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ID
659875
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Compete ao vice-presidente

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 19. Compete ao vice-presidente:
    I - substituir o presidente nos seus impedimentos e faltas e assumir a presidência, no caso de vaga, até a posse do novo titular;
    II - participar dos julgamentos em que for relator ou revisor, mesmo quando no exercício da presidência;
    III - presidir a comissão apuradora das eleições;
  • a) Presidente

    b) Presidente

    c) 

    d) Presidente 

    e) Vice-Presidente

     

    Gab: E

  • TRE - RJ

    Art. 27. Compete ao Vice-Presidente do Tribunal, que exerce as suas funções cumulativamente com as de Corregedor:

    I - substituir o Presidente nas suas férias, licenças, faltas, impedimentos e ausências ocasionais;

    II - assumir a Presidência do Tribunal, em caso de vacância, até a posse do novo titular, convocando eleição que será realizada no prazo máximo de trinta dias contados da posse do outro Desembargador, nos termos do art. 3º deste Regimento;

    III - praticar os atos que lhe forem delegados pelo Presidente do Tribunal, de comum acordo com este (art. 125 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN).

    Art. 28. O Vice-Presidente, quando no exercício da Presidência, não será substituído nos feitos em que for relator e, quando presidir ao julgamento dos de outro relator, terá apenas o voto de desempate.

    Art. 29. O Vice-Presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo suplente da mesma origem, observada a antiguidade.

    Parágrafo único. No caso de vacância, o suplente assumirá o cargo até a posse do novo titular.

  • Art. 17. Compete ao presidente do Tribunal:

    XVI - mandar publicar, no prazo legal, os nomes dos candidatos registrados pelo
    Tribunal;

    IV - convocar sessões extraordinárias;

    VI - autorizar a distribuição e a redistribuição dos processos aos membros do Tribunal,
    podendo delegar tal competência mediante portaria;

    XIV - conhecer, em grau de recurso, de decisão administrativa do diretor geral da
    secretaria;

    Art. 19. Compete ao vice-presidente:

    III - presidir a comissão apuradora das eleições;

     

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno do TRE-CE (Junho 2021)

    Art. 25 Inciso II

    Fonte: https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/rybena_pdf?file=https://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-ce-regimento-interno-do-tribunal-regional-eleitoral-do-ceara/at_download/file