SóProvas


ID
660121
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Misael, jornalista formado pela Universidade E, empregou o pseudônimo artístico de Valéria XXX, qual seja, "Z", na publicação 05 do Jornal "Notícias W", expondo-a ao desprezo público. Considerando que Misael não teve intenção difamatória, bem como que publicou apenas o pseudônimo de Valéria XXX, de acordo com o Código Civil brasileiro, Misael

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a conjugação dos arts. 17, 19 e 20 do CC responde satisfatoriamente:
    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Portanto, o ato cometido pelo jornalista é vedado pelo ordenamento pátrio, sendo o gabarito da questão a alternativa A.

  • Vale destacar enunciado da CJF:
    278 – Art. 18: A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades
    inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome,
    mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da
    personalidade.
  • Podem me chamar de burro!

    Mas além de burro, eu estou louco e só eu não entendi nada do enunciado da questão? 
  • O enunciado está meio confuso mesmo. Ele quis dizer, resumidamente, que Misael empregou o pseudônimo artístico (chamado na questão de "Z") da mulher (chamada na questão de Valéria XXX) na publicação do jornal, expondo-a, assim, ao desprezo público. Leia com calma que vc vai entender!
  • CC art.17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo púlbico, ainda quando não haja intenção difamatória.

  • Sérgio. Burro foi quem elaborou o enunciado desta questão. Eu compreendi, mas achei extremamente confuso e sem a menor técnica. 

    A colega acima já explicou bem o que era exigido. 
  • Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
  • Independe se ele tinha intenção ou não de causar prejuízo, pois teria que pedir permissão para utilizar o PSEUDÔNIMO - que inclusive goza da mesma proteção que se dá ao nome de acordo com o Código de Processo Civil - CPC -  art.19.
    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Oi Sérgio, tem nada de "burro" não. Eu li pela primeira vez e falei: "putz"! Aí, li de novo e começaram a clarear minhas idéias.
  • Apenas para enriquecer o estudo. No caso de eventual indenização à VALÉRIA XXX, tanto o jornalista como o proprietário do veículo de divulgação seriam responsáveis pela reparação do dano causado. É este o teor da sumula 211 do STJ:

    STJ Súmula nº 221 -Responsabilidade Civil - Publicação pela Imprensa - Ressarcimento de Dano

        São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

    Bons estudos!!!

  • Certamente não devemos chamar o colega acima de burro, já que a banca adotou uma técnica muita utilizada para confundir os candidatos!
    Mas a questão é um pouco lógica. A identidade de quem utiliza o pseudônimo não é de apenas do autor, se não seria anonimato, já que nem saberia quem escreveu. Há regras que versam sobre os pseudônimos, mesmo porque a responsabilidade civil existe.
    Não haveria lógica em registrar um pseudônimo se todos os outros autores podessem utilizá-lo. Imaginem se todos os autores resolvessem utilizar o mesmo pseudônimo, caíriamos, novamente, no anonimato.
    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • Respondi quase 5000 questões neste site e digo que o enunciado desta questão é o pior que eu já vi.
    Só entendi o que se tratava depois de ler as respostas. 
    Muito mal escrito e mal pontuado. 
    EITA FCC...

    Que Deus nos ajude!
  • A confusão toda foi causada pela expressão: "qual seja, "Z". Não havia necessidade de colocar tal expressão. A banca tenta confundir os candidatos. Não seria melhor cobrar um conhecimento mais aprofundado em vez de cobrar decoreba e tentar sacanear os candidatos com esses enunciados grotescos?
  • Este enunciado tenta confundir o candidato, mas o faz de uma maneira muito mal elaborada... questão muito mal formulada, acho isto uma ato de covardia e desonestidade para com o candidato. 
  • EU TAMBÉM NÃO ENTENDI !@#$%¨¨&* NENHUMA DO ENUNCIADO DA QUESTÃO, MAS ACERTEI PELA LÓGICA.
    QUE NEGÓCIO MAL FEITO!
    PARECE ATÉ OBRA DO GOVERNO.
  • Questão fácil, mas eu tive que ler o enunciado umas 5 vezes pra entender.

    Resposta: A! O artigo 19 do CC/2002 diz que: "O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome."
  • Que questão mais confusa... tive que ler também umas 5 vezes.. ¬¬

  • Gabarito: Letra A

    "Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória".

  • Que redação péssima essa do enunciado. TIve que ler três vezes, pois parece que Valéria XXX é o pseudônimo.

  • Análise das alternativas:

    B) não cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, tendo em vista que não teve intenção difamatória.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Misael cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, ainda não havendo intenção difamatória.

    Incorreta letra “B".


    C) só cometeria ato contra os direitos da personalidade se tivesse publicado o verdadeiro nome (nome e prenome) e não o pseudônimo artístico.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Misael cometeu atos contra os direitos da personalidade, pois o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Incorreta letra “C".


    D) só cometeria ato contra os direitos da personalidade se tivesse publicado o verdadeiro prenome, independentemente do nome e do pseudônimo artístico.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Misael cometeu atos contra os direitos da personalidade, pois o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Incorreta letra “D".


    E) não cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal porque estava no exercício regular de seu direito, praticando sua profissão.

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Misael cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, pois o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Incorreta letra “E".


    A) cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, independente da sua intenção e da publicação apenas do pseudônimo. 

    Código Civil:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Misael cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, independente da sua intenção e da publicação apenas do pseudônimo. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    Gabarito A.
  • ENUNCIADO DA QUESTÃO - Misael, jornalista formado pela Universidade E, empregou o pseudônimo artístico de Valéria XXX, qual seja, "Z", na publicação 05 do Jornal "Notícias W", expondo-a ao desprezo público. Considerando que Misael não teve intenção difamatória, bem como que publicou apenas o pseudônimo de Valéria XXX, de acordo com o Código Civil brasileiro, Misael 

     

    CC, 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    CC, 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Acertei a questão aplicando os Direitos Constitucionais. Se Mizael usou o nome de outra pessoa ao noticiar, ele então estava anônimo. A liberdade de expressão é permitida, vedada seu anonimato.
  • Misael, jornalista formado pela Universidade E, empregou o pseudônimo artístico de Valéria XXX, qual seja, "Z", na publicação 05 do Jornal "Notícias W", expondo-a ao desprezo público.

    Considerando que Misael não teve intenção difamatória, bem como que publicou apenas o pseudônimo de Valéria XXX, de acordo com o Código Civil brasileiro, Misael:

    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    OBS: CONSIDERANDO OS DADOS DA QUESTÃO PODEMOS CONSIDERAR QUE NO CASO EM TELA O JORNALISTA MISAEL EMPREGOU O PSEUDÔNIMO DE VALÉRIA XXX EXPONDO A MESMA AO DESPREZO PÚBLICO O QUE REPRESENTA VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 17 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO QUE TEM COMO FUNDAMENTO QUE A EXPOSIÇÃO DO NOME DE DETERMINADA PESSOA NÃO PODE SER COLOCADA EM DESCRÉDITO, AINDA QUE NÃO HAJA " INTENÇÃO DIFAMATÓRIA"

    CONFORME COMENTÁRIOS DO PROFESSOR CRISTIANO CHAVES O PSEUDÔNIMO NÃO PODE SER UTILIZADO EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE EXPONHAM A PESSOA A DESCRÉDITO PÚBLICO

    a) cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, independente da sua intenção e da publicação apenas do pseudônimo.

    b) não cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal, tendo em vista que não teve intenção difamatória.

    c) só cometeria ato contra os direitos da personalidade se tivesse publicado o verdadeiro nome (nome e prenome) e não o pseudônimo artístico.

    d) só cometeria ato contra os direitos da personalidade se tivesse publicado o verdadeiro prenome, independentemente do nome e do pseudônimo artístico.

    e) não cometeu conduta vedada pelo referido diploma legal porque estava no exercício regular de seu direito, praticando sua profissão.

  • kkkkkkkkkk eita redação linda hem

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

     

    ARTIGO 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.