SóProvas


ID
660034
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atos do Presidente da República que contrariem a probidade na administração e o descumprimento das decisões judiciais, dentre outros, são considerados

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

            I - a existência da União;
            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
            IV - a segurança interna do País;
            V - a probidade na administração;
            VI - a lei orçamentária;
            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
            Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
    Gabarito, portanto, alternativa D.

  • A Lei 1.079 de 1950 definiu o que são os crimes de responsabilidade, sendo próprios dos seguintes cargos:
    Presidente da República; Vice-Presidente; Ministros de Estado; Ministros do Supremo Tribunal Federal; Procurador Geral da República; Governadores; Secretários de estado; Comandantes da Marinha, Exército e da Aeronáutica.
    Na referida lei já está previsto inclusive o direito processual, ou seja, o procedimento a ser tomado quando se tem a denúncia. Esta pode ser oferecida por qualquer cidadão.
    Quando o membro imputado for um chefe do poder executivo, pode sofrer um processo de impeachment. Caso seja um membro do legislativo, pode ter seu mandato cassado. No caso de ser integrante do poder judiciário ou apenas fazer parte de uma autarquia ou ser funcionário público, poderá ser exonerado.
    Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: os que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    a) a existência da União;
    b) O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da federação;
    c) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
    d) a segurança interna do País;
    e) a probidade da administração;
    f) a lei orçamentária;
    g) cumprimento das leis e das decisões judiciais.
    Obs: Para os Prefeitos, os crimes de responsabilidade estão definidos no DL nº201/67.
     
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Crime_de_responsabilidade 

    Bons estudos!
     




     ..lç.

  • Complementando sua consequência....

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

     

  • Gabarito: D

    De acordo com o Art. 85., CF/88: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    ...
    V - a probidade na administração;
    ...
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Resumindo: Aquilo que contraria, por parte do Presidente da República, a probidade na administração e descumpre as leis e as decisões judiciais, entre outros, são crimes de responsabilidade.

    Fiquem com Deus.
  • o crime de desobediência a decisão judicial, tipificado no art. 359, do CP, não é infração penal comum?

    para mim, descumprimento das decisões judiciais, além de ser crime de responsabilidade, também se encaixa nessa categoria.



    bons estudos!!!
  • O art. 85 prescreve que os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição serão considerados crimes de responsabilidade.
    Exemplifica como hipóteses de crime de responsabilidade os atos que atentarem contra:


    a) a existência da União;
    b) o livre-exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidade de Federação;
    c) o exercício dos direito políticos, individuais e sociais;
    d) a segurança interna do País;

    e) a probidade na administração;
    f) a lei orçamentária;
    g) o cumprimento das leis e das decisões judicias.



    Fonte: Livro, Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza. Poder Executivo - Pg: 606, §2º
  • PESSOAL MUITA GENTE AQUI QUE POSTA COMENTÁRIOS COM TEXTOS REPETITIVOS (REPETINDO A LEI) SEM NENHUMA INFORMAÇÃO A MAIS, VAMOS MODERAR ISSO!!!

    POR EXEMPLO: EU VOU POSTAR A LETRA LEI, MAS TENHO UMA INFORMAÇÃO A MAIS, IN VERBS:

            Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
            I - a existência da União;
            II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
            III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
            IV - a segurança interna do País;
            V - a probidade na administração;
            VI - a lei orçamentária;
            VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
            Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    LFG (NATHALIA MASSON):
    SEGUNDO STF NA SÚMULA 722, A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO ART. 85 DA CF (infração político-administrativo), TRATA-SE DE ROL EXEMPLIFICATIVO (numerus apertus).
    SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.
    OK!!
    VALEU E BONS ESTUDOS A TODOS.
  •  DICA 1: Importante, em processo contra o Presidente por infrações penais comuns. Nesses processos, o Presidente não pode ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória. Logo, fiquem atentos pois não basta estar autorizado o processo, nem mesmo iniciado. É fundamental a sentença condenatória pronunciada para que se possa decretar a prisão do Presidente!

    DICA 2: Também merecedora de enorme atenção, é a que reporta ao último parágrafo do art.84, o parágrafo quarto. Informação coerente dada pelo constituinte e fundamental nos limites da aplicação da norma. O Presidente só pode ser responsabilizado durante o seu mandado por ato conexos ao exercício das suas funções. Ou seja, não se pode pretender imputar responsabilidade ao Presidente em decorrência de condutas que não tenham ligação intrínseca com o exercício de suas funções. 
  • Doutores, esta é mais uma questão que exige o texto da Constituição.


    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
     

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Os crimes comuns do Presidente da República estão previstos no CÓDIGO PENAL, CÓDIGO ELEITORAL E NA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS.
  • À primeira vista poderia-se achar a questão nula, pois o descuprimento de decisões judiciais ocasionaria o crime de desobediência também. No entanto, é jurisprudência consolidada nos tribunais que tal crime (desobediência) tem caráter subsidiário, ou seja, se tiver outra norma repelindo o ato, esta será a aplicada no lugar da infração penal. Assim, se o presidente descumpre decisão judicial, a CF já diz que é crime de responsabilidade (natureza político-administrativo), não incindindo o delito do código penal específico (desobediência).

    Valeu
  • Mnemônico que criei:

    CESPE LL

    Cumprimento das leis e decisões judiciais
    Existência da União
    Segurança interna do País
    Probidade da Administração
    Exercício dos Direitos PIS (Políticos, Individuais e Sociais)

    Livre exercício do P. Legis, P. Jud. e MP e dos Poderes Constitucionais das UF
    Lei Orçamentária


    Espero ter ajudado, já que sou constantemente ajudado ;)
  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Atentar ou contrariar a probidade é igual a improbidade. Contrariar o DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES JUDICIAIS é igual a cumpri-las, logo não há crime no segundo caso, apenas no primeiro.

    Enxerguei desta forma, depois de errar a questão.

  • Questão de raciocínio lógico. PQP.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • Fácil de acertar pois, a CF não define crimes comuns cometidos pelo Presidente da República.

    Gab: D

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

    Art.85  São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    V - a probidade na administração;

     

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da  Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Portanto, correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  • Crimes de responsabilidade, artigo 85, CF 
    I - Contra a existência da União 
    II - Livre exercício do PL, PJ, MP e dos Poderes constitucionais das UF, 
    III - exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, 
    IV - segurança interna do País, 
    V - probidade administrativa, 
    VI - lei orçamentária, 
    VII - cumprimento das leis e decisões judiciais. 
    P. único: esses crimes serão definidos nem lei especial, que estabelecerá normas de processo e julgamento.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDA ATENTAM CONTRA :

    ➤ Probidade na administração;

    ➤ Existência da União;

    ➤ Livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    Cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    ➤ Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    ➤ Lei orçamentária;

    ➤ Segurança interna do país

    Rumo a PMCE