GABARITO ITEM E
CF
Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a)(35 ) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b)(30 ) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c)(21 ) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d)(18 ) dezoito anos para Vereador.
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.