SóProvas


ID
660082
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.416/2006, o Adicional de Qualificação - AQ relativo a título de Mestre e Doutor é, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    Gabarito, portanto, letra C.
  • Acrescentando ao comentário do colega (com base no artigo 15):

    I. Doutor – 12,5%

    II. Mestre – 10%

    III. Especialização – 7,5%

    IV. Vetado * Retificado pelo comentário da colega concurseira.

    V. 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    § 1o  Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.
  • Pense assim: Começa com 7,5 % soma-se 2,5 a cada grau atingido. Sendo assim, 7,5+ 2,5 = 10 , 10+2,5 = 12,5 %  . Assim só precisamos decorar um item.

    Texto da Lei 11416/06

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
  • Eu só gostaria de fazer uma humilde ressalva quanto ao artigo de lei postado pelo colega Ramiro, para não confundir os demais colegas, pois na hora que eu li bateu a dúvida. Na verdade, as ações de treinamento estão no inciso V e não no IV (este foi revogado). Isso faz diferença na hora de interpretar o § 1o, onde podemos concluir que o percentual dos treinamentos é o único que pode ser cumulado com outro.

    Bom estudo a todos! :)
  • Incide sobre o vencimento básico

    Especialização - 7,5%

    Mestrado - 10,0%

    Doutorado - 12,5%

  • Gab: C

     

    Lembrando que houve algumas alterações nesta lei, dentre elas cita-se : 

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • Embora tenha acertado por estar com a lei fresca na cabeça, imaginei que esse tipo de informação seria o única sem necessidade de memorização, no entanto não se pode menosprezar a pego da FCC ao decoreba. Melhor pensar com disse a coleg acima, em 7,5% com +2,5 pra cada grau acima, no entanto não deixa de ser um decoreba muito ruim.

  • Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma (art. 15):
    --> 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    --> 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    --> 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    -->   1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado
    o limite de 3% (três por cento);

    OBS.: serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas

  • GABARITO C 

     

    Doutor: 12,5 %

    Mestre: 10%

    Especialização: 7,5%

    Ações de treinamento: 1% - conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas - limite de 3% - prazo de 4 anos

     

    ** Não poderá receber cumulativamente 

  • Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

     

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.          (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    § 1o  Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo.        (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Gabarito letra c).

     

    Lei 11.416/2006 (LEI DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO)

     

     

    Art.15: O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

     

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

     

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

     

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

     

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

     

    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

    * DICA:

     

    - 12,5% (Doze e meio) -> Doutor.

     

    - Depois, só ir reduzindo em 2,5% para cada título até chegar aos 5% (12,5; 10; 7,5 e 5).

     

     

     

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  • Comentário:

    O Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma (art. 15):

    ·      12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    ·      10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    ·      7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    ·      1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento);

    ·      5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.

    Ou seja, de acordo com a Lei no 11.416/2006, o Adicional de Qualificação – AQ relativo a título de Mestre e Doutor é, respectivamente, de 10% e 12,5% incidindo sobre vencimento básico do servidor (alternativa C).