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ID
660259
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José, João e Mario praticam um determinado delito. Contudo, José, um dos concorrentes, queria participar de delito menos grave daquele cometido pelos agentes. Neste caso, para José, será aplicada a pena do crime

Alternativas
Comentários
  • LITERALIDADE.  

    Título IV
    do concurso de pessoas

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    gabarito D
  • Caso pratico:


    TJSP - Apelação: APL 990081568810 SP

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL.
    Roubo qualificado. Sentença condenatória. Defesa pede a absolvição; reconhecimento de participação de menor importância; incidência da confissão para redução da pena; regime aberto.
    -Incabível a absolvição. Confissão parcial da ré corroborada pela prova oral. Inexistente nos autos prova que confirme que a ré foi coagida e ou quis participar de crime menos grave ou ainda teve participação de somenos importância. Pena dosada com critério. Regime semiaberto compatível com peculiaridades do caso 'sub judice'.
  • Letra D.

    Art. 29 CP - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 2º: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena dest; essa pena será aumentada até a 1/2 (metade), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
  • Para que seja possível a ocorrência do CONCURSO DE PESSOAS será necessário a conjugação de 05 requisitos:

    1. P luralidade de agentes e condutas;
    2. R elevância causal das condutas;
    3. dentidade de infração;
    4. V ínculo subjetivo; e
    5. E xistência de fato punível.
     
    Perceba que a primeira letra de cada um dos requisitos forma a palavraPRIVE e, portanto, fica fácil lembrá-los na hora da prova!
  • Excelente dica da colega Gisele...
  • Acho importante frisar que os requisitos para o concurso de pessoas não é assim pacífico. Alguns doutrinadores listam 3 (consideram que os demais são consequência destes - Damásio), há os que listam 4.

    Os requisitos que são unânimes são:

    a) Pluralidade de Agentes: por motivos óbvios, é necessário mais de uma pessoa e consequentemente, haverá mais de uma conduta. 

    b) Liame Subjetivo: deve haver a aderência entre as vontades para a realização do ato delitivo, mas não necessariamente uma aderência recíproca. Não é necessário acordo prévio de vontades

    c) Relevância causal: a conduta de cada agente deve concorrer para a concretização do resultado, possuir nexo causal com este.

    No caso dos demais:

    Identidade de infração: muitos consideram como mera consequência jurídica dos demais requisitos. À luz do art. 29, Parágrafo 2o fica claro que o concurso de pessoas existe até o limite do dolo, sendo que o agente que pretendia o crime menos grave age em concurso neste crime, não respondendo pelo crime mais grave.

    Fato punível: consequência do artigo 31 que determina que para haver concurso de pessoas, o crime deve ao menos ter sido tentado, se não há nem ao menos tentativa, não há ação de relevância penal.

    http://jus.com.br/revista/texto/13528/concurso-de-pessoas-definicao-e-elementos

     
  • Gabarito D

    Só acrescentando:


    PLURALIDADE DE AGENTES E CONDUTAS - Para que seja possível a ocorrência do concurso de pessoas há necessidade de pelo menos dois agentes e, consequentemente, duas ou mais condutas. Essas condutas podem ser principais, o que ocorre no caso da co-autoria, ou um principal e outra secundária, como na situação em que se associam um autor e um partícipe.

    RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS - Para que seja caracterizado o concurso de pessoas há que se verificar a relevância das condutas para que o crime acontecesse exatamente como ocorreu, ou seja, não se pode considerar co-autor ou partícipe de um crime quem não da causa ao crime, quem não realiza qualquer conduta sem a qual não ocorreria o resultado, ou mesmo quem assume uma atitude meramente negativa.

    IDENTIDADE DE INFRAÇÃO - Para a caracterização do concurso de pessoas, os sujeitos de um crime, unidos pelo vínculo psicológico, devem querer praticar a mesma infração penal.

    VÍNCULO SUBJETIVO - Para a ocorrência do concurso de pessoas todos os agentes devem estar ligados por um vínculo subjetivo (também chamado de concurso de vontades), ou seja uma vontade homogênea visando o resultado.

    EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL - Quanto a este requisito não há muito o que comentar, pois ,obviamente, para que haja o concurso de pessoas, o fato cometido deve ser passível de punição.

    FONTE: Ponto dos Concursos
  • Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (teoria unitária ou monista)
    § 1º - Se a participaçãofor de menor importância, a penapodeser diminuídade 1/6 a 1/3. (o partícipe não executa a ação nuclear, e sim contribui de forma secundária, periférica ou acessória no resultado); (Extra: autor e co-autor devem executar materialmente a conduta descrita na norma penal); (a doutrina adota a teoria da acessoriedade limitada para os partícipes); (segundo a teoria restritiva adotada no CP, o mandante é considerado partícipe, pois não pratica a ação nuclear); (o partícipe deverá contribuir de forma efetiva (secundária), não podendo falar em partícipe quando houver um simples acordo prévio)
    Extra: sujeito passivo formal: é o Estado, responsável pela tutela penal.                                                                             Sujeito passivo material: é o titular do bem jurídico ofendido.
    Extra: pode o sujeito ativo ser ao mesmo tempo sujeito passivo de algum crime? Em regra, Não. Exceto no crime de rixa.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menosgrave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
     
  • Como eu já disse em outros comentários, para o macete de acrônimo "colar" ele precisa estar ligado com a questão.
    O acrônimo "PRIVE" que a colega Gisele fez é ótimo, mas ele precisa estar ligado com o tema.
    Pensei então em imaginar que há um Concurso de beleza em um clube privê.

    Assim é fácil ligar o tema Concurso de Pessoas com o acrônimo, prive!
    Quem gostou, avalia e deixa recadinho na minha página, por favor! Quem não gostou, tb, rs
    Bons estudos a todos!
    Fabi
  • POR FAVOR COLOQUEM O GABARITO!!!! AFFFFFFFFFFFF

  •         § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

  • Frações de redução de pena previstas na parte geral:

    - Em regra: reduz de 1/3 a 2/3

    - Exceção: na participação de menor importância, a redução é de 1/6 a 1/3

     

    Frações de aumento de pena previstas na parte geral:

    - 1/6 a 1/2: concurso formal

    - 1/6 a 2/3: crime continuado

    - 1/2: participação em delito menos grave, mas previsível

  •    GABARITO: LETRA D

    Título IV
    do concurso de pessoas

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
     

    CP  § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

  • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Todavia, essa pena será aumentada até a metade na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

    Gabarito ---> D

  • (D) menos grave, que será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave

  • Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES

    Autoria imediata ou própria

    2 ou mais pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal

    Autoria mediata

    Ocorre quando um individuo utiliza-se de uma pessoa como instrumento para a prática do crime

    Autoria colateral ou imprópria

    quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo

    Autoria incerta

    Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado

    Autoria desconhecida ou ignorada

    É a autoria atribuída quando não se descobre o autor do crime

    Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Relevância causal de cada conduta

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    ARTIGO 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.      

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.     

  • PC-PR 2021

  • WILLYA, O GABARITO É LETRA D)

    LEI SECA.