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ID
660412
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a Revisão do Processo Administrativo Disciplinar considere:

I. Em caso de falecimento, ausência ou desapare- cimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

II. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, inclusive em relação à destituição do cargo em comissão.

III. A revisão correrá em apenso ao processo origi- nário, sendo que na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.

IV. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

Segundo a Lei no 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Respondendo item por item:


    I. Em caso de falecimento, ausência ou desapare- cimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. CORRETO, segundo parágrafo 1º do artigo 174, lei 8112.

    II. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, inclusive em relação à destituição do cargo em comissão. ERRADO, o erro das questão está simplismente no uso do termo inclusive, pois a destituição de cargo em comissão, não será declarado sem efeito, o correto seria exceto. Artigo 182, lei 8112.

    III. A revisão correrá em apenso ao processo origi- nário, sendo que na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. CORRETO, de acordo com o artigo 178 caput e seu parágrafo único, lei  8112.

    IV. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.CORRETO, de acordo com o artigo  177 lei 8112 .
                   


    Bons estudos!
  • I- Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
    § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. 

    II - Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração. 

    III- Art. 178.  A revisão correrá em apenso ao processo originário.
    Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. 
    IV - 
    Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
    Bons estudos....
  • O colega Felipe se equivocou. O prazo é de 60 dias prorrogável por mais 60 mesmo.
  • foi mal galerinha do mal...eu viajei na batatinha...o prazo de 30 +30 é para sindicancia...

    já o prazo do PAD, esse sim é 60 + 60

    sumario 30 + 15

    revisao sao 60



    nesse site tem uma tabela show de bola...venha conferir!! hahaah parece propaganda !



    http://www.e-concursos.net/e-Concursos.net/arquivos/PROFESSORES/ElyesleyS/PRAZOS.LEI.8.112.pdf

  • Item II Errado segundo o artigo abaixo:
    Art. 182.  Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.

  • Colaborando.... (eu não sabia o significado)
    APENSO – trata-se de uma palavra muito usada no meio jurídico e refere-se a aquilo que está ????junto, anexo.
    Portanto, trata-se de um anexo a um processo qualquer como por exemplo ocorre no caso da revisão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD. A revisão do PAD deve ser apenso ao processo originário, conforme determina o artigo 178 da Lei 8112 de 1990 que trata do regime jurídico único dos servidores públicos federais.
    Enfim, é uma palavra que possui como sinônimo os termos: “adjunto, adstrito, ajuntado, anexo, coadunado, contíguo,junto, ligado, pegado e unido”.
  • FELIPE. OBRIGADA PELO SITE COM A TABELINHA. 
    PAZ NA TERRA AOS HOMENS DE BOA VONTADE!
    Boa sorte.
  • Não concordo com o gabarito.

    Questão deveria ser anulada.

    I. Em caso de falecimento, ausência ou desapare- cimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. 

    Não é qualquer pessoa da família.

    As outras acertivas são bem evidentes...