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Letra C
Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
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Para contar os graus:
O candidato deve sempre ir até o parente comum, e depois ir na direção do parente do qual quer saber o grau de parentesco.
Por exemplo:
No caso, Lisbela deve ir até o parente comum entre ela e seu irmão, que são seus pais. Ao chegar nos seus pais, ela conta - 1 grau. Então, ela "desce" até seu irmão, e nele conta "2 graus". Pronto. No caso, a sua cunhada, Silmara, casada com seu irmão, detém o mesmo grau de parentesco para Lisbela que o seu irmão, ou seja, 2º grau, só que em afinidade.
É isto.
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Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
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Sempre me confundo com estas contagens, mas gostei muito dos comentários dos colegas!
Apenas para esclarecer... a esposa do meu tio é minha parente por afinidade em linha colateral de 3o grau??
Obrigada!
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Art. 1595 - § 1º .
Sobre o tema: trata-se da relação de parentesco por afinidade. Através desse liame são estabelecidos os vínculos entre um cônjuge ou companheiro e os parentes ( naturais ou civis ) do outro consorte ou convivente.
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Esclarecendo, Juliana Brandelli:
A esposa do meu tio não é minha parente, já que o parentesco por afinidade se resume aos ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro.
A esposa do meu tio só tem parentesco por afinidade com os irmãos dele, com os ascendentes e com os descendentes dele. Por não se encaixar em nenhum, conclui-se que não sou parente da esposa do meu tio.
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Para montar a lista dos colaterais é bem fácil, é só seguir a equivalência, vamos lá:
***
Parentesco na linha reta de 1 grau: pais e filhos
Parentesco na linha colateral de 1 grau: também pais e filhos, mas de quem? do mozão = sogros e genros/noras
*** Obs1: Quem é a sogra? a mãe do mozão >> Mãe é 1 grau, então sogra também é 1 grau.
Obs2: Quem é o cunhado? o irmão do mozão >> Irmão é 2 grau, então cunhado também é 2 grau.
Obs3: Quem é o genro? passa a ser um filho pra sogra >> Filho é 1 grau, então genro, nora ou enteados também são 1 grau.
Obs4: Tabela http://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/depes/secretariado-parlamentar/diagrama-de-parentesco
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CUNHADO EH PARENTE!!!!!
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Código
Civil:
Art.
1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as
pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Art.
1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo
da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade
limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou
companheiro.
Lisbela é parente colateral de 2º
grau de seu irmão, Gregório.
Gregório é casado com Silmara.
Lisbela é parente colateral por afinidade de 2º grau com Silmara.
A) por afinidade em linha colateral de primeiro grau
Silmara é parente de Lisbela por
afinidade em linha colateral de segundo grau.
Incorreta letra “A".
B) por afinidade em linha colateral de terceiro grau.
Silmara é parente de Lisbela por
afinidade em linha colateral de segundo grau.
Incorreta letra “B".
D) civil em linha colateral de
terceiro grau.
Silmara é parente de Lisbela por afinidade
em linha colateral de segundo grau.
Incorreta letra “D".
E) natural em linha colateral de primeiro grau.
Silmara é parente de Lisbela por
afinidade em linha colateral de segundo grau.
Incorreta letra “E".
C) por afinidade em linha colateral de segundo grau.
Silmara é parente de Lisbela por afinidade em linha colateral de segundo grau.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
Gabarito C.
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Aos que têm dificuldade em verificar o grau de parentesco, basta montar a árvore genealógica. A cada risquinho contado equivale um grau. No caso da questão, temos:
PAI+MÃE
/ \
LISBELA GREGÓRIO+SILMARA
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
ARTIGO 1595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1º O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.