SóProvas


ID
659860
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 8.112/90, NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito

Alternativas
Comentários
  • Correto letra C, conforme §1º do art. 49 do RJU, logo abaixo:
    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
            I - indenizações;
            II - gratificações;
            III - adicionais.
            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
  •  Indenização:

    Não se incorporam no vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, §1º da Lei 8112/90). “Constituem indenizações ao servidor, a ajuda de custo, diárias , transporte e auxilio moradia” (art. 51 da Lei 8112/90). 

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei


     

  •  

    Literalidade do art 49 da Lei 8112.

    Questão correta: Letra C.

     Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:


    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • “Indenizações: servem apenas para recompor os gastos efetiva ou presumidamente feitos pelo servidor a serviço. Justamente por esse caráter de reposição é que as indenizações não se incorporam ao vencimento do servidor (§1º).”

    Servidor Público – Lei Nº 8.112/1990
    Autor: João Trindade Cavalcante Filho
  • O raciocínio citado pelo Ramiro é o melhor critério para memorizar/compreender tal exceção sem precisar decorar. Quando resolvi a questão o utilizei já que lembrava que existia uma modalidade que não se incorporava mas não lembrava qual... Usei esse raciocínio e acertei a questão! :-)
  • A resposta é a letra C, de acordo com a fundamentação do artigo 49 da Lei 8112/90:

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

            I - indenizações;

            II - gratificações;

            III - adicionais.

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Sempre tendo fazer quando estou estudando, técnicas menmônicas, logo para memorizar as vantagens pode fazer:


    Adicional
    Gratificaçãoes
    Indenizações

    Espero ter ajudado.

    Rumo ao Sucesso

  • Complementando o dito pelos colegas, a Gratificação de Encargos em Cursos e Concursos é a única exceção referente à incorporação de gratificações ao vencimento e remuneração, pois ela não incorpora de acordo com a Lei 8112/90.

    Portanto, entendo que essa questão é passível de anulação, porque a resposta da questão afirma que apenas as indenizações não se incorporam a remuneração sendo que há uma gratificação que também não é incorporada.
  • Raul Melo,
    não há razão de a questão ser anulada, pois perceba que o art. 49,
    § 2o da lei 8.112/90 NÃO afirma as gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento sempre, afirma que "As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."
    De fato, a GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO não se incorpora ao vencimento ou provento - trata-se de EXCEÇÃO À REGRA, mas devidamente prevista na própria lei 8.112/90, não havendo o que se questionar a respeito:
    Art. 76-A, § 3º da lei 8.112/90. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso NÃO se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
    Ademais, a resposta da questão atende à dicção literal do art. 49,
    § 2º, qual seja:" As indenizações não se incoporam ao vencimento ou provento, para qualquer efeito".
  • E quais são essas indenizações que não se incorporam na remuneração e nem em proventos ? SÃO ESSAS

     

    BIZU ::  D.A.T.A

     

    * DIÁRIAS 

    * AJUDA DE CUSTO

    * TRANSPORTE 

    *AUXÍLIO-MORADIA 

     

    ----------

     

    MACETE : indeNIzações → Não Incorpora

  • Lei 8.112/90, art. 49 §1° e  §2°

    As indenizações não se incorporam aos vencimentos ou proventos, mas as gratificações e adicionais incorporam-se nos casos e condições indicados em lei.