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ID
659872
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Ao presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal. Das decisões do presidente caberá

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 18. Ao presidente é facultado decidir monocraticamente as questões relativas a direitos e deveres dos servidores ou submetê-las à apreciação do Tribunal.

    § 1º Das decisões do presidente caberá pedido de reconsideração e, do seu indeferimento, caberá recurso para o Tribunal, ambos no prazo de trinta dias a contar da publicação ou da ciência dada ao interessado.
  • Das decisões do Presidente em materia relativa a interessados de servidores, caberá pedido de reconsideração a ser interposto no prazo de 30 dias, a contar da publicação ou da ciencia do interessado, NÃO PODENDO SER RENOVADO.

     

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    Art. 24 Parágrafo 2º

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file