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Correto letra C, conforme §1º do art. 49 do RJU, logo abaixo:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Indenização:
Não se incorporam no vencimento ou provento para qualquer efeito (art. 49, §1º da Lei 8112/90). “Constituem indenizações ao servidor, a ajuda de custo, diárias , transporte e auxilio moradia” (art. 51 da Lei 8112/90).
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei
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Literalidade do art 49 da Lei 8112.
Questão correta: Letra C.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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“Indenizações: servem apenas para recompor os gastos efetiva ou presumidamente feitos pelo servidor a serviço. Justamente por esse caráter de reposição é que as indenizações não se incorporam ao vencimento do servidor (§1º).”
Servidor Público – Lei Nº 8.112/1990
Autor: João Trindade Cavalcante Filho
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O raciocínio citado pelo Ramiro é o melhor critério para memorizar/compreender tal exceção sem precisar decorar. Quando resolvi a questão o utilizei já que lembrava que existia uma modalidade que não se incorporava mas não lembrava qual... Usei esse raciocínio e acertei a questão! :-)
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A resposta é a letra C, de acordo com a fundamentação do artigo 49 da Lei 8112/90:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Sempre tendo fazer quando estou estudando, técnicas menmônicas, logo para memorizar as vantagens pode fazer:
Adicional
Gratificaçãoes
Indenizações
Espero ter ajudado.
Rumo ao Sucesso
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Complementando o dito pelos colegas, a Gratificação de Encargos em Cursos e Concursos é a única exceção referente à incorporação de gratificações ao vencimento e remuneração, pois ela não incorpora de acordo com a Lei 8112/90.
Portanto, entendo que essa questão é passível de anulação, porque a resposta da questão afirma que apenas as indenizações não se incorporam a remuneração sendo que há uma gratificação que também não é incorporada.
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Raul Melo,
não há razão de a questão ser anulada, pois perceba que o art. 49, § 2o da lei 8.112/90 NÃO afirma as gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento sempre, afirma que "As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."
De fato, a GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO não se incorpora ao vencimento ou provento - trata-se de EXCEÇÃO À REGRA, mas devidamente prevista na própria lei 8.112/90, não havendo o que se questionar a respeito:
Art. 76-A, § 3º da lei 8.112/90. A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso NÃO se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Ademais, a resposta da questão atende à dicção literal do art. 49, § 2º, qual seja:" As indenizações não se incoporam ao vencimento ou provento, para qualquer efeito".
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E quais são essas indenizações que não se incorporam na remuneração e nem em proventos ? SÃO ESSAS
BIZU :: D.A.T.A
* DIÁRIAS
* AJUDA DE CUSTO
* TRANSPORTE
*AUXÍLIO-MORADIA
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MACETE : indeNIzações → Não Incorpora
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Lei 8.112/90, art. 49 §1° e §2°
As indenizações não se incorporam aos vencimentos ou proventos, mas as gratificações e adicionais incorporam-se nos casos e condições indicados em lei.