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ID
660184
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A ação de impugnação de mandato eletivo

Alternativas
Comentários
  • Algumas informações adicionais sobre a Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo.
    Peculiaridades:
    * Não cabe na AIME pedido de antecipação de tutela, com o fim de sustar o ato de diplomação de candidato eleito, nem tão pouco, medida cautelar preparatória;
    * A AIME deve tramitar em segredo de justiça, conforme mandamento constitucional, contudo o ato de julgamento deve ser público;
    * Como regra não haverá custas processuais nem honorários advocatícios, salso comprovada litigância de má-fé.
    Procedimento
    Inicialmente d urante anos, o TSE aplicava o rito ordinário do CPC à AIME, o que praticamente a tornava inócua, que, por ser demorada, ultrapassava a duração do mandato de quatro anos.
    Além das peculiaridades acima apresentadas, a AIME, em regra, tem prazo para a propositura da ação de 15 dias, contados da diplomação, axcepcionalmente, em 15 dias do trâmsotp em julgado da AIJE. Não se exige prova pré-constituída, basta apenas um razoável indício probatório manifestado pelo fumus boni iuris.
    Os fatos ensejadores podem ser supervenientes à diplomação ou intercorrentes entre o alistamento eleitoral e as eleições, especialemnte no perído de propaganda político-eleitoral, quando já está precluso o exame das questões do registro de candidatos (exceto se matéria constitucional).
    Bons estudos!
  • A ação visa impugnar mandato eletivo, ou seja, cassar uma manifestação de vontade do eleitor, a gravidade do fato que ensejar a ação deve estar alicerçada em indícios ou provas da prática de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Em outras palavras, as provas necessariamente devem ser suficientemente convincentes, cabais e de idoneidade inegável.

    A) pode ser ajuizada contra candidato eleito, até a diplomação.  prazo de 15 dias, contados da diplomação, para ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo é decadencial e o seu ajuizamento extemporâneo acarreta a perda do direito de impugnar o mandato almejado.
    B) contra deputados federais deve ser ajuizada perante o Tribunal Superior Eleitoral. Sera ajuizada no proprio TRE.
    C) só pode ser ajuizada por partido político ou coligação. São legitimados: Ministério Público, partidos políticos e coligações, e os candidatos.
    D) deve tramitar em segredo de justiça. CORRETO
    E) comporta recurso somente quando for julgada improcedente.
    Mesmo quando deferido cabara recurso.
    Resumo dos prazos:

    petição Inicial em 15 dias da diplomação;
    contestação em 7 dias;
    Alegações finais em 5 dias;
    Sentença;
    Recurso em 3 dias.

    BONS ESTUDOS !
    - Agora va ate as estrelinhas e escolha a opcao adequada! Se for dar ruim ou regular gostaria muito que fizesse um comentario exelente a respeito da questao. Porque ultimamente tenho visto otimos comentarios que estao sendo votados como "ruins".
  • Eu sinceramente não entendo o funcionamento das estrelinhas, minha primeira hipótese era q a classificação em ruim, regular, bom e ótimo,teria relação com o número de votos. Reparando nas questões acho q não tem.
    Sobre clicar nas estrelinhas como a colega sugeriu também não funciona, várias vezes cliquei em bom, ótimo e a estrelinha continuou no regular.
    Eu particularmente não me importo com as notas dadas, porque nem sei como funcionam.
    O importante é fazer comentários construtivos, colaborar com a galera e consigo mesmo, pois uma vez que estamos explicando algum conteúdo também estamos aprendendo.
     As estrelinhas pra mim ficam em segundo plano.

    Bons estudos!
  • Constituição Federal, art. 14, §§ 10 e 11.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé

  • AIME - AÇÃO DE IMPUGANAÇÃO DE MANDATO ELETIVO (Art. 14, §§ 10 e 11, CF)
    >> Legitimados a propro AIME:

    - Candidato - Partido - Coligação - Ministério Público
    >> Tramita em segredo de justiça.
    >> Proposta na Justiça Eleitoral.
    >> O prazo de é de 15 dias contados da DIPLOMAÇÃO.
    >> A ação deve ser instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
    > A AIME segue o mesmo rito da AIRC previsto na LC 64/90 (Lei de Inelegibilidade)

  • GABARITO D

     

    ERRADA - 15 dias contados da diplomação - pode ser ajuizada contra candidato eleito, até a diplomação.

     

    ERRADA - TRE - contra deputados federais deve ser ajuizada perante o Tribunal Superior Eleitoral.

     

    ERRADA - , partido, coligação, candidato e MP -  só pode ser ajuizada por partido político ou coligação.

     

    CORRETA - deve tramitar em segredo de justiça.

     

    ERRADA - Cabe recurso em qualquer dos casos, procedente ou improcedente -  comporta recurso somente quando for julgada improcedente.

  • O CIDADÃO NÃO PODE AJUIZAR AIME.

  • Gabarito: D

    Art. 14 § 11, CF: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • Consulta. AIME. Tramitação. Segredo de justiça. Julgamento. Público. Processos judiciais. Princípio da publicidade. Exceção. Possibilidade. 1. O trâmite da ação de impugnação de mandato eletivo deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público (Cta. 18.961/TO, Rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 27.4.2009). 2. A nova redação do inciso IX do art. 93 da CF, dada pela EC no 45/04, não determina que todos os processos tramitem publicamente, mas apenas que os julgamentos sejam públicos. Embora a regra seja a publicidade dos processos judiciais, é possível que exceções sejam previstas, mormente no próprio texto constitucional. Permanece em vigor o disposto no art. 14, §11, da CR/88 que impõe o segredo de justiça ao trâmite da ação de impugnação de mandato. 3. Consulta conhecida e respondida positivamente, pela permanência da obrigatoriedade da decretação de segredo de justiça no processamento das ações de impugnação de mandato eletivo. (Consulta nº 1.716/DF, rel. Min. Felix Fischer, em 11.2.2010, DJE de 11.03.2010)

  • NO ROL DAS AÇÕES ELEITORAIS: AIME, AIJE, AIRC E RCED

    A ÚNICA AÇÃO ELEITORAL QUE TRAMITARÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA SERÁ A AIME!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • GABARITO LETRA D

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 14 § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • O prazo para ajuizamento é de 15 dias após a diplomação (a letra A está errada); AIME contra deputado federal tramitará no TRR (a letra B está errada); Podem ser legitimados ativos o MPE e os candidatos; são ações independentes que, contudo, serão julgadas em conjunto (a letra C está errada); Comporta recurso em caso de procedência e improcedência (a letra E está errada). Conforme previsão expressa da Constituição, AIME tramita em segredo de justiça (a letra D está correta).

    Resposta: D

  • A AIME TEM O MESMO RITO/PROCEDIMENTO DA AIRC.

  • Constituição Federal:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. 

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • 03/06/2020 - errei ao marcar a letra B.

    D)  art. 14, §11 do texto constitucional. 

  • Hipóteses de cabimento da AIME:

    1 - Abuso de Poder Econômico. Excepcionalmente, pode atingir abuso de poder político, desde que conexo com aquele;

    2 - corrupção;

    3 - fraude;

    4 - matéria constitucional não alegada em momento oportuno (hipótese doutrinária).

    prazo - 15 dias, a contar da diplomação. Prazo este decadencial.

    Reforçando o que o colega LeBron Concurseiro disse - a AIME tem o mesmo rito/procedimento da AIRC.