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ID
660118
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lisbela possui um irmão chamado Gregório que é casado com Silmara. Lisbela, em razão de desavenças com Silmara, insiste em afirmar que não possui grau de parentesco com ela, mas resolveu estudar o assunto com sua vizinha Magda, advogada. Magda respondeu para Lisbela que, de acordo com o Código Civil brasileiro, Silmara é sua parente

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
     
    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
     
    § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
  • Para contar os graus:

    O candidato deve sempre ir até o parente comum, e depois ir na direção do parente do qual quer saber o grau de parentesco. 

    Por exemplo: 

    No caso, Lisbela deve ir até o parente comum entre ela e seu irmão, que são seus pais. Ao chegar nos seus pais, ela conta - 1 grau. Então, ela "desce" até seu irmão, e nele conta "2 graus". Pronto. No caso, a sua cunhada, Silmara, casada com seu irmão, detém o mesmo grau de parentesco para Lisbela que o seu irmão, ou seja, 2º grau, só que em afinidade

    É isto.

  • Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

  • Sempre me confundo com estas contagens, mas gostei muito dos comentários dos colegas!

    Apenas para esclarecer...  a esposa do meu tio é minha parente por afinidade em linha colateral de 3o grau??

    Obrigada!
  • Art. 1595 - § 1º .

    Sobre o tema: trata-se da relação de parentesco por afinidade. Através desse liame são estabelecidos os vínculos entre um cônjuge ou companheiro e os parentes ( naturais ou civis ) do outro consorte ou convivente.


  • Esclarecendo, Juliana Brandelli:

    A esposa do meu tio não é minha parente, já que o parentesco por afinidade se resume aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro.

    A esposa do meu tio só tem parentesco por afinidade com os irmãos dele, com os ascendentes e com os descendentes dele. Por não se encaixar em nenhum, conclui-se que não sou parente da esposa do meu tio.

  • Para montar a lista dos colaterais é bem fácil, é só seguir a equivalência, vamos lá:

    ***

    Parentesco na linha reta de 1 grau: pais e filhos

    Parentesco na linha colateral de 1 grau: também pais e filhos, mas de quem? do mozão = sogros e genros/noras

    *** 

    Obs1: Quem é a sogra? a mãe do mozão >> Mãe é 1 grau, então sogra também é 1 grau.

    Obs2: Quem é o cunhado? o irmão do mozão >> Irmão é 2 grau, então cunhado também é 2 grau. 

    Obs3: Quem é o genro? passa a ser um filho pra sogra >> Filho é 1 grau, então genro, nora ou enteados também são 1 grau. 

    Obs4: Tabela http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/secretariado-parlamentar/diagrama-de-parentesco

  • CUNHADO EH PARENTE!!!!!

  • Código Civil:

    Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

    Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    Lisbela é parente colateral de 2º grau de seu irmão, Gregório.

    Gregório é casado com Silmara. Lisbela é parente colateral por afinidade de 2º grau com Silmara.


    A) por afinidade em linha colateral de primeiro grau

    Silmara é parente de Lisbela por afinidade em linha colateral de segundo grau.

    Incorreta letra “A".


    B) por afinidade em linha colateral de terceiro grau.

    Silmara é parente de Lisbela por afinidade em linha colateral de segundo grau.

    Incorreta letra “B".


    D) civil em linha colateral de terceiro grau.

    Silmara é parente de Lisbela por afinidade em linha colateral de segundo grau.

    Incorreta letra “D".


    E) natural em linha colateral de primeiro grau.

    Silmara é parente de Lisbela por afinidade em linha colateral de segundo grau.

    Incorreta letra “E".


    C) por afinidade em linha colateral de segundo grau. 

    Silmara é parente de Lisbela por afinidade em linha colateral de segundo grau.

    Correta letra “C". Gabarito da questão. 

    Gabarito C.

  • Aos que têm dificuldade em verificar o grau de parentesco, basta montar a árvore genealógica. A cada risquinho contado equivale um grau. No caso da questão, temos:

     

                        PAI+MÃE      

                      /                  \

          LISBELA                GREGÓRIO+SILMARA

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.

     

    ARTIGO 1595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

     

    § 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.