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ID
660253
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O requerido será citado,

Alternativas
Comentários
  • O Fundamento da questão está no artigo 802 do CPC: "O Requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para no prazo de 5 dias contestar o pedido, indicando a sprovas que pretenda produzir".
  • O processo cautelar tem por finalidade assegurar, na máxima medida possível, a eficácia prática de uma providência cognitiva ou executiva. Busca, portanto, assegurar a utilidade de um processo de conhecimento ou de execução, quanto à finalidade respectiva de cada um deles. O processo cautelar é, portanto, dependente de outro, seja cognitivo ou executivo.[1] Entretanto, há uma exceção a isso, que seriam as chamadas “cautelares satisfativas”, consideradas anomalias do ordenamento jurídico.[2]

    O Anteprojeto do novo Código de Processo Civil Brasileiro traz como uma de suas propostas mais interessantes a aproximação entre tutela cautelar e tutela antecipada. O processo cautelar e as ações cautelares nominadas foram extintos, passando a existir as figuras da tutela de urgência e tutela de evidência.

    De acordo com o art. 277 do Anteprojeto do novo Código de Processo Civil, "A tutela de urgência e a tutela da evidência podem ser requeridas antes ou no curso do procedimento, sejam essas medidas de natureza cautelar ou satisfativa".

    Para a concessão de tutela de urgência, serão exigidos elementos que evidenciem a plausibilidade do direito, bem como a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 283).

    Para a concessão da tutela de evidência será dispensada a demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação quando: I — ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do requerido; II — um ou mais dos pedidos cumulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso, caso em que a solução será definitiva; III — a inicial for instruída com prova documental irrefutável do direito alegado pelo autor a que o réu não oponha prova inequívoca; ou IV — a matéria for unicamente de direito e houver jurisprudência firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante (art. 285).

    Caberá agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas de urgência ou da evidência (Art. 929, I)

  • É importante salientar que o termo inicial do prazo de 5 dias de resposta do requerido depende de sua intimação, mesmo que haja concessão de medida liminar, ou seja, a contagem do prazo só é iniciada após a intimação do réu da decisão.
  •  Art. 802.  (...)

            Parágrafo único.  Conta-se o prazo, da juntada aos autos do mandado:

            I - de citação devidamente cumprido;

            II - da execução da medida cautelar, quando concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • BIZU DOS 'C's:
    Cautelar -> Cinco dias -> Contestar
  • Processo cautelar só possui 2 prazos: 5 dias e 30 dias (ajuizar a ação).
  • Complementando o macete proposto pela colega acima, que alias é excelente;

    O BIZU dos "C", poderia fiacr assim;

    Citação -> Cautelar -> Cinco dias -> Contestar;

  • Para quem faz um estudo mais aprofundado, é importante esclarecer que esta questão não está 100% certa, pois no art.865 CPC está claramente escrito que "No processo de justificação não se admite defesa nem recurso." Portanto, não se pode falar que qualquer que seja o procedimento cautelar o prazo será de 5 dias para "contestar"; pois, contestar é defesa e no processo de JUSTIFICAÇÃO não se admite defesa.

    A citação no processo de Justificação, não é para contestar, mas sim , para, se for o caso, contraditar as testemunhas, só para isso  

  • A homologação de penhor legal é cautelar específica? Lá ta dizendo que o prazo para defesa é 24h....vejamos:

    Art. 874. Tomado o penhor legal nos casos previstos em lei, requererá o credor, ato contínuo, a homologação. Na petição inicial, instruída com a conta pormenorizada das despesas, a tabela dos preços e a relação dos objetos retidos, pedirá a citação do devedor para, em 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou alegar defesa.

    Logo, a d estaria errada e nao haveríamos acerto na questão...abraço!

  • NCPC/2015: As cautelares e a tutela antecipada foram denominadas como tutelas de urgência (art. 300/301, CPC) e o prazo para o réu contestar pedido e indicar provas é de 5 dias (art. 306, CPC).

     

    "Art. 305.  A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    Parágrafo único.  Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.

    Art. 306.  O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir."