SóProvas


ID
659854
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Zuleica, Teodora e Bárbara são analistas dos Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, sendo que Teodora é aposentada, Zuleica praticou infração disciplinar sujeita a penalidade de suspensão de até 30 dias, Teodora praticou infração disciplinar sujeita a cassação da aposentadoria e Bárbara praticou infração disciplinar sujeita a penalidade de suspensão de até 90 dias. Nestes casos, de acordo com a Lei no 8.112/90, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração das infrações cometidas por

Alternativas
Comentários
  • teodora e barbara apenas LETRA: A

    visto que para Zuleica  abrirá  Sindicância, pois não ultrapassou 30 dias de suspensão

       Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar.

    a teodora e a barbara ira aplicar o PAD 


      Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Grife em nosso

  • A instauração de processo administrativo disciplinar será sempre necessária para a aplicação das penalidades de suspensão por mais de trinta dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão (art. 146, lei 8.112/90).
    É o caso de Teodora(infração sujeita a cassação da aposentadoria) e de Bárbara(penalidade de suspensão de até 90 dias).

  • Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Deus Nos Abençoe!
  • Não concordo com o gabarito, pois " Bárbara praticou infração disciplinar sujeita a penalidade de suspensão de ATÉ 90 dias" Em nenhum momento foi afirmado que a suspensão foi de 90 dias, mas ATÉ 90 dias. Ou seja, pode ser 10, 20, 25, 30, 45, etc, dias de suspensão. Portanto, no caso dela, não se sabe se foi mais ou menos de 30 dias. Logo, NÃO será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração da infração cometida por ela, e sim PODERÁ ser obrigatória, desde que a suspensão tenha sido superior a 30 dias, o que não se sabe.
  • Discordo do colega acima a lei 8112/90 é muito clara e diz: " Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ENSEJAR[...] . Que quer dizer entre outras coisas possibilitar ou o significado da preposição "até" que a questão ressalta.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • A meu ver o erro quanto a aposentada é que, conforme a questão descreve ela já está aposentada, logo, para que haja PAD com o fim de apurar infração com pena de cassação de aposentadoria, esta infração deveria ser cometida antes da aposentadoria . 

    A lei diz que será aplicada ao inativo que houver particado, na atividade, falta punível com a demissaõ.
  • Conforme Art.146 da Lei 811./90:

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    No caso da questão:

    Zuleica praticou infração disciplinar sujeita a penalidade de suspensão de até 30 dias (não entra nos critérios do artigo 146)
    Teodora praticou infração disciplinar sujeita a cassação da aposentadoria (cassação de aposentadoria)
    Bárbara praticou infração disciplinar sujeita a penalidade de suspensão de até 90 dias (por mais de 30 dias)

    Portanto, alternativa correta = A
  •  há de se notar que para advertência e suspenção de ate 30 dias a sindicancia basta

    Da sindicancia resuta-se: Arquivamento do processo -  infigencia da pena de advertencia - pena de suspenção de até 30 dias - abertura de processo adm

    ou seja para penas de suspenção acima de 30 dias e casos de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão.


    Deus está conosco e nínguem será contra nós, estudemos a fim de possamos passar amém!
  • Eu acertei a questão mas concordo com o fato da questão estar muito mal redigida pelo seguinte:

    Bárbara praticou infração disciplinar sujeita a penalidade de suspensão de até 90 dias (Nessa alternativa, dá a entender que, por ser ATÉ 90 dias, admite qualquer prazo dentro desses 90 dias - 10, 20, 60 - e por ai vai.

    Eu acho que a banca tem que parar de elaborar questões mal redigidas que, embora fáceis, nos confundem e tiram a nossa atenção na hora da prova.



    Bons estudos!
  • Será obrigatória a instauração de processo disciplinar:
    * suspensão por mais de 30 dias
    * demissão
    * cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    * destituição de cargo em comissão

  • Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Errei por não prestar atenção na falta do MAIS.

    Não erro mais.
  • Lembrando que a sindicância deve ser concluída em 30 dias, prorrogáveis por igual período, e que ela deve ser impulsionada por uma comissão disciplinar composta por três servidores.

    Jesus é luz!


  • O Mais também me pegou nessa questão! 


    Não erro mais!!!!

  • Letra A

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    Bons Estudos!!

  • A FCC cobra literalidade da lei, basicamente. Embora concorde com a interpretação feita por alguns colegas, acho que por se apegar tanto a detalhes como esse pode-se perder uma questão.

    Disseram-me em várias ocasiões que em concurso muitas vezes a gente precisa marcar a alternativa "menos errada". Infelizmente, acho que é por aí mesmo.

  • Não existe aplicação de qualquer penalidade sem PAD, são eles:

     

    PAD Sindicância

    PAD

    PAD Sumário

     

  • Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar. (lei 8.112/90)

  • SUSPENSÃO ATÉ 90 DIAS, mas a questão não diz que foi susperior a 30 dias para concluir que era obrigatório o PAD!

    SINDICÂNDIA: ADVERTÊNCIA - SUSPENSÃO ATÉ 30 dias.

    PAD: QUALQUER MODALIDADE - OBRGATÓRIO: DEMISSÃO, DESTITUIÇÃO, CASSAÇÃO E SUSPENSÃO MAIS DE 30 dias.

    PAD SUMÁRIO: ABANDONO DE CARGO, INASSIDUIDADE HABITUAL, ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS.