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ID
660064
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa "Z Construção e Engenharia Ltda." não cumpriu as cláusulas de determinado contrato administrativo celebrado com a União Federal, o que ensejou a rescisão contratual por ato unilateral e escrito da União. A rescisão mencionada acarretará, dentre outras consequências, a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade. Tal consequência, no entanto, deverá ser precedida de autorização expressa do

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C conforme § 3º do art. 80 da Lei 8666, a saber:
    Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
    § 3o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

     
  • Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem

    prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da

    Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na

    execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e

    indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    § 1

     

    o A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que

    poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.

    § 2

     

    o É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo

    assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.

    § 3

     

    o Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do

    Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.

    § 4

     

    o A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar

    a medida prevista no inciso I deste artigo.

  • Na situação hipotética exibida na questão, seria um caso típico de encampação?
    Quem souber fundamentar, favor postar resposta.

    Grato
  • Moisés, é o seguinte:
    Lei 8987 de 1995, Art. 35. Extingue-se a concessão por:

     I - advento do termo contratual;
    II - encampação;
    III - caducidade; 
    IV - rescisão;
    V - anulação; e
    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

     
    A encampação (ou resgate) está prevista na Lei 8987 de 1995, art. 37, sendo instituto próprio das concessões e permissões de serviço público.

     

    Quanto à ENCAMPAÇÃO: Lei 8987, Art. 37: Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. 

    Carvalho Filho preleciona que a encampação possui dois pressupostos ou antecedentes lógicos: 1__ LEI AUTORIZATIVA; 2__INDENIZAÇÃO PRÉVIA ao concessionário.


    Essa indenização se refere aos BENS REVERSÍVEIS, que podem ser incorporados pelo poder público quando retoma o serviço.

     A necessidade de lei para retomar o serviço por interesse público ( ou seja, sem inadimplemento ou sem culpa contratual do concessionário) é decorrência do PRINCÍPIO DA SIMETRIA. Note-se que que para a instituição de concessões e permissões de serviços públicos são necessárias duas vontades: 1__ do administrador público (autoridade do Poder Executivo), que propõe a promulgação de lei autorizativa, 2__ do Poder Legislativo, aceitando a proposta consignando sua aquiescência por meio de lei.

    É o que dispões a Lei 9074 de 1995:
    "Art. 2o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios executarem obras e serviços públicos por meio de concessão e permissão de serviço público, sem lei que lhes autorize e fixe os termos, dispensada a lei autorizativa nos casos de saneamento básico e limpeza urbana e nos já referidos na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e Municípios, observado, em qualquer caso, os termos da Lei 8987/1995."

     

    A encampação não se confunde com rescisão e nem com caducidade, NO SISTEMA DA LEI 8987, note-se que as três são espécies de extinção (ver o art 35 supra) . Por essa lei, a RESCISÃO é de iniciativa do concessionário, MEDIANTE AÇÃO JUDICIAL. CADUCIDADE é nomenclatura própria da Lei 8987, sendo a rescisão promovida pelo poder concedente em face de inadimplemento do concessionário. Assim, na caducidade, existe culpa contratual da concessionária ou permissionária do serviço público.

     
    A encampação não encontra previsão na Lei 8666 de 1993. Essa lei possui previsão de RESCISÃO por interesse público através de ato unilateral e escrito da administração pública: art. 78, inc.XII, c/c art. 79, inc I. Note-se que não há necessidade de lei para tal rescisão e que seu conceito difere daquele de "rescisão" próprio da Lei 8987.

    Enfim, encampação não se confunde com rescisão. Encampação é própria da Lei 8987, que trata de concessão e permissão de serviços públicos. Encampação exige lei autorizativa.
  • MOISÉS, SE O CONTRATO FOR DE CONCESSÃO É O CASO DE CADUCIDADE.
  • A questão trata de caducidade.

    Nesse caso, aplica-se o art 80, § 3º da Lei 8666: (...) o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.