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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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As atribuições dadas pela CF/88 à LDO (art. 165, P. 2º) são:
- Indicar as metas e prioridades da adminsitração pública federal, incluindo as despesas de capital para o próximo exercício financeiro;
- Orientar a elaboração da LOA
- Dispor sobre alterações na legislação Tributária;
- estabelecer a política de aplicação das agências fincanceiras oficiais de fomento.
Assim, a LDO é o intrumento que a Administração utiliza para executar o PPA, por meio das LOA,s, (percebeu como a LDO é a mediadora? a orientadora?) de forma mais sintonizada com as condições sociais, econômicas, políticas que venham a alterar as prioridades do governo.
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Na questão diz: "a integração entre o planejamento e o orçamento se dá por meio da Lei... "
Das diretrizes orçamentárias, porque:
A LDO faz a ponte entre o planejamento da PPA e o orçamento evidenciado (e por vezes detalhado) da LOA.
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Vou partilhar um segredo com vcs, mas não contem pra ninguém:
Quando as questões vierem falando sobre MODULO INTEGRADOR (apesar da semelhança do nome) não se trata da LDO e sim do programa de trabalho!!!!
Já quando falarem de elo de ligaçã ou integração entre PPA e LOA podem meter a caneta pra cima e marcar LDO.
Good luck for we!!!!!!
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Letra D
Como já explicado pelos colegas, a LDO detém essa prerrogativa de integração entre o planejamento e o orçamento, servindo como ponte entre as macro-metas do PPA e das ações mais práticas elencadas nas complexas LOAs de todos os entes federados.
Só um toque ao amigo de cima: ele quis dizer: "good luck for us"...
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Livro: Orçamento Pub, AFO e LRF - PALUDO Augostinho. 2012 Pg 22: " o programa é o elo entre planejamento e orçamento - Princípio da Programação."
Então o elo será: os programas e / ou a LDO ??
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Para responder a questão basta associar o planejamento ao PPA e o orçamento à LOA, em outras palavras, como a questão pedi o instrumento de intregalização entre o PPA e a LOA, ai fica fácil, é a LDO.
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A prova é objetiva, portanto, nada justifica que o examinador classifique que o ciclo orçamentária do PLOA seja de dois anos, citando o colega justen ¨Mesmo considerando a fase de elaboração, aprovação etc, o PLOA é encaminhado 4 meses antes findo o exercicio anterior a sua execução. Caso seja considerado o perído referente a LDO, que auxilia a elaboração da LOA, ainda assim não seria possível somar mais um ano, visto que a LDO é encaminhada 8 meses e meio antes do termino do exercicio. Somando 1 ano de execução com os prazos expostos, não é o mesmo que dizer: 2 anos. Contudo, pode-se concluir que se trata de 2 anos, independentemente de serem completos. Ainda bem que consta no comando da questão!¨, .....mesmo assim devemos considerar que a prova é objetiva, não subjetiva, não se pode subentender discernimento diverso do que determina a LEI (CF/88).
Ao logo dos estudos pude notar que há desvios neste sentido, volto a apontar o defeito das bancas, a prova é OBJETIVA, portanto questões como essas podem ser passíveis de anulação judicial.
Haja supraconsciência e bola de cristal para enteder a intenção do examinador.... vida de concurseiro....ossos do ofício!
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Interessante a questão, realmente a LDO faz esse papel de "meio-campo" entre o PPA e a LOA.
Correta a questão, letra "D".
Por outro lado, cumpre chamar a atenção para o seguinte: ao ORÇAMENTO-PROGRAMA também é atribuído a mesma técnica/característica de INTEGRAÇÃO entre PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO.
Com efeito, em diversas questões sobre tipos de orçamento vocês verão como opção correta a de que o orçamento-programa integra o planejamento ao orçamento.
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Obs.: PPA e LDO são inovações da CF/88.
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Errei pela segunda vez e encontrei o PULO DO GATO:
A institucionalização tornou-se compulsória na Constituição Federal de 1988 no artigo 165, em que a integração entre o planejamento e o orçamento se dá por meio da Lei — em outras palavras, ele está apontando as características da LDO.
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Já resolvi questão da CESPE em que o gabarito era PPA, só procurar aqui no site. Inacreditável como a CESPE inventa resposta.
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LDO faz o meio de campo entre o PPA e a LOA,