SóProvas


ID
660211
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado do Ceará pretende realizar procedimento licitatório para a realização de obra de engenharia no valor de R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais). A modalidade de licitação para tal hipótese é

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A LETRA C
    LEI 8666/93
    SÃO MODALIDDES DE LICITAÇÃO:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00
    (seiscentos e cinqüenta mil reais).

    BONS ESTUDOS!


     

  • DEFINIÇÃO DAS MODALIDADES:
     § 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    § 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 
    § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    § 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45(quarenta e cinco) dias.
    § 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    BONS ESTUDOS!

     

  •   CONVITE TOMADA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA
    OBRAS 150.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
    COMPRAS 80.000,00 650.000,00 650.000,00
    Vale lembrar ainda dos prazos para os editais, que são diferentes entre as modalidades:
    Concorrência:        
    a) 45 dias = Melhor técnica / Técnica e preço
    b) 30 dias = outros

    Tomada de preços:
    a) 30 dias = Melhor técnica / Técnica e preço
    b) 15 dias = outros

    Convite:
    a) 5 Dias

    Concurso:
    a) 45 dias
  •           VALORES DETERMINANTES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
    MODALIDADES/NATUREZA CONCORRÊNCIA TOMADA DE PREÇOS CONVITE
    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ACIMA DE R$ 1.500.000,00 DE R$ 150.000,00 a                  R$ 1.500.000,00 ATÉ R$ 150.000,00
    COMPRAS E SERVIÇOS ACIMA DE R$ 650.000,00 ATÉ 650.000,00 ATÉ R$ 80.000,00
    O PREGÃO INDEPENDE DE VALOR e é usado para aquisição de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado.
    O LEILÃO é usado para venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 650.000,00. Também é possível a alienação de BENS IMÓVEIS (a exceção da modalidade de concorrência), cuja a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.
    No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.
  • ok. os valores estão corretos mas porque caberia também convite? é devido ao art 23§4 da lei 8.666/93? pensei que seria tomada de preço e concorrencia  onde pode substituir o procedimento mais simples pelo mais complexo
     
    obrigada! boa sorte a todos!
  • Olá Jennifer,

    A resposta para a assertiva é a letra C - Concorrência, apenas.
    Esclarecendo a sua dúvida, em relação ao artigo 23, paragrafo 4° no que diz:  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso a concorrência.

    Concorrência - Acima de R$ 1.500.000,00 (milhões)
    Tomada de Preço - Até R$ 1.500.00,00 (milhões)
    Convite - Até R$ 150.000,00 (mil)
    Neste caso, não é possivel, a modalidade Tomada de Preço fazer licitação para obras e serviços de engenharia com o valor de R$ 1.550.000,00 Observa-se que ultrapassou R$ 50 mil do valor da TP.

    A administração poderá utilizar a modalidade concorrência nos casos em que couber tomada de preço e convite;
    A administração poderá utilizar a modalidade Tomada de preço nos casos em que couber convite;
    Mas a administração não poderá utilizar a modalidade convite para substituir nenhuma outra modalidade, pois o seu valor é inferior a das outras duas.

    Espero ter esclarecido =)
    Abraços e bons estudos!
  • Acrescentando:

    “No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro desses valores, quando formados por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formados por maior número (Lei 11.107/2005).”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Nossa quanta discrepância da FCC, percebo questões para nivel médio bem mais complexas !!
    É tão desigual este parâmetro.
    Abraços a Todos
    E VQV!!!!



  •  Se o valor for 100 vezes esse limite, deve ser precedido de audiência pública no prazo mínimo de 15 dias

  • Lei 8666, 


    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).


  • Eu faço assim:

     

    LICITAÇÃO PRA OBRAS DE ENGENHARIA

    ______________________150.000________________________1.500.000__________________

    convite                                                tomada de preço                                    concorrência

     

     

    GABARITO "C"

  • Atualizando os valores de acordo com o decreto 9.412/18

    Obras e serviços de engenharia:

    Convite = Até 330.000,00

    Tomada de preço= até 3.300.000,00

    Concorrência= mais de 3.300.000,00

    Compras e outros serviços

    Convite= até 176.000,00

    Tomada de preço= até 1.430.000.00

    Concorrência=: acima de 1.430.000.00

    Dispensa de licitação

    Compras e serviços - Até 17.600,00

    Obras/Serviços de engenharia = até 33.000,00

     

     

  • Atualmente a resposta seria letra A?