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ID
660226
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Lei no 11.416/2006, a Gratificação de Atividade Externa - GAE é devida exclusivamente aos ocupantes

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.

    Segue Fundamentação:

    Art. 16.  Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei.
    § 1o  A gratificação de que trata este artigo corresponde a 35% (trinta e cinco por cento) do vencimento básico do servidor.
    § 2o  É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.

    Art. 4
    § 1o  Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, é conferida a denominação de Oficial de Justiça Avaliador Federal para fins de identificação funcional.
  • MUITO pertinente essa questão, até porque muito mais importante é saber quais e quantos adicionais vamos ganhar, muito mais que o direito material rs 
  • com todo o respeito. Que questão fdp. Absurdo cobrar algo assim!
    Não mede conhecimento de ngm isso ai.
  • Dos cargos listados na questão, o único servidor que irá exercer as suas atividades fora do órgão é o de Oficial de Justiça.
    Por isso, acho que dava para acertar a questão sem o conhecimento da lei.
  • Organizo meus cadernos de questões seguindo a literalidade da organização das Leis e Códigos em Livro, Título, Capítulo e  assim por diante. Dessa forma é possível resolver questões de forma pormenorizada e direto ao assunto, liberto da organização muito abrangente do site. Para ter acesso aos mesmos é preciso me adicionar.
    Caso falte questões de algum assunto, fica o modelo de organização como exemplo para que criem os seus próprios cadernos. Façam bom proveito.
  • Essa Lei é chata demais. Que raiva estudar isso !!!!!!!!!!!!!!
  • ANALISTA JUDICIÁRIOÁREA JUDICIÁRIA:             Oficial de Justiça Avaliador Federal     (GAE)

    ANALISTA JUDICIÁRIOÁREA ADMINISTRATIVA:  INSPETOR DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA  (GAS)

    TÉCNICO JUDICIÁRIOÁREA ADMINISTRATIVA:     AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA   (S)
  • Com a devida vênia, mas absurdo é não conhecer a lei que dispõe sobre a carreira que nós almejamos, rsrs..
  • Quem me dera caísse só essa lei amanhã na minha prova do TRT 8...
  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • GABARITO D 

     

    Analista Judiciário - área judiciária  = Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Analista Judiciário - área adm. = Inspetor (programa de reciclagem anual obrigatório)

    Técnico Judiciário - área adm. = Agente de Segurança Judiciária (programa de reciclagem anual obrigatório)

     

    Gratificação sobre o vencimento básico: 35 %

     

  • Art. 16.  Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa – GAE, devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei.

     

    FOCO#@

  • A Gratificação de Atividade Externa é devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário (Oficial de Justiça Avaliador Federal). 

     

    Essa gratificação será de 35% do vencimento básico do servidor.

  • Comentário: Vamos repetir para fixar!

    A Gratificação de Atividade Externa – GAE – é devida exclusivamente aos ocupantes do cargo de Analista Judiciário referidos no § 1o do art. 4o desta Lei (art. 16):

    Art. 4o As atribuições dos cargos serão descritas em regulamento, observado o seguinte: [...]

    § 1o Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.

    Sendo assim, apenas os ocupantes do cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária Oficial de Justiça Avaliador Federal terão direito à GAE (alternativa D).