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O resto é cláusula pétrea.
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Cláusulas pétreas- são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).São cláusulas que não podem ser mudadas, são imutáveis.
São elas:
A forma federativa de Estado;
O voto direto, secreto, universal e periódico;
A separação dos Poderes;
Os direitos e garantias individuais.
Bons estudos!
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LETRA A
Essa é a única opção que não é cláusula pétrea. O restante está elencada na CF no :
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Gente, quantos comentários repetidos e/ou que não acrescentam nada! Com o objetivo de tornar ainda melhor este site, vamos ter um pouco mais de responsabilidade no que postamos. Afinal, o objetivo principal é o aprendizado e não os pontos. Desculpem-me o desabafo.
P.S. não votem nesse comentário, por favor!
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a) corretíssima, não é cláusula pétrea
b) cláusula petrea - a forma federativa jamais vai poder ser alterada por ser uma clusula petrificada( é uma limitação do poder constituinte derivado reformador)
c) cláusula pétra - importante observar que o voto OBRIGATÓRIO não é uma cláusula petrificada, e pode ser alterado via PEC
d) os três poderes (legislativo, judiciário e executivo) jamais poderão ser abolidos.
e) cláusulas pétreas.
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Uma formulinha para decorar os limites expressos do PC reformandor
- FOrma federativa de Estado.
- DIreitos e garantias individuais.
- VOto direto, secreto, universal e periódico.
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LETRA A
MACETE : FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
AS PESSOAS SÃO RECOMPENSADAS EM PÚBLICO PELO ESFORÇO QUE FIZERAM POR ANOS SOZINHAS!!
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De acordo com o art. 60, § 4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, a única proposta constitucional é a descrita na alternativa A.
RESPOSTA: Letra A
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Foi só eu quem achou essa questão mal elaborada.?
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Cleiton Silva, deve ter sido, pois, na verdade, ela é demasiadamente simples.
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Impressão minha ou a FCC gosta de fazer provas pra Técnico mais difíceis do que pra Analista? E isso em Direito, pqp
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Lembrem da velha regra: FODI VOSE. Já resolve essa questão.
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GABARITO: A
Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado; (LETRA B)
II - o voto direto, secreto, universal e periódico; (LETRA C)
III - a separação dos Poderes; (LETRA D)
IV - os direitos e garantias individuais. (LETRA E)