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ID
660058
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Bento, servidor público estadual, está sendo investigado pelo Ministério Público do Estado do Ceará em razão de suspeita da prática de ato de improbidade administrativa. No curso do procedimento administrativo de investigação, celebram acordo, em que Bento assume colaborar com as investigações, delatando o esquema de corrupção ocorrido no âmbito da Administração Pública e, em troca, o Ministério Público compromete-se a não ajuizar ação civil por ato de improbidade administrativa contra Bento. Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • (Lei 8429/92 art. 17)
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A ratio essendi dessa vedação, a meu ver, é a importância que o legislador conferiu à coisa pública. Falou em improbidade, lembrar que - pelo menos aos olhos da lei - é algo muito sério e tratado com o devido rigor. Destarte, proibem-se institutos que beneficiariam o acusado como acordos e transações, bem diferente do que ocorre na seara penal.
    Ponto pra FCC, questão bem elaborada.
  • Improbidade Administrativa - Conduta incorreta, desonesta, ilegal e abusiva do Agente Público, e com enriquecimento ilícito, com prejuízo ao Erário ou com infrigência aos princípios da Administração.
    A punição do Agente Público,com a aplicação das penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

  • LETRA B

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Segundo o art. 17, §1º da Lei 8429/92, é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput (a ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias de efetivação da medida cautelar).
  • Letra B

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

           



  • Para complementar os estudos:

    Há outro erro grosseiro na questão:  o Ministério Público compromete-se a não ajuizar ação civil por ato de improbidade administrativa contra Bento.

    O MP rege-se pelos princípios da obrigatoriedade ( ou seja, é obrigado a oferecer a Acão Civil Pública) e pela INDISPONIBILIDADE ( o interesse público não é negociável e nem pode-se dispor dele pelo Princípio da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO)

  • GABARITO: B

    É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações por atos de improbidade administrativa, com base no princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Simples assim! Para responder essa questão não precisa de maiores rodeios nem blá blá blás! :)





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  • A medida provisória 703/15 revogou o dispositivo §1, do art. 17 da LIA. 

  • A MP 703... perdeu o prazo de validade sem a converteção em lei... OU SEJA... VOLTOU A VIGORAR O §1º

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A fazenda pública pode pedir a ação de complementação do ressarcimento ao erário e não depende de sua participação para ajuizamento da ação pelo Mp

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    É admitdo o ACORDO, § 1º , art. 17

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    Art. 17. A ação principal, que terá o RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de TRINTA DIAS da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.