SóProvas


ID
660124
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da aquisição da propriedade imóvel, considere:

I. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

II. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.

III. O possuidor não pode, para o fim de contar o tempo exigido para aquisição da propriedade através da usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, havendo expressa vedação legal.

IV. Aquele que exercer, por um ano ininterruptamente e sem oposição, posse direta, sobre imóvel urbano de até 250 m2 cuja propriedade divida com ex-cônjuge que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.

De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I correta, segundo art. 1240 do CC:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Alternativa II correta, art. 1238 do CC:


     

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Alternativa III incorreta, art. 1243 do CC:



     

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    Alternativa IV incorreta, art. 1240-A do CC:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
     


    Bons estudos a todos!



    ALAAUSUGISDAJGSAHJGDSHADSA 



  • Apenas a título de complementar os estudos dos colegas:

    O menor prazo de usucapião previsto no Código Civil é o de 2 anos, do artigo 1240-A conforme mencionado acima. 

     O maior prazo para usucapião é o de 20 anos, previsto no artigo 1379 do CC.

    Vale ressaltar que, este prazo é aparentemente um "cochilo" do legislador, pois os Direitos Reais sobre coisa alheia se formam a partir do direito de propriedade, retirando-se uma ou mais características deste. Assim, o direito de servidão é "menor" que o da propriedade, razão pela qual deveria obedecer a um prazo para usucapião igual ou menor que o de 15 anos da usucapião extraordinária, prevista no caput do artigo 1238.

    O examinador pode tentar nos induzir a erro se, em alguma questão, perguntar o maior prazo do CC, pois a nossa tendência é ir pela regra geral e esquecer o 1379, que está um pouco mais distante dos demais artigos.

    Bons estudos!
  • Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    Não entendi o comentário que diz que o maior prazo é de 30 anos .

  • Total razão tem o comentário da colega Luciene Andrade, agradeço desde já.

    Acabei errando na hora de digitar e peço perdão aos colegas. O maior prazo é de VINTE anos, conforme o parágrafo único do 1.379. Já corrigi no texto original.

    Quanto ao restante do comentário, continua valendo. Ele é um prazo maior que o da usucapião extraordinária (15 anos), apesar de se tratar de um direito "menor" que o da propriedade.

    Tratava-se mesmo de um erro de digitação. 

    Abraços e bons estudos.
  • Alguém explica melhor o item III? Pode desenhar que tá difícil de entender só com os artigos!!! kkkkkk. Como assim havendo vedação legal se permite o acréscimo da posse?

    Obrigado.
  •   Propriedade Rural até 50 hectares Propriedade Urbana até 250 m² Qualquer propriedade Independentemente de justo título e boa-fé/ pode ter outra propriedade urbana ou rural     15 anos sem interrupção ou oposição (Art. 1238, CC) Necessário justo título e boa-fé / pode ter outra propriedade urbana ou rural     10 anos sem interrupção ou oposição (Art. 1242, CC). Não é necessário justo título ou boa-fé / Não pode possuir outra propriedade urbana ou rural
      5 anos sem interrupção ou oposição (Art. 1239, CC) 5 anos sem interrupção ou oposição (Art. 1240, CC)  
  • Respondendo ao colega Tiago, é o seguinte: suponha que Joao vinha usucapindo uma propriedade por 10 anos, com sua familia e venha a falecer. Sua familia continuou na posse do imovel apos o falecimento, completando o tempo necessario para requerer  o titulo de propriedade mediante acao de usucapiao, dependendo da medida do imevel e demais requisitos legais. Ou seja, os 10 anos em que Joao usucapiu o imovel podem ser somados aos anos em que seus sucessores continuaram usucapindo-o, NAO HAVENDO NENHUMA VEDACAO LEGAL A ESSA SOMA.
    Espero ter ajudado.
  • Filé, eu vou te ajudar a ajudar o tiago do exalta...

    Ponto 1: A posse é transmitida aos sucessores e legatários, conforme o cc02:

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.


    Ponto 2: Se a sucessão se der de forma universal (herança) o tempo anterior da posse já é transferido automaticamente para o novo possuidor. No caso  de sucessão singular (morto passa apenas um ou outro bem ao legatário), é facultado a quem recebeu o bem acrescer o tempo de posse anterior ao seu...


    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
     

    Beijo, me liga...

  • O erro do item III é apenas de interpretação :

    III- O possuidor não pode, para o fim de contar o tempo exigido para aquisição da propriedade através da usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, havendo expressa vedação legal. 

    A vedação legal que a assertiva se reporta não é o fato de que havendo proibição legal o possuidor não poderá se utilizar do instituto de acessio e sucessio possessionis, mas o que o item III quis dizer é que " Há previsão legal que veda ao possuidor a acrescentar a contagem da posse dos seus antecessores para fins de usucapião" 
    A pegadinha aí é apenas o português mesmo!   =(

  • A Lavinie está coberta de razão.

    Na verdade, ao meu ver, a redação é confusa, não é clara. Enseja ao erro sem aferir, de fato, conhecimento. Mas talvez seja importante para que possamos nos acostumar às armadilhas que podem surgir nos nossos caminhos...
  • Análise das afirmativas:

    I. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Código Civil:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Aquele que possuir, como sua, área urbana de até 250 m2, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Correta afirmativa I.


    II. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.

    Correta afirmativa II.


    III. O possuidor não pode, para o fim de contar o tempo exigido para aquisição da propriedade através da usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, havendo expressa vedação legal.

    Código Civil:

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido para aquisição da propriedade através da usucapião, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, desde que todas sejam contínuas, pacíficas, com justo título e boa-fé.

    Incorreta afirmativa III.


    IV. Aquele que exercer, por um ano ininterruptamente e sem oposição, posse direta, sobre imóvel urbano de até 250 m2 cuja propriedade divida com ex-cônjuge que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.

    Código Civil:

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Aquele que exercer, por um 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250 m2 cuja propriedade divida com ex-cônjuge que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano.

    Incorreta afirmativa IV.


    Gabarito E.