SóProvas


ID
660031
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, ao estudar a Constituição Federal, aprendeu que legislar sobre orçamento, direito econômico e desporto, entre outros, compete

Alternativas
Comentários
  • Texto da CF:

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II - orçamento;

            IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    Interessante que a FCC inovou nessa questão. Em questões desse estilo, ela geralmente pedia apenas as competências que se encontravam num mesmo inciso, sem haver essa mistura toda que houve aqui.

    Gabarito, portanto, letra: B

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 



     

  • Sobre o que o colega Felipe falou no final do primeiro comentário:
    "Interessante que a FCC inovou nessa questão. Em questões desse estilo, ela geralmente pedia apenas as competências que se encontravam num mesmo inciso, sem haver essa mistura toda que houve aqui."
    É verdade. Percebamos que as bancas estão, cada dia mais, traçando estratégias para fazer os concurseiros errarem. Antes, utilizando um outro modelo de questão, matávamos utilizando aquele mnemônico do
     PUTEF  - 
    Penitenciário, UrbanisticoTributárioEconômico Financeiro, que adotava apenas competências de um unico inciso. Agora ficou mais complexo.  :(
  • José, ao estudar a Constituição Federal, aprendeu que legislar sobre orçamento, direito econômico e desporto, entre outros, compete
    A questão pede competência legislativa.

    a) privativa e respectivamente à União, aos Estados e à União. Não existe competência legislativa privativa dos estados. A competência dos estados é residual.
    b) concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal. Artigo 24 I, II E IX. resposta correta.
    c) privativamente à União. Errada, pois cada estado pode fazer seu próprio orçamento, por exemplo. 
    d) privativamente aos Estados. Não existe competência legislativa privativa dos estados. A competência dos estados é residual.
    e) exclusiva e respectivamente à União, à União e aos Estados. 
    Não existe competência legislativa exclusiva.    

    ATENÇÃO:
    A competência MATERIAL é exclusiva OU comum.
    A competência LEGISLATIVA é privativa OU concorrente.

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, ECONÔMICO e urbanístico;

    II - ORÇAMENTO;

    IX- educação, cultura, ensino, DESPORTO, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • De acordo com o art. 24, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; II - orçamento;  III - juntas comerciais; IV - custas dos serviços forenses; V - produção e consumo; VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; XV - proteção à infância e à juventude; XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Correta a alternativa B.

    RESPOSTA: Letra B

  • Compete concorrentemente à União, aos estados e ao DF legislar sobre ---> ursinho PUFETO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamentário

    Lembre-se de que competência concorrente não tem "m", logo não engloba os municípios.

    Já competência comum tem "m", logo engloba os municípios.

  • ADMINISTRATIVAS: (Regra do AEIOU)

    Exclusivas - Art. 21 - Indelegável

    Comum - Art. 23 - (paralela, cumulativa)

    LEGISLATIVAS:

    Privativas - Art. 22 - Delegável aos E/DF por Lei Complementar

    Concorrente - Art. 24

    U - Normas Gerais - Art. 24, §1º

    E/FD - Suplementar - Art. 24, § 2º

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;        

    II - orçamento;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;