SóProvas


ID
660112
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O artigo 7o do Decreto Lei no 200/67 cita que a ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; c) orçamento-programa anual; d) programação financeira de desembolso. A institucionalização tornou-se compulsória na Constituição Federal de 1988 no artigo 165, em que a integração entre o planejamento e o orçamento se dá por meio da Lei

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

  • As atribuições dadas pela CF/88 à LDO (art. 165, P. 2º) são:

    - Indicar as metas e prioridades da adminsitração pública federal, incluindo as despesas de capital para o próximo exercício financeiro;
    - Orientar a elaboração da LOA
    - Dispor sobre alterações na legislação Tributária;
    - estabelecer a política de aplicação das agências fincanceiras oficiais de fomento.

    Assim, a LDO é o intrumento que a Administração utiliza para executar o PPA, por meio das LOA,s, (percebeu como a LDO é a mediadora? a orientadora?) de forma mais sintonizada com as condições sociais, econômicas, políticas que venham a alterar as prioridades do governo.
  • Na questão diz: "integração entre o planejamento e o orçamento se dá por meio da Lei... 
    Das diretrizes orçamentárias, porque:

    A LDO faz a ponte entre o planejamento da PPA e o orçamento evidenciado (e por vezes detalhado) da LOA.


  • Vou partilhar um segredo com vcs, mas não contem pra ninguém:

    Quando as questões vierem falando sobre  MODULO INTEGRADOR (apesar da semelhança do nome) não se trata da LDO  e sim do programa de trabalho!!!!

    Já quando falarem de elo de ligaçã ou  integração entre PPA e LOA podem meter a caneta pra cima e marcar LDO.


    Good luck for we!!!!!!
  • Letra D
    Como já explicado pelos colegas, a LDO detém essa prerrogativa de integração entre o planejamento e o orçamento, servindo como ponte entre as macro-metas do PPA e das ações mais práticas elencadas nas complexas LOAs de todos os entes federados.
    Só um toque ao amigo de cima: ele quis dizer: "good luck for us"...
  • Livro: Orçamento Pub, AFO e LRF - PALUDO Augostinho. 2012 Pg 22:  " o programa é o elo entre planejamento e orçamento - Princípio da Programação."

    Então o elo será: os programas e / ou a LDO ?? 
  • Para responder a questão basta associar o planejamento ao PPA e o orçamento à LOA, em outras palavras, como a questão pedi o instrumento de intregalização entre o PPA e a LOA, ai fica fácil, é a LDO.
  • A prova é objetiva, portanto, nada justifica que o examinador classifique que o ciclo orçamentária do PLOA seja de dois anos, citando o colega justen ¨Mesmo considerando a fase de elaboração, aprovação etc, o PLOA é encaminhado 4 meses antes findo o exercicio anterior a sua execução. Caso seja considerado o perído referente a LDO, que auxilia a elaboração da LOA, ainda assim não seria possível somar mais um ano, visto que a LDO é encaminhada 8 meses e meio antes do termino do exercicio. Somando 1 ano de execução com os prazos expostos, não é o mesmo que dizer: 2 anos. Contudo, pode-se concluir que se trata de 2 anos, independentemente de serem completos. Ainda bem que consta no comando da questão!¨, .....mesmo assim devemos considerar que a prova é objetiva, não subjetiva, não se pode subentender discernimento diverso do que determina a LEI (CF/88).
    Ao logo dos estudos pude notar que há desvios neste sentido, volto a apontar o defeito das bancas, a prova é OBJETIVA, portanto questões como essas podem ser passíveis de anulação judicial.

    Haja supraconsciência e bola de cristal  para enteder a intenção do examinador.... vida de concurseiro....ossos do ofício!
  • Interessante a questão, realmente a LDO faz esse papel de "meio-campo" entre o PPA e a LOA.

    Correta a questão, letra "D".

    Por outro lado, cumpre chamar a atenção para o seguinte: ao ORÇAMENTO-PROGRAMA também é atribuído a mesma técnica/característica de INTEGRAÇÃO entre PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO.

    Com efeito, em diversas questões sobre tipos de orçamento vocês verão como opção correta a de que o orçamento-programa integra o planejamento ao orçamento.

  • Obs.: PPA e LDO são inovações da CF/88.

  • Errei pela segunda vez e encontrei o PULO DO  GATO:

    A institucionalização tornou-se compulsória na Constituição Federal de 1988 no artigo 165, em que a integração entre o planejamento e o orçamento se dá por meio da Lei — em outras palavras, ele está apontando as características da LDO. 

  • Já resolvi questão da CESPE em que o gabarito era PPA, só procurar aqui no site. Inacreditável como a CESPE inventa resposta.

  • LDO faz o meio de campo entre o PPA e a LOA,