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ID
660193
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Na convenção do Partido Alpha, Tício foi escolhido candidato a Governador do Estado, Paulus foi escolhido candidato a Vice-Governador do Estado, Lucius foi, dentre outros, escolhido candidato a Deputado Federal e Ângelus foi, dentre outros, escolhido candidato a Deputado Estadual. Todos tiveram o registro de suas candidaturas deferido. Quarenta e cinco dias antes do pleito, quando viajavam juntos em campanha eleitoral, o veículo em que se encontravam sofreu colisão e os quatro vieram a falecer. Nesse caso, o partido

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C
            Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.
            § 1º  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
            § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
            § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito.
    ;)
  • Complementando o cometário acima da colega:

    Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser feita observando-se os seguintes prazos:

    - até 10 dias após a ocorrência do fato (renúncia, falecimento etc);

    - até 24 horas antes do início da votação.



    Nas eleições proporcionais, a substituição poderá ser feita observando-se os seguintes prazos:

    - até 10 dias após a ocorrência do fato (renúncia, falecimento etc);

    - até 60 dias antes do início da votação.
  • Apenas a título de reflexão, só eu acho deveras em cima da hora esse prazo de 24h pra substituir o candidato em eleição majoritária?
  • Thiago Sthéfano , no comentário você diz que o prazo de 10 dias é tanto para as eleições majoritárias quanto proporcionais. A questão dá opções de respostas para ambas. Por que seria somente o Governador ? Desculpe-me, mas ainda não entendi. A resposta estaria baseada no prazo de 24 horas ?
  • Ka, a resposta está baseada no prazo de 45 dias, uma vez que o prazo para a requerer a substituição é de 10 dias ( tanto para as eleições majoritarias como para as proporcionais). O que difere é o prazo para apresentar o pedido.

    No caso das eleições proporcionais a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito. (art. 13, § 3º)


    Concluindo, os canditados a deputado federal e estadual não podem ser substituídos por causa do prazo, porque o pedido deve ser apresentado até 60 dias antes do pleito eleitoral. E neste caso, o fato ocorreu 45 dias antes das eleições!
     

  • Nildeia, muito obrigada.

    Eu entendi:

    majoritarias e proporcionais: 10 dias
    majoritarias: 24 horas
    proporcionais: até 60 dias

    Ou seja, sendo 45 dias, somente poderia ser majoritária
  • Mais uma complementação para a resposta dessa questão:
    A eleição majoritária
    pressupõe a representação de determinada circunscrição eleitoral e é utilizada para a eleição de Presidente da República, Governadores, Senadores e Prefeitos.  Na eleição para Presidente da República, Governadores, e Prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, realiza-se um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados caso nenhum deles tenha alcançado a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.  No caso de eleição para Senador e de Prefeitos de cidades com menos de 200 mil eleitores, são eleitos os candidatos mais votados, sem a realização de segundo turno.
    A  eleição proporcionalvisa à representação da população de determinada circunscrição eleitoral, almejando assegurar a participação dos diversos segmentos da sociedade, organizados em partidos políticos.
    Através da eleição proporcional, são escolhidos os Vereadores, Deputados Estaduais e Distritais (no caso do Distrito Federal) e Deputados Federais.
    Diferentemente do sistema majoritário, na representação proporcional nem sempre o candidato mais votado será eleito. É necessário que seu partido (ou coligação) receba da população que deseja representar um mínimo de apoio manifestado pelo voto.
    Esse mínimo de apoio popular é verificado através do quociente eleitoral, que é a divisão de todos os votos válidos (votos nominais + votos de legenda) pelo número de vagas a serem preenchidas. Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações cuja soma dos votos válidos tiver alcançado o quociente eleitoral.
  • Alguém poderia me falar o artigo que informa esse prazo de 24 horas informados pelos comentários acima?
    Grata.
  • O prazo de 24 horas estava previsto na Resolução TSE 22.156/2006, contudo, foi suprimido nas resoluções das eleições posteriores.
    José Jairo Gomes afirma que, atualmente, o pedido de substituição pode ser feito até o dia da eleição.
  • Questão desatualizada, ante a nova redação do art. 13, § 3º, da Lei 9.504/97.

  • Pois é, de acordo com a nova redação do art.13, §3º da Lei 9504/97, todos poderiam ser substituídos no caso, pois caíram por terra os 60 dias da antiga redação. Na verdade, nem os 20 dias da nova redação se aplicam, pois no caso de falecimento, a substituição pode se dar a qq tempo. Colei aqui a alteração:

    V. art. 3º da Lei nº 12.891/2013, que altera a redação deste parágrafo para: “§ 3º Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.”

  • QC QUESTÃO DESATUALIZADA COMO OS AMIGOS ABAIXO JA EXPLICARAM.

  • Vocês poderiam atualizar a questão!! 

  • Lei 9.504

     

     Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.         (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

     § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.         (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

     

    Obs: pessoal, não podemos esperar o QC atualizar todas as questões, ainda que pagamos por isso. Na verdade, a plataforma do QC é muito boa porque contamos com a colaboração de todos os participantes. Isso é fundamental para o aprendizado e a aprovação. Caso as questões estejam desatualizadas, façamos a atualização. Isso é bom para todos.

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO:

     

    como os prazos para substituição de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais foram UNIFORMIZADOS (20 dias antes do pleito eleitoral), todos os candidatos mortos no acidente poderiam ser substituídos pelo partido Alpha. 

     

    obs: não se pode esquecer ainda que o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.