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Respondendo item por item:
I. Em caso de falecimento, ausência ou desapare- cimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. CORRETO, segundo parágrafo 1º do artigo 174, lei 8112.
II. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, inclusive em relação à destituição do cargo em comissão. ERRADO, o erro das questão está simplismente no uso do termo inclusive, pois a destituição de cargo em comissão, não será declarado sem efeito, o correto seria exceto. Artigo 182, lei 8112.
III. A revisão correrá em apenso ao processo origi- nário, sendo que na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar. CORRETO, de acordo com o artigo 178 caput e seu parágrafo único, lei 8112.
IV. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.CORRETO, de acordo com o artigo 177 lei 8112 .
Bons estudos!
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I- Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
§ 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
II - Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
III- Art. 178. A revisão correrá em apenso ao processo originário.
Parágrafo único. Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e inquirição das testemunhas que arrolar.
IV - Art. 177. O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.
Bons estudos....
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O colega Felipe se equivocou. O prazo é de 60 dias prorrogável por mais 60 mesmo.
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Item II Errado segundo o artigo abaixo:
Art. 182. Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
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Colaborando.... (eu não sabia o significado)
APENSO – trata-se de uma palavra muito usada no meio jurídico e refere-se a aquilo que está ????junto, anexo.
Portanto, trata-se de um anexo a um processo qualquer como por exemplo ocorre no caso da revisão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD. A revisão do PAD deve ser apenso ao processo originário, conforme determina o artigo 178 da Lei 8112 de 1990 que trata do regime jurídico único dos servidores públicos federais.
Enfim, é uma palavra que possui como sinônimo os termos: “adjunto, adstrito, ajuntado, anexo, coadunado, contíguo,junto, ligado, pegado e unido”.
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FELIPE. OBRIGADA PELO SITE COM A TABELINHA.
PAZ NA TERRA AOS HOMENS DE BOA VONTADE!
Boa sorte.
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Não concordo com o gabarito.
Questão deveria ser anulada.
I. Em caso de falecimento, ausência ou desapare- cimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
Não é qualquer pessoa da família.
As outras acertivas são bem evidentes...