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ID
660061
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.784/99, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A conforme art. 12 da referida lei, a saber:
    Art 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • razões de delegação

    TSE TJ

    T = Técnica
    S = Social
    E = Econômica
    T = Territorial
    J = Júridica
  • Art 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  •  técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • dificil eu achei, e olha q eliminei a B e a E antes porque sao identicas.

    fui na unica q nao tinha territorial....
  • Os comentários da questão parecem mais um fórum de discussão; às vezes, um bate-papo.
  • TE JURo q SOm TEm ECO

    TE - Territorial
    JUR - Jurídica
    SO - social
    TEm - tecnica
    ECO - Econômica
  • Judas sofreu uma terrível tentação econômica

    Jurídica, Social, Territorial, Técnica e Econômica.

    Mais um macete para ajudar a lembrar, faz quase um ano que eu o ouvi e hoje fui responder a questão e me lembrei dele rsrs.

    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • Colega Washington,
    Em relação  ao artigo 56, § 1º, trata-se de um entendimento da autoridade, não da administração em geral, em relação a uma lei.
    Conforme o caput do artigo o recurso cabe também em relação ao mérito.
    O administrado pode alegar em sua defesa uma interpretação que é adotada por toda a jurisprudência, diferente da interpretação daquela autoridade a qual está sendo interposto o recurso. A autoridade poderá mudar, ou não,o seu entendimento com base nas alegações proferidas pelo recorrente.
    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • Para facilitar:   TECNICO  DO TJ DO ESPÍRITO SANTO

    Técnica
    Territorial
    Jurídica
    Econômica
    SOCIAL
    Bons estudos a  todos e não desistam...

  • TEM ET NO STJ


    Econômica

    Técnica


    Social

    Territorial

    Jurídica


  • Sempre que tiver "somente" "apenas" duvide.

  • TSE JT

  • Valeu pelos mnemônicos, galera! :D

  • No artigo 12º legislador (criador da lei que trata sobre competência, avocação e delegação) demonstrou algumas exigências para que, caso cumpridas, implica na possibilidade do órgão administrativo e seu titular poderem delegar competência, vejamos:

     

    1.    Não haver impedimento legal;

    2.   Delegação limita-se a parte de toda competência do delegante;

    3.   Delegação deve decorrer de razões de circunstâncias de índole:

     

    ·     técnica;

    ·     social;

    ·     econômica;

    ·     jurídica ou;

    ·     territorial.

     

    O artigo 12 ainda estabelece algumas possibilidades para os órgãos delegantes e o titular de tais órgãos em caso de delegação que são:

     

    Possibilidade de delegação mesmo que órgão ou titular não sejam hierarquicamente subordinados ao delegante;

     

    Delegação poderá ser feita quando conveniente ao delegante

     

    Cumpre salientar que a lei expressamente proíbe a delegação de competência (e consequentemente a avocação) nas três situações a seguir descritas:

     

    • no caso de competência exclusiva, definida em lei;

    • para decisão de recurso hierárquico;

    • para edição de atos normativos.

     

    Ressalte-se que a legislação proíbe a delegação de competências definidas como exclusivas, sendo admitida a delegação para a prática de atos decorrentes de competências privativas de determinado agente público.

  • GAB: A

    Conforme a Lei 9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não

    houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou

    titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for

    conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica,

    jurídica ou territorial

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.