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Alternativa C
Res. 21.538
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas às seguintes exigências:
I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente; (Até 151 dias antes da eleição)
II - transcurso de, pelo menos,1 ano do alistamento ou da última transferência;
III - residência mínima de 3 meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor (Lei nº 6.996/82, art. 8º);
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
§ 1ºO disposto nos incisos II e III NÃO se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de REMOÇÃO ou TRANSFERÊNCIA (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).
;)
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O Ministério Público Eleitoral não tem nada a ver com a transferência do eleitor.
A transferência do eleitor será requisitada por este ao Juiz de seu novo domicílio eleitoral.
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A colega Raissa Nascimento está equivocada. Existe Ministério Público Eleitoral sim.
Sobre o MPE
Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).
O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
Estrutura do MPE
O Ministério Público Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
http://eleitoral.mpf.mp.br/institucional/estrutura-do-mpe
Bons estudos!
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Concordo ,Glena , quis dizer na própria estrutura do Ministério Publico!
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Alternativa correta "C"
acrescentando aos comentários.
Resolução 21.538/2003
Art.18.§
5º Do despacho que indeferir o
requerimento de transferência, caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo
de cinco dias e, do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido
político no prazo de dez dias, contados da colocação da respectiva listagem à
disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês, ou
no primeiro dia útil seguinte, ainda que tenham sido exibidas ao requerente
antes dessas datas e mesmo que os partidos não as consultem (Lei nº
6.996/82, art. 8º).
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Transferência de título de eleitor
Descrição
É o ato pelo qual o eleitor solicita a transferência do título eleitoral em caso de mudança de sua residência para outro Município.
Requisitos
1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência
2. Residir, no mínimo, há três meses no município.
3. Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência.
4. Prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
Excetua-se desta hipótese o eleitor servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.
Atenção:
Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador.
GABARITO C
BONS ESTUDOS
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GABARITO C
CORRETA - Não se aplica para servidor público ou membro de sua família transferido ou removido - o transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência.
CORRETA - Não serão aceitos pedidos de alistamento e transferência dentro dos 150 dias anteriores ao pleito. - o recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente.
ERRADA - Não constitui requisito - o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
CORRETA - vide A - a residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.
CORRETA - a prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
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ATÉ 150 DIAS DA ELEIÇÃO: Nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos cento e cinquenta dias anteriores à data da eleição, SALVO o eleitor que, por qualquer motivo, extraviar a via do seu título eleitoral poderá requerer às juntas eleitorais a expedição de novo documento, desde que o faça até 10 DIAS ANTES do pleito.
Durante o processo e ATÉ A EXCLUSÃO PODE O ELEITOR VOTAR VALIDAMENTE.
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Para realizar a transferência de domicílio eleitoral é necessário: que tenha havido um ano do alistamento ou da última transferência (letra A está errada); comprovação de domicílio há, pelo menos, 3 meses (letra D está errada); prova de quitação eleitoral (letra E está errada); além disso, o pedido dever ser apresentado no Cartório Eleitoral do novo domicílio (letra C está errada). O MPE não se manifesta nas operações eleitorais, podendo, entretanto, recorrer das decisões do Juiz Eleitoral (letra C está correta).
Resposta: C
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Gabarito C
NÃO é requisito para a transferência do eleitor
***o parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.
Resolução n° 21.538/2003
Art. 18. A transferência do eleitor só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I - recebimento do pedido no cartório eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor ;
IV - prova de quitação com a Justiça Eleitoral.
§ 1º O disposto nos incisos II e III não se aplica à transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência (Lei nº 6.996/82, art. 8º, parágrafo único).
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Para realizar a transferência de domicílio eleitoral é necessário: que tenha havido um ano do alistamento ou da última transferência (letra A está errada); comprovação de domicílio há, pelo menos, 3 meses (letra D está errada); prova de quitação eleitoral (letra E está errada); além disso, o pedido dever ser apresentado no Cartório Eleitoral do novo domicílio (letra C está errada). O MPE não se manifesta nas operações eleitorais, podendo, entretanto, recorrer das decisões do Juiz Eleitoral (letra C está correta).
Resposta: C
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Estudo ativo com a nova Resolução 23.659.
Surpreendentemente, na nova legislação não temos mais expresso a exigência da prova de quitação eleitoral no rol de documentos necessários à transferência, vejamos:
Art. 38. A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:
I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;
II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;
III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa;
IV - regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.
Contudo, sabemos que perguntas de direito eleitoral são uma bagunça por causa das várias legislações que estão válidas e não foram revogadas, como o Código eleitoral. E falando nele, em seu artigo 61, há exigência da tal quitação eleitoral, não como documento, mas que o solicitante esteja quite com a JE, vejamos:
Art. 61. Somente será concedida transferência ao eleitor que estiver quite com a Justiça Eleitoral
Assim, numa questão devemos estar muito atentos à sua literalidade. É exigido um documento, uma prova, ou um papel dizendo "estou quite"? Não. Mas é necessário estar quite? Sim. Zoado, mas é o jogo.