SóProvas


ID
660436
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O lucro obtido no exercício de 2010, por sociedade por ações e de capital aberto, NÃO pode ser destinado para

Alternativas
Comentários
  • Atendendo ao disposto no art. 178 e 202 da lei 6404/76, não é mais possível ter a conta Lucros Acumulados no PL.
    O lucro do exercício deve ser todo destinado, seja para pagamento de dividendo ou seja para a a constituição de reservas.
  • Para as sociedades anônimas de capital aberto a conta de Lucros Acumulados não é mais uma conta de existência permanente, ela é uma contra transitória que recebe os lucros da Demonstração de Resultados do Exercício, DRE, após os impostos e participações. Nessa conta transitória é feita então a distribuição para as Reservas de Lucros e para os Dividendos a Pagar. Após essa distribuição ela terá saldo zero. Deixou de existir.
  • Resolução CFC 1.157/2009: Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008
    Lucros acumulados
    115. A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária.
    116. Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.
  • E

    xiste, porém  n poderá ser destinado para lucros acumulados. 

  • Conta lucros acumulados é uma conta provisória que deve ficar com saldo zerado, após todas as destinações que pode ser para reserva de lucros, pagamento de dividendos e participações empregados e administradores, conforme o estatuto de cada entidade determina.