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ID
660223
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido

Alternativas
Comentários
  • Colegas,
    a resposta para essa questão, encontra-se no Art. 13, § 3º da lei nº 11.416/06, que dispõe:
    § 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
    Desse modo, a única alternativa que corresponde ao enunciado da lei é a B.
    Bons estudos.



  • Art. 1o  As Carreiras dos Servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União passam a ser regidas por esta Lei.
    Art. 2o  Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:
    I - Analista Judiciário;
    II - Técnico Judiciário;
    III - Auxiliar Judiciário.
    Art. 3o  Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 2o desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de atividade:
    I - área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;
    II - área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;
    III - área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo.
  • Um comentário adicional é que as letras C) e D) se anulam pois elas dizem a mesma coisa com outras palavras

    bastando apenas ao candidato saber que o servidor não perceberá a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA , durante o afastamento. É o suficiente para resolver a questão.
  • O servidor cedido NÃO PERCEBE durante o afastamento tanto a GAJ (gratificação de Atividade Judiciária) quanto o AQ (Adicional de Qualificação)

    Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: 
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização; 

    § 4o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. 
  • Pra quem gosta de polemizar e, no caso da organizadora - que deveria dar mais que o exemplo-, a sigla da questão está errada.
  • *** Atenção ***

    Hoje a redação desta questão esta certa parcialmente, tendo em vista que houve mudança na redação do texto da lei.

     

    § 3o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.  

     

    Foi adicionado a hipótese de cessão para Fundação da Previdência Complementar do Serviço Público Federal.