = *Normas gerais

     Fase de consentimento = *Anuência prévia

     Fase de fiscalização = *Atividade de controle

     Fase de sanção = *Aplicação de penalidade administrativa

  • PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    _________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  • PODER DE POLÍCIA

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc