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Esse quadro acima é o "famoso" ciclo orçamentário.
Elaboração – Nessa fase, são realizados estudos preliminares em que são estabelecidas as metas e as prioridades, a definição de obras, de programas e de estimativa de receitas, incluindo-se ainda nesta fase, as discussões com a população (orçamento participativo). Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e O tribunal de Contas, elaboram suas propostas parciais em relação às suas despesas, as quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo, a quem compete constitucionalmente o envio da proposta consolidada ao Poder Legislativo.
Apreciação e votação – Compete ao Poder Legislativo a apreciação e votação do projeto de lei, podendo emendá-las, segundo certos critérios e, em situações extremas, rejeitá-las. No entanto, mesmo depois de votado o orçamento e já se tendo iniciada a execução, o processo legislativo poderá ser desencadeado em virtude de projeto de lei destinado a solicitar abertura de créditos adicionais
Execução – Encerrado o processo legislativo com a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo terá até 30 dias para estabelecer através de DECRETO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Nessa fase são efetivadas a arrecadação da receita pública e o processamento da despesa pública.
Controle – Nesta fase, depois de executada a despesa, compete aos órgãos de controle, especialmente àqueles incumbidos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) apreciar e julgar se a aplicação dos recursos públicos se deu nos termos previstos na lei orçamentária e nas demais espécies normativas que vinculam a gestão dos recursos públicos. O controle poderá ser realizado concomitantemente à execução orçamentária. Realizada a despesa, os órgãos de controle poderão a qualquer tempo realizar inspeções e auditorias, sem prejuízo de apreciação final das contas.
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RESPOSTA LETRA A
O artigo refere-se ao ciclo orçamentário ao estabelecer os prazos para envio e aprovação do PPA, LDO e LOA.
CF/88, ADCT:
Art. 35. § 2º - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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Alguem poderia me explicar qual a diferença entre o ciclo orçamentario e o ciclo da LOA ?
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Olá, Renata Lima, No enunciado pede-se o nome do procedimento realizado para elaboração, aprovação, execução e controle dos intrumentos orçamentários. (PPA, LDO e LOA), Ou seja; "o todo".
Todos esses procedimentos se chama Ciclo Orçamentário. Não se pode individualizar cada instrumento e chamar de: "Ciclo da LOA, Ciclo do PPA... "
Da mesma forma como o Processo Legislativo é um todo, nós não individualizamos e dizemos "Processo da emenda Constitucional", "Processo Legislativo da lei ordinária"... É certo que cada um tem seu processo, mas, nessa questão o examinador quis confundir o candidato tentando colocar isolados instrumentos orçamentários sendo que tudo é o "Ciclo Orçamentário".
Ótimos estudos!
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Acrescentando fases :
1- elaboração do projeto de lei :
2- Apreciação,aprovação,sanção e publicação
3- Execução
4- Acompanhamento e avaliação
elaboração da proposta orçamentária
sof= definir as diretrizes estratégicas do orçamento
elaborar as normas e instruções normativas
consolidar e formalizar o PL
orgão setorial:
fixar as diretrizes para as UO
UO= elaborar sua proposta.
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Permita-me discordar em parte, do comentário do colega Alan:
ESCLARECIMENTO: CICLO DA LOA X CICLO ORÇAMENTÁRIO
A doutrina pouco explica sobre isso, prefere enfatizar a diferenciação entre Ciclo orçamentário e Exercício Financeiro, mas agora vou tentar, em poucas palavras explicar para vocês as diferenças e/ou semelhanças do Ciclo orçamentário com o Ciclo de LOA.
O Ciclo Orçamentário pode ser classificado de duas formas: Ciclo Orçamentário Amplo (que abarca o processo orçamentário do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual) e Ciclo Orçamentário Estrito (que corresponde ao processo orçamentário da Lei Orçamentário Anual, ou mesmo Ciclo de LOA) Por isso, nós concurseiros temos que ter atenção, pois em muitas das questões sobre tal matéria, geralmente não é especificado à qual ciclo orçamentário a mesma se refere: se ao amplo ou ao estrito.
Nesta questão, especificamente, fica mais fácil entender que ele se refere ao ciclo orçamentário amplo porque ele cita art. 35 §2º da ADCT, além de mencionar "instrumentos orçamentários".
Para ficar ainda mais claro vejo o meu comentário na questão q220177.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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GABARITO: A
O ciclo orçamentário corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.
É um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora/planeja, aprova, executa, controla/avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.
ATENÇÃO!!!!
O ciclo orçamentário não se confunde com o exercício financeiro. Aquele envolve um período muito maior, iniciando com o processo de elaboração do orçamento, passando por discussão, execução e encerramento com o controle.
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Meu deus que questão mais forçada ein!?
Daonde que esses procedimentos todos estão no art. 35, §2º do ADCT??
Esse parágrafo trata do termo final para entrega/devolução dos projetos de Leis Orçamentárias e do período de vigência dos mesmos.
Agora dizer que ali estão as REGRAS para ELABORAÇÃO, APROVAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE????
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O ciclo orçamentário é composto por quatro fases:
1. Planejamento (elaboração) da proposta orçamentária
2. Discussão (estudo) da Lei de Orçamento
3. Execução orçamentária e financeira
4. Avaliação (controle)