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Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
Gabarito, portanto, letra C.
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Acrescentando ao comentário do colega (com base no artigo 15):
I. Doutor – 12,5%
II. Mestre – 10%
III. Especialização – 7,5%
IV. Vetado * Retificado pelo comentário da colega concurseira.
V. 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
§ 1o Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.
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Pense assim: Começa com 7,5 % soma-se 2,5 a cada grau atingido. Sendo assim, 7,5+ 2,5 = 10 , 10+2,5 = 12,5 % . Assim só precisamos decorar um item.
Texto da Lei 11416/06
Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
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Eu só gostaria de fazer uma humilde ressalva quanto ao artigo de lei postado pelo colega Ramiro, para não confundir os demais colegas, pois na hora que eu li bateu a dúvida. Na verdade, as ações de treinamento estão no inciso V e não no IV (este foi revogado). Isso faz diferença na hora de interpretar o § 1o, onde podemos concluir que o percentual dos treinamentos é o único que pode ser cumulado com outro.
Bom estudo a todos! :)
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Incide sobre o vencimento básico
Especialização - 7,5%
Mestrado - 10,0%
Doutorado - 12,5%
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Gab: C
Lembrando que houve algumas alterações nesta lei, dentre elas cita-se :
VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
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Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
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Embora tenha acertado por estar com a lei fresca na cabeça, imaginei que esse tipo de informação seria o única sem necessidade de memorização, no entanto não se pode menosprezar a pego da FCC ao decoreba. Melhor pensar com disse a coleg acima, em 7,5% com +2,5 pra cada grau acima, no entanto não deixa de ser um decoreba muito ruim.
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Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma (art. 15):
--> 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
--> 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
--> 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
--> 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado
o limite de 3% (três por cento);
OBS.: serão admitidos cursos de pós-graduação lato sensu somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas
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GABARITO C
Doutor: 12,5 %
Mestre: 10%
Especialização: 7,5%
Ações de treinamento: 1% - conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas - limite de 3% - prazo de 4 anos
** Não poderá receber cumulativamente
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Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
IV – (VETADO)
V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
§ 1o Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)
FOCOFORÇAFÉ#@
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Gabarito letra c).
Lei 11.416/2006 (LEI DAS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO)
Art.15: O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)
* DICA:
- 12,5% (Doze e meio) -> Doutor.
- Depois, só ir reduzindo em 2,5% para cada título até chegar aos 5% (12,5; 10; 7,5 e 5).
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Comentário:
O Adicional de Qualificação incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma (art. 15):
· 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
· 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
· 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
· 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento);
· 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior.
Ou seja, de acordo com a Lei no 11.416/2006, o Adicional de Qualificação – AQ relativo a título de Mestre e Doutor é, respectivamente, de 10% e 12,5% incidindo sobre vencimento básico do servidor (alternativa C).