ID 660223 Banca FCC Órgão TRE-CE Ano 2012 Provas FCC - 2012 - TRE-CE - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ Assuntos Lei nº 11.416-2006 - Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido Alternativas perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, inclusive na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, em qualquer hipótese. perceberá, durante o afastamento, 50% da Gratificação de Atividade Judiciária - GJA, em qualquer hipótese. Responder Comentários Colegas,a resposta para essa questão, encontra-se no Art. 13, § 3º da lei nº 11.416/06, que dispõe:§ 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.Desse modo, a única alternativa que corresponde ao enunciado da lei é a B.Bons estudos. Art. 1o As Carreiras dos Servidores dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União passam a ser regidas por esta Lei.Art. 2o Os Quadros de Pessoal efetivo do Poder Judiciário são compostos pelas seguintes Carreiras, constituídas pelos respectivos cargos de provimento efetivo:I - Analista Judiciário;II - Técnico Judiciário;III - Auxiliar Judiciário.Art. 3o Os cargos efetivos das Carreiras referidas no art. 2o desta Lei são estruturados em Classes e Padrões, na forma do Anexo I desta Lei, de acordo com as seguintes áreas de atividade:I - área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;II - área de apoio especializado, compreendendo os serviços para a execução dos quais se exige dos titulares o devido registro no órgão fiscalizador do exercício da profissão ou o domínio de habilidades específicas, a critério da administração;III - área administrativa, compreendendo os serviços relacionados com recursos humanos, material e patrimônio, licitações e contratos, orçamento e finanças, controle interno e auditoria, segurança e transporte e outras atividades complementares de apoio administrativo. Um comentário adicional é que as letras C) e D) se anulam pois elas dizem a mesma coisa com outras palavrasbastando apenas ao candidato saber que o servidor não perceberá a Gratificação de Atividade Judiciária - GJA , durante o afastamento. É o suficiente para resolver a questão. O servidor cedido NÃO PERCEBE durante o afastamento tanto a GAJ (gratificação de Atividade Judiciária) quanto o AQ (Adicional de Qualificação) Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma: I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor; II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre; III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização; § 4o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. Pra quem gosta de polemizar e, no caso da organizadora - que deveria dar mais que o exemplo-, a sigla da questão está errada. *** Atenção *** Hoje a redação desta questão esta certa parcialmente, tendo em vista que houve mudança na redação do texto da lei. § 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo. Foi adicionado a hipótese de cessão para Fundação da Previdência Complementar do Serviço Público Federal.