SóProvas


ID
660190
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A nomeação dos membros das Juntas Eleitorais e a designação das respectivas sedes compete ao

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Tribunal Regional Eleitoral aprovar os membros das Juntas Eleitorais e, ao Presidente do Tribunal, nomeá-los até 60 (sessenta) dias antes da eleição, designando-lhes a sede (Art. 36, parágrafo 1º, do Código Eleitoral).
  • LETRA E

    Art. 36: Compete ao Tribunal Regional Eleitoral aprovar os membros das Juntas Eleitorais e, ao Presidente do Tribunal, nomeá-los até 60 (sessenta) dias antes da eleição, designando-lhes a sede.
  • Isso mesmo nara. O TSE não tem nenhuma competência quanto a esse assunto. apenas o TRE e seu respectivo presidente mesmo.
  • Pessoal,

    Chris, Witxel, Alexandre...

    Obrigada a todos que me ajudaram...


    Gente, eu estou vendo coisas rs. Preciso parar de estudar um pouco. Encanei que o site tinha dado como correta a letra d.

    Por isso essa confusão.

    VocÊs me desculpam?

    Até vou apagar os outros questionamentos para não confundir o estudo de ninguém!

    beijossss e muitooooooooo obrigada! ;)

    PS: pelo menos essa competência eu não esqueço... e nem vcs! hahahaha

  • FUNCIONA ASSIM:
    1 - O TRE  constitui a junta eleitoral, assim como designa a sede da mesma.
    2 - Elabora uma lista (edital) e a publica no órgão oficial do Estado, 10 dias antes da nomeação pelo PRESIDENTE DO TRE.
    3 - Depois de publicada, os partidos têm 3 dias para  impugnar algum nome da lista.
    4 - Não havendo nenhuma impugnação, o TRE APROVA a constituição da junta e designa a sede e o PRESIDENTE DO TRE NOMEIA as pessoas indicadas, 60 dias antes da eleição.
    Percebam que nesse "trâmite" não há presença do TSE. (é como se fosse OS PARTIDOS que aprovassem!)
    FUNDAMENTAÇÃO no CE:
     Art. 30, V - compete ao TRE constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
    Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
    § 2º Até 10 (dez) dias antes da nomeação os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas serão publicados no órgão oficial do Estado, podendo qualquer partido, no prazo de 3 (três) dias, em petição fundamentada, impugnar as indicações.
  • Mas afinal de contas quem é que ESCOLHE essas pessoas? É o TRE (O mesmo que nomeia?). Pensava ser o Juiz Eleitoral quem selecionava os membros.

  • LETRA E CORRETA 

    ART. 30 V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
  • Letiéri Paim, você está confundindo JUNTA com as MESAS RECEPTORAS

    JUNTA: Nomeação pelo Presidente do TRE

    MESAS RECEPTORAS: Nomeação pelo Juiz eleitoral

  • Não havendo nenhuma impugnação, o TRE APROVA a constituição da junta e designa a sede e o PRESIDENTE DO TRE NOMEIA as pessoas indicadas, 60 dias antes da eleição. Percebam que nesse "trâmite" não há presença do TSE.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E" (responde as demais alternativas).

     

    De acordo com o art. 36, § 1º do Código Eleitoral, os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60 dias antes da eleição, pelo PRESIDENTE do TRE, após aprovação deste tribunal.

     

    Fonte: Jaime Barreiros Neto.

  • >> RESUMO ESQUEMÁTICO JUNTAS ELEITORAIS:

    APROVAR OS MEMBROS DA JUNTAS >> TRE (Art. 36, § 1°, CE)
    NOMEAR OS MEMBROS DAS JUNTAS >> PRESIDENTE TRE (Art. Art. 36, § 1°, CE)
    DESIGNAR SEDE E JURISDIÇÃO >> TRE (Art.30, V, CE)
    CONSTITUIR AS JUNTAS ELEITORAIS >> TRE (Art. 30, V, CE)

  • Gente, estou com dificuldade de entender quem designa a sede. Seria o TRE ou o Presidente do TRE? O inciso V do art. 30 e o §1º do art. 36 não são contraditórios?

    Art. 30, V - compete ao TRE constituir as juntas eleitorais e DESIGNAR a respectiva sede e jurisdição;
    Art. 36. § 1º Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dia antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também DESIGNAR-LHES a sede.

    A questão dá como resposta o Presidente do TRE como competente para a designação das respectivas sedes. Me ajudem por favor? Obrigada.

  • Questão sem resposta correta, ao meu ver, pois:

     

    Quem nomeia os membros da Junta Eleitoral é o Presidente do TRE, cf. art. 36, § 1º, CE;

    Quem designa a respectiva sede é o TRE (e não seu Presidente), cf. art. 30, V, CE.

  • * Compete ao TRE aprovar os membros das Juntas Eleitorais.

     

    * Compete ao Presidente do TRE nomear os membros das Juntas Eleitorais.

  • GABARITO: E

     

    | Lei 4.737 de 15 de Julho de 1965 - Código Eleitoral

    | Parte Segunda - Dos Órgãos da Justiça Eleitoral

    | Título IV - Das Juntas Eleitorais

    | Artigo 36

    | § 1º

         "Os membros das juntas eleitorais serão nomeados 60 (sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional, pelo presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede."