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Resposta letra D.
Segue Fundamentação:
Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei.
§ 1o A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.
§ 2o É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
Art. 4
§ 1o Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, é conferida a denominação de Oficial de Justiça Avaliador Federal para fins de identificação funcional.
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MUITO pertinente essa questão, até porque muito mais importante é saber quais e quantos adicionais vamos ganhar, muito mais que o direito material rs
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com todo o respeito. Que questão fdp. Absurdo cobrar algo assim!
Não mede conhecimento de ngm isso ai.
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Dos cargos listados na questão, o único servidor que irá exercer as suas atividades fora do órgão é o de Oficial de Justiça.
Por isso, acho que dava para acertar a questão sem o conhecimento da lei.
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Organizo meus cadernos de questões seguindo a literalidade da organização das Leis e Códigos em Livro, Título, Capítulo e assim por diante. Dessa forma é possível resolver questões de forma pormenorizada e direto ao assunto, liberto da organização muito abrangente do site. Para ter acesso aos mesmos é preciso me adicionar.
Caso falte questões de algum assunto, fica o modelo de organização como exemplo para que criem os seus próprios cadernos. Façam bom proveito.
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Essa Lei é chata demais. Que raiva estudar isso !!!!!!!!!!!!!!
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ANALISTA JUDICIÁRIO– ÁREA JUDICIÁRIA: Oficial de Justiça Avaliador Federal (GAE)
ANALISTA JUDICIÁRIO– ÁREA ADMINISTRATIVA: INSPETOR DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA (GAS)
TÉCNICO JUDICIÁRIO– ÁREA ADMINISTRATIVA: AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA (GÁS)
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Com a devida vênia, mas absurdo é não conhecer a lei que dispõe sobre a carreira que nós almejamos, rsrs..
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Quem me dera caísse só essa lei amanhã na minha prova do TRT 8...
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Seja excelente.
Pratique incansavelmente.
Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)
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GABARITO D
Analista Judiciário - área judiciária = Oficial de Justiça Avaliador Federal
Analista Judiciário - área adm. = Inspetor (programa de reciclagem anual obrigatório)
Técnico Judiciário - área adm. = Agente de Segurança Judiciária (programa de reciclagem anual obrigatório)
Gratificação sobre o vencimento básico: 35 %
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Art. 16. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei.
FOCO#@
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A Gratificação de Atividade Externa é devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário (Oficial de Justiça Avaliador Federal).
Essa gratificação será de 35% do vencimento básico do servidor.
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Comentário: Vamos repetir para fixar!
A Gratificação de Atividade Externa – GAE – é devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei (art. 16):
Art. 4o As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte: [...]
§ 1o Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.
Sendo assim, apenas os ocupantes do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária Oficial de Justiça Avaliador Federal terão direito à GAE (alternativa D).