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CORRETA A LETRA B
LEI 8429/92
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.
BONS ESTUDOS!
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Acredito que o gabarito esteja equivocado.
Nos termos do art. 7º da Lei 8.112, a investidura do servidor em cargo público se dá com a posse, ou seja, antes da posse o indivíduo não possui vínculo jurídico com a administração que permita a administração aplicar-lhe alguma penalidade.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Entendo que o § 3º, do art. 13 da Lei 8.429 (lei de improbidade) só é aplicável ao indivíduo que já ostenta a condição de servidor público (servidor em exercício) e se recusa a prestar a declaração de bens.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
No caso da questão, como o indivíduo foi apenas nomeado, caso não apresente a declaração será tornada sem efeito sua nomeação como determina os parágrafos 5º e 6º do art. 13 da Lei 8.112.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Sendo assim, acredito que o gabarito correto seja a letra A.
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Não sou da área de Direito, mas pelos meus estudos, creio que a alternativa mais correta seria a alternativa “A”.
Apesar de saber que não é preciso ser Agente público para se sujeitar às obrigações da lei...
Marcio não apresentou a primeira declaração de bens que deveria ter apresentado ao órgão quando foi solicitado. Ou seja: Não apresentou a documentação e não tomou posse, não houve a investidura no cargo. Não podendo haver punição de demissão e sim exoneração por não se apresentar devidamente no tempo certo.(Pelo menos eu acho)
Essa demissão que é citada no §3º da lei 8.429/92 é relativa às declarações anuais que o servidor tem a obrigação de apresentar de acordo com o §2º da referida lei.
Comentem a respeito. Por favor!
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Victor, desculpas!
Postei meu comentário no momento em q vc postava o seu. Ficou quase q redundante.
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Oi gente, também não sou do direito mas acho que vocês estão se preocupando com algo que não é objeto da questão, veja:
Marcio foi aprovado em concurso público e, em seguida, nomeado para o respectivo cargo no âmbito da Prefeitura de Fortaleza. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente. Ocorre que Marcio recusou-se a apresentar declaração dos bens, dentro do prazo determinado. Nesse caso, Marcio
A questão quer saber isso, quais as consequência para o servidor que não apresenta a declaração de bens dentro do prazo.
A colega Tereza postou a resposta correta.
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A tese do Victor é até interessante e, confesso, que eu também fui nessa linha de raciocínio.
Ora: É sabido que demissão é PENA! E PENA para o SERVIDOR que já foi legalmente investido no cargo público.
Antes disso, fala-se em tornar sem efeito sua nomeação - ele será exonerado.
Mas a questão é muito clara. Fala da lei 8429/92 e o artigo 13, §3° diz que a pena é de demissão.
Prova objetiva da FCC deve ser seguido à risco o texto da lei, sem muitas elocubrações.
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LETRA B
Essa questão é pura letra de lei. Vejam o primeiro comentário e comprovem que a opção correta é a B mesmo.
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Como pode ser a letra B se o indivíduo nem mesmo tomou posse. Na verdade, o que aconteceria com ele é que ele não tomaria posse no cargo, visto não ter apresentado documentação obrigatória. Caso ele já fosse servidor, aí sim seria a pena de demissão. Questão muito equivocada e passível de anulação.
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Caros Colegas,
Creio que tal questãao é passível de anulação pelo que se segue:
Podemos analisar a apresentação da declaração de valores em dois momentos:
No primeiro momento, podemos analisar pela lei 8112 que diz o seguinte:
Seção IV
Da Posse e do Exercício
Art. 13. § 5o NO ATO DA POSSE, o servidor APRESENTARÁ declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
Se observamos somente a 8112, fica claro que é um ato vinculado à posse. Sendo assim, sem tal apresentação, nem existira a posse!
Em segundo momento, como a questão faz referencia a 8429, segue a lei:
CAPÍTULO IV
Da Declaração de Bens
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. OBSERVEM QUE: No Caput, temos a Posse e o Exercicio. Ambos são condicionados à apresentação de declaração do bens. No entanto, a posse é tratada pela 8112 e a 8429 trata das sanções aplicadas aos agentes públicos, ou seja, trataria da declaração no momento do exercício onde tal declaração é citada no parágrafo segundo. A demissão caberia então aquele que fez a apresentação fora do prazo ou a prestou de forma falsa!
Fica claro que se a declaração é um ato vinculado, ou seja, sem a apresentação não há posse, é facil perceber que seria impossível demitir alquem que não tomou posse pois nem ao menos é um agente público.
Abraços e Bons Estudos a todos...
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Prezados,
Márcio não poderá ser demitido nem exonerado, pois, para tanto, é necessário que seja, efetivamente, servidor público, e que sem a apresentação das devidas documentações exigidas pelo órgão ou entidade, não poderá ser empossado, e consequentemente, não poderá enttrar em exercício. Por conseguinte, o ato de nomeação tornar-se-á sem efeito. Não há que se falar em demissão ou exoneração para quem não se consagrou como servidor público. É isso.
Bons estudos
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Essa questão tem de ser anulada, ou ter seu gabarito alterado. A lei aplica-se aos AGENTES PÚBLICOS. Quem foi aprovado e nomeado não é servidor ainda. Essa questão poderia ser de 8112. Como que o sujeito vai perder o que não tem?
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eu não colocaria exoneração (que é também para quem é funcionário público) muito menos demissão (que é uma pena para funcionário público) o máximo que poderia acontecer é tornar a nomeação sem efeito.... fcc querendo florear mto acaba dando nisso rs
nomeação não torna ninguém funcionário público não gente, para isso tem que tomar posse e não apenas isso tem que entrar em exercício... ou eu estou precisando rever todos os meus paradigmas rs
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A questão está corretíssima e é uma excelente ferramenta para medir o conhecimento jurídico de um profissional do direito!!
Para acertar basta que você esqueça o que estudou na doutrina do direito administrativo e se limite a decorar a lei de improbidade administrativa!!
Mesmo que a lei cometa uma atecnia tão ridícula quanto a do art. 13, parágrafo 3o onde o cidadão sequer foi empossado e já pode ser demitido!!
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Realmente o gabarito preliminar suscita muita dúvida...
Entretanto, como consignado por alguns colegas que me antecederam, a questão está fulcrada na lei 8429/92 a qual se amolda ao enunciado da questão...
Provavelmente essa questão foi alvo de inúmeros recursos, e o gabarito definitivo deverá sair até o dia 13/03/2012, então aguardemos a decisão final da FCC, mas a anulação ou alteração realmente é uma incógnita, pois há fundamentação para ambos os lados, com fortes indícios de que o gabarito seja mantido, tendo em vista que a FCC dificilmente acata recursos ou impugnações, e ainda, corrobora fortemente o fato da questão estar fundamentada em expresso dispositivo legal.
É aguardar pra ver!
Bons estudos a todos...
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Não adianta ficar dando murro em ponta de faca, nem criar chifre em cabeça de cavalo. O estilo FCC é a literalidade da lei e tudo está consoante a lei 8429/92.
" Nos termos da Lei no 8.429/1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente. Ocorre que Marcio recusou-se a apresentar declaração dos bens, dentro do prazo determinado."
Art. 13.A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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Exatamente como disse a colega acima.
Desnecessário esse meu tipo de comentário, mas, como não resisto, cá estou escrevendo.
Pra quem já conhece um pouco a FCC sabe que ela, muitíssimas vezes, não está NEM AÍ para a "sistematização do Ordenamento". Se ela diz no enunciado da questão que é pra resolver de acordo com a lei x, a resposta deverá ser dada nos exatos termos dessa lei e PRONTO.
Sinceramente, penso que tal postura é simplesmente absurda, pois, a uma, inquieta e induz ao erro aqueles que de fato sabem Direito além do mero decorar e, a duas, por se tratar de uma ideologia totalmente retrógrada. Todas as pessoas que já cursaram ou cursam Direito, ou até mesmo que já fizeram um curso preparatório, devem saber que o Direito é, em suma, um gigantesco sistema de normas interligadas e seus respectivos subsistemas.
Portanto, penso que é injusto elaborar questões desse tipo, pois quem desenvolveu o raciocínio para marcar a A fez um belo exercício de hermenêutica jurídica, isto é, interpretou as leis de forma conjugada - como deve ser. E errou.
Em verdade, começo a acreditar que pra passar em concursos realizados pela FCC temos que, além de contar com a sorte, emburrecer pra acertar determinadas questões.
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Não há que se falar em anulação da questão, que se apresenta corretíssima.
A questão é clara em aduzir que ocupante de cargo da Prefeitura de Fortaleza recusou-se a apresentar declaração de bens, dentro do prazo determinado, indagando as consequências advindas, nos termos da Lei nº 8.429/92.
Referida lei não suscita polêmica, é impositiva em carrear como conseuqência a pena de demissão, a bem do serviço público.
Ademais, como ponto nodal, atente-se que o cargo do serivdor é Municipal (Prefeitura de Fortaleza), não tendo porquê, sob nenhum ângulo, trazer à baila conceitos relativos ao Regime Jurídico do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/91).
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Questão estranhissima! Metade de mim diz que deve ser anulada e a outra metade não. rs.
Uma das mais estranhas que já vi, concordo tanto com os comentários prós e contra....!
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No referido exposto, não existe a possibilidade do Marcio ser demitido, sendo que, tal assertiva aplica-se estesivamente a servidores publicos, sendo este, os estatutários.
Questão passível de anulação pela suprema FUndação Carlos Chagas.
Reciclagem já para os examinadores FCC.
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Questão evidentemente errada, como demitir alguém que ainda não é servidor???!!!
A fundação cop cole, esqueceu da Lei 8.112...
A única forma de considerar esta resposta como certa é considerar que exista algum estatuto no Brasil que considere que uma vez nomeado, o vivente já é servidor...de repente foi essa a ridícula ideia do examinador...
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Pessoal, essa questão é passível de anulação sim. O examinador se equivocou na elaboração da questão ao interpretar erroneamente o artigo 13 e seu § 3º da lei 8.429/1992 . O caput do artigo 13 refere-se ao individuo que ao ser nomeado deve apresentar a declaração dos bens para assim ser investido no cargo, caso não apresente será impedido de tomar posse e exercício.
Já o § 3º do artigo 13 diz que o agente público(já está investido no cargo, emprego ou função) será demitido se não entregar a declaração de bens no prazo estipulado. Esse enunciado refere-se ao servidor que já investido(já tomou posse) no cargo não entrega as declarações anuais a que é obrigado. Portanto meus caros, essa questão não é "letra seca da lei", é uma confusão do examinador ao interpretar o artigo 13 e seu § 3º. confundindo institutos do direito administrativo sedimentados pela doutrina e jurisprudência. Fico na torcida pela anulação da questão. Abraço a todos e vamos continuar lutando.
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Ainda bem que a FCC teve o bom senso de anular esta questão.
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trece111/atribuicao_alteracao_trece111.pdf
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Olá, pessoal!
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
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achei foi graça de qm falou que estava corretíssima e eu na minha humildade me achando uma anta por não achar que nomeação tornava a pessoa funcionário público hauahu ufa ainda bem q não estou tão mal assim então kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Confesso que só agora entendi o assunto. Semprei achei esquisito alguém ser demitido antes mesmo de ter ingressado no serviço público. Graças às observações feitas percebi que a declaração que gera a demissão é a anual e não a "primeira declaração" para a posse e o exercício.
Obrigado!!