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ID
6595
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O benefício do seguro-desemprego

Alternativas
Comentários
  • O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

    Tem direito ao Seguro o trabalhador desempregado que:

    Tenha recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses.
    Tenha sido demitido sem justa causa.
    Tenha trabalhado, no mínimo, 6 meses nos últimos 3 anos.
    Não possua outra fonte de renda.
    Não esteja recebendo benefício da Previdência Social.

    Situações que não possibilitam o recebimento do Seguro Desemprego pela Lei n.º 9.998/90

    Funcionário público
    Autônomo
    Aposentado
    Menor Aprendiz
    Licença sem vencimento
    Estagiário

    Qual o valor do benefício e quantidade de parcelas?

    O valor do benefício será calculado com base nos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador.
    O menor valor de (01) um salário mínimo e o maior valor R$ 449,04.
    A lei garante ao trabalhador o direito de receber de 3 a 5 parcelas do benefício, de forma contínua ou alternada a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses.
  • Opa
    Na verdade o número da lei é LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990, que Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências, cujo art 2 assim dispõe:

    Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:

    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; (Redação dada pela Lei nº 10.608, de 20.12.2002)

    Portanto a alternativa A é a resposta.

  • c) não é devido aos que percebam qualquer benefício previdenciário, porquanto não deve servir de plus remuneratório. >> Incorreta!Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, EXCETUADO o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;
  • e) poderá ser usufruído pelos herdeiros ou sucessores do segurado, caso a morte deste último sobrevenha quando em curso o recebimento das parcelas reconhecidas como devidas. >> Incorreta!O benefício será cancelado quando houver morte do segurado.Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;IV - por morte do segurado.Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.
  • b) será equivalente, considerando o mínimo e o máximo de três a seis parcelas, respectivamente, ao salário mínimo vigente, quando visar a prover a assistência financeira ao trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido à condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. >> Incorreta!Lei 7998/90Art. 2o-C O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de TRÊS PARCELAS de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2o deste artigo.
  • Marquei Letra "E" erradamente! Mas pesquisando a fundo creio que ela nao esteja errada por motivo do art. 8, IV da lei n. 7998/90 como dito acima!

    No site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp) na topico "Valor das Parcelas" achei isso: 

    "O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e intransferível e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas as condições a seguir:

    • Morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de Alvará Judicial;"
    Portanto, acho que o que a tornou errada foi o uso da palavra "herdeiros" indevido, ja que "herdeiros" remete mais a heranca ou patrimonio, o mais certo para beneficios como o seguro desemprego seria "sucessores" ou "dependentes" mesmO! Creio que tenha sido esse o erro, apesar de nao encontrar fundamento legal para o que encontrei no site da Caixa.
  • Gente é importante salientar que os herdeiros ou sucessores podem receber sim o seguro devido ao de cujus quando através de mandado judicial.
  • @Bruno e Breno Ortiz

    A questão da morte é o seguinte: se o beneficiário morrer e existirem parcelas vencidas que não foram sacadas (exemplo, a 3ª parcela estava a espera do beneficiário ir sacar, mas ele não foi e faleceu), aí sim pode ser usufruído pelos herdeiros.

    Mas se o beneficiário morreu, tinha direito a 5 parcelas e recebeu (e sacou) 3, os herdeiros NÃO TERÃO direito de usufruir as outras 2 faltantes.

    Não sei se me fiz entender, mas é apenas nesse caso que os herdeiros podem usufruir do SD. :)

  • a) também tem por finalidade prover a assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, sendo que tal previsão legal não constava no texto originário que regula tal programa.

  • DESATUALIZADO! 

  • É isso aí Porfirio Lima, essa eu nem tentei resolver. Questão de 2006, as regras eram outras, pode atrapalhar o aprendizado.