SóProvas


ID
660079
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dagmar, analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará, na qualidade de funcionária pública efetiva, pretende a concessão de licença para tratar de assuntos particulares. Neste caso, considerando que Dagmar não está em estágio probatório, de acordo com a Lei no 8.112/90, a referida licença

Alternativas
Comentários
  • Correto letra E conforme art.  91 da lei 8112, a saber:

    Licença para Tratar de Interesses Particulares:
    Licença que, a critério da Administração, pode ser concedida ao servidor efetivo que necessitar afastar-se do cargo para cuidar de interesse pessoaldevendo o servidor aguardar, em exercício, o exame e o deferimento, ou não, de seu pedido;
    licença para tratar de interesses particulares pode ser concedida por um período de até três anos consecutivos (conf. art. 91 da lei 8112), podendo ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou pela Instituição em caso de interesse do serviço;
    O servidor afastado do exercício do cargo efetivo, licenciado para tratar de interesses particulares, não tem direito a remuneração;
    Servidores nomeados somente podem requerer licença para tratar de interesses particulares após o cumprimento do Estágio Probatório;
    O período de licença para tratar de interesses particulares não é computado para nenhum fim;
    Não se concederá licença para tratar de interesses particulares aos servidores que estiveram afastados das atividadepararealização de cursos de pós-graduação, antes de cumprirem período de exercício na IFE igual ao do afastamento, salvo mediante o reembolso das despesas havidas com o afastamento;

  • Correta letra E de acordo com art. 91 da lei 8112:
       
    Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração
  • SEmpre muito cobradonosconcursos, vejamos:


     

  • Complementando o que dize o Diego:

    O estagiário não tem direito a MATRACA:

    MAndato classista;
    TRAtamento de interesse particular; e
    CApacitação.
  • Pessoal, acho que houve equívoco em parte dos comentários acima:

    O servidor pode gozar licença para atividade política. (mandato eletivo)
    O servidor pode gozar licença para pós-graduação.

    Percebemos isso após a leitura do art. 20, § 4, da lei 8.112/90

         § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    ----
       Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

    -----
    art. 94 - mandato eletivo

    Art. 95 - Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração

  • Gente mas ela não é funcionária pública efetiva ela não é celetista?
    se sim, funcionária pública celetista também tem esse beneficio
     
    Não tem diferença Funcionário publico para Servidor publico?
    não entendi
     
    Grato
  • Renan Fernandes,

    Acho que vc acabou confundindo o comentário do colega com o enunciado da questão.

    Como costuma ser muito cobrada a famosa pergunta: "Fulano de tal, em estágio probatório, tem direito a quais Licenças ?", o colega citou um mnemônico (muito útil por sinal) para ajudar a responder a esse tipo de questão.....

    Agora, sobre a questão, ela, como funcionária efetiva, tem sim direito a essa licença.


    Vi tb que vc confundiu Servidor, Funcionário e Celetista, então dá uma olhada nisso:

    I - Servidor Público --> Vínculo Estatutário --> Regido por Estatuto, por ex: Lei 8.112 / 90

    II - Empregado Público --> Vínculo Celetista --> Regido pela CLT --> Não tem direito a nenhum dos benefícios da Lei 8.112 / 90 e nem Estabilidade

    III - Servidor Temporário --> Vínculo Contratual --> Não tem direito a nenhum dos benefícios da Lei 8.112 / 90 e nem Estabilidade
  • * LICENÇAS

    Regras gerais:

    1) As Licenças não remuneradas NÃO contam como tempo de serviço.

        Exceções: - Mandato Classista
                           - Afastamento Mandato Eletivo
                           (exceto para promoção por merecimento)

    2) Se de um término de uma Licença para outra, de mesma natureza, NÃO transcorrer 60 dias a segunda Licença será considerada prorrogação da primeira.

    (E.P.) > DOENÇA FAMILIAR - até 60 dias C/ remuneração
                                                     - até 90 dias S/ remuneração

    ascendente / descendente / cônjuge
    Laudo junta médica oficial
    Doente depende da assistência direta do servidor
    Impossível conciliar
    Só pode pedir outra depois de 120 dias

    (E.P.) > AFASTAMENTO DO CÔNJUGE -S/ prazo e S/ remuneração

    Deslocado para trabalho no país ou no exterior
    Administração pode conceder - discricionário -> STJ considera como direito do servidor caso preenchidos os requisitos

    (E.P.) > SERVIÇO MILITAR - Lei específica

    Após Licença -> +30 dias S/ remuneração para voltar
    *não suspende o E.P.

    (E.P.) > ATIVIDADE POLÍTICA - C/ remuneração do registro da candidatura até 10 dias depois das eleições - período máximo de 3 meses

    P/ se candidatar
    NÃO podem: - cargo em comissão
                            - atividade de fiscalização

    > INTERESSE PARTICULAR - até 3 ANOS S/ remuneração

    Improrrogável
    Imotivada
    Interesse da Administração
    Pode ser interrompida a qualquer tempo (int. público ou particular)

    > CAPACITAÇÃO - até 3 meses C/ remuneração

    Interesse da Administração
    A cada 5 anos
    Não pode acumular períodos

    > MANDADO CLASSISTA - tempo do mandado S/ remuneração (+ 1 prorrogação se reeleito)

    direção / representante de entidade de classe
    Atenção! Embora não remunerada conta como tempo de serviço, exceto para fins de promoção por merecimento.

    *** INTERESSE PARTICULAR/ CAPACITAÇÃO/ MANDATO CLASSISTA só podem ser concedidas após o Estágio Probatório
  • Olá pessoal!!
    Macete para nos ajudar:
    O servidor que está em estágio probatório não pode abrir a MATRACA!
    *Mandato classista;
    *Tratar de assunto particular; e
    *Capacitação são as três lincenças as quais NÃO são concedidas a servidores em estágio probatório.
    Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
  • Lembrando que tal licença, é ato discricionário da Adm Pública!

  •                                             [ LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR ] 



    -> DISCRICIONÁRIO

    -> VEDADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    -> DURAÇÃO DE ATÉ 3 ANOS CONSECUTIVO

    -> A CRITÉRIO DA ADM. PÚBLICA

    -> SEM REMUNERAÇÃO

    -> PODE SER INTERROMPIDA A QUALQUER MOMENTO



    GABARITO  "E"
  • LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTO PARTICULAR

    Art. 91 – A critério da Adm, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio obrigatório, licenças para tratar de assunto particular pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    A licença poderá ser interrompida, a qualquer momento, a pedido do servidor ou no interessa da Adm.

    Termos-chaves:

    >>> não pode ser concedida durante o período do estágio probatório;

    >>> será pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração;

    >>> não é computado como tempo de serviço para qualquer efeito.

    Durante a licença para tratar de assunto particular, pode o servidor participar de gerência, por exemplo, de sociedade privada, desde que, claro, seja devidamente observada a legislação sobre conflito de interesse.