-
CORRETA A LETRA C
LEI 8666/93
SÃO MODALIDDES DE LICITAÇÃO:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
BONS ESTUDOS!
-
DEFINIÇÃO DAS MODALIDADES:
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45(quarenta e cinco) dias.
§ 5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
BONS ESTUDOS!
-
| CONVITE | TOMADA DE PREÇOS | CONCORRÊNCIA |
OBRAS | 150.000,00 | 1.500.000,00 | 1.500.000,00 |
COMPRAS | 80.000,00 | 650.000,00 | 650.000,00 |
Vale lembrar ainda dos prazos para os editais, que são diferentes entre as modalidades:
Concorrência:
a) 45 dias = Melhor técnica / Técnica e preço
b) 30 dias = outros
Tomada de preços:
a) 30 dias = Melhor técnica / Técnica e preço
b) 15 dias = outros
Convite:
a) 5 Dias
Concurso:
a) 45 dias
-
VALORES DETERMINANTES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
MODALIDADES/NATUREZA | CONCORRÊNCIA | TOMADA DE PREÇOS | CONVITE |
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | ACIMA DE R$ 1.500.000,00 | DE R$ 150.000,00 a R$ 1.500.000,00 | ATÉ R$ 150.000,00 |
COMPRAS E SERVIÇOS | ACIMA DE R$ 650.000,00 | ATÉ 650.000,00 | ATÉ R$ 80.000,00 |
O PREGÃO INDEPENDE DE VALOR e é usado para aquisição de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais do mercado. |
O LEILÃO é usado para venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 650.000,00. Também é possível a alienação de BENS IMÓVEIS (a exceção da modalidade de concorrência), cuja a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. |
No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número. |
-
ok. os valores estão corretos mas porque caberia também convite? é devido ao art 23§4 da lei 8.666/93? pensei que seria tomada de preço e concorrencia onde pode substituir o procedimento mais simples pelo mais complexo
obrigada! boa sorte a todos!
-
Olá Jennifer,
A resposta para a assertiva é a letra C - Concorrência, apenas.
Esclarecendo a sua dúvida, em relação ao artigo 23, paragrafo 4° no que diz: Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso a concorrência.
Concorrência - Acima de R$ 1.500.000,00 (milhões)
Tomada de Preço - Até R$ 1.500.00,00 (milhões)
Convite - Até R$ 150.000,00 (mil)
Neste caso, não é possivel, a modalidade Tomada de Preço fazer licitação para obras e serviços de engenharia com o valor de R$ 1.550.000,00 Observa-se que ultrapassou R$ 50 mil do valor da TP.
A administração poderá utilizar a modalidade concorrência nos casos em que couber tomada de preço e convite;
A administração poderá utilizar a modalidade Tomada de preço nos casos em que couber convite;
Mas a administração não poderá utilizar a modalidade convite para substituir nenhuma outra modalidade, pois o seu valor é inferior a das outras duas.
Espero ter esclarecido =)
Abraços e bons estudos!
-
Acrescentando:
“No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro desses valores, quando formados por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formados por maior número (Lei 11.107/2005).”
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
-
Nossa quanta discrepância da FCC, percebo questões para nivel médio bem mais complexas !!
É tão desigual este parâmetro.
Abraços a Todos
E VQV!!!!
-
Se o valor for 100 vezes esse limite, deve ser precedido de audiência pública no prazo mínimo de 15 dias
-
Lei 8666,
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
-
Eu faço assim:
LICITAÇÃO PRA OBRAS DE ENGENHARIA
______________________150.000________________________1.500.000__________________
convite tomada de preço concorrência
GABARITO "C"
-
Atualizando os valores de acordo com o decreto 9.412/18
Obras e serviços de engenharia:
Convite = Até 330.000,00
Tomada de preço= até 3.300.000,00
Concorrência= mais de 3.300.000,00
Compras e outros serviços
Convite= até 176.000,00
Tomada de preço= até 1.430.000.00
Concorrência=: acima de 1.430.000.00
Dispensa de licitação
Compras e serviços - Até 17.600,00
Obras/Serviços de engenharia = até 33.000,00
-
Atualmente a resposta seria letra A?