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Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
CORRETA C
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IV. A pretensão dos hospedeiros para o pagamento da hospedagem. - Prescreve em 1 ano - art. 206, I, CC 2002
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PRESCRIÇÃO:
1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos 1-hospedeiros ou fornecedores de víveres
2-segurado*
3-tabeliães
4-peritos
5-sócios e acionistas 1-alimentos 1-alugueis
2-prestações: de rendas/ acessórias
3-ressarcimento
4-reparação civil
5-restituição
6-violação de lei ou estatuto
7-título de crédito
8-contra segurador e terceiro prejudicado* 1-tutela 1-cobrança de dívida
2-profissionais liberais
3-vencedor em juízo
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GABARITO "C"
Resumindo:
Prescreve em:
I) 5 anos (art. 206, §5º, I CC)
II) 5 anos (art. 206, §5º, II CC)
III) 5 anos (art. 206, §5º, III CC)
IV) 1 ano (art. 206, §1º, I CC)
BONS ESTUDOS
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Esta descrito no Art. 206 §5º , incisos I,II,III do Código Civil. Logo alternativa correta é C.
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ITEM I , II e III - CORRETOS
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
ITEM IV - ERRADO
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
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Fiz um esquema que para mim facilitou bastante a memorização dos prazos prescricionais:
- 1 ano - Hospedeiro
- Honorários de perito, custas e emolumentos
- Seguro*
- Sócios e acionistas (do credor em face destes; lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);
- 2 anos - Alimentos
- 3 anos - Aluguéis
- Acessórias
- Enriquecimento sem causa
- Responsabilidade civil
- Seguro*
- Título de crédito
- 4 anos - Tutela
- 5 anos - Despesas judiciais
- Dívidas líquidas
- Profissionais liberais
- 10 anos - Demais hipóteses
*Seguro - 1 ano -ação do segurado contra a segurado (Súm. 101 do STJ); - 3 anos - do beneficiário da apólice em face da seguradora.
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Em 5 anos - PRO VEN CO
PROFISSIONAIS LIBERAIS
VENCEDOR HAVER VENCIDO
COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA
Em 1 ano - PESO é HOSEado e EMO
HOSPEDAGEM E ALIMENTOS
SEGURADO CONTRA SEGURADOR
EMOLUMENTOS, CUSTAS
PÉRITO
SÓCIOS OU ACIONISTAS
02 ANOS - PRESTAÇÕES ALIMENTARES
04 ANOS - TUTELA
O resto é 03 anos, mas não precisa decorar eles, pois é só ir por exclusão. Força e Fé.
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Prefiro decorar logo a gravar esses mnemônicos kkkk