SóProvas


ID
660538
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os procedimentos a serem realizados para elaboração, aprovação, execução e controle dos instrumentos de planejamento, que compreende um período de 2 anos, e preocupa-se com a arrecadação de receitas e a realização de despesas, referem-se ao ciclo

Alternativas
Comentários
  • Atenção: Correta letra B, mas o conceito abrangente é o de ciclo orçamentário. Como a LOA é uma das peças orçamentárias, tudo bem, questão correta. Vejamos as fases do ciclo:

    Elaboração – Nessa fase, são realizados estudos preliminares em que são estabelecidas as metas e as prioridades, a definição de obras, de programas e de estimativa de receitas, incluindo-se ainda nesta fase, as discussões com a população (orçamento participativo). Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e O tribunal de Contas, elaboram suas propostas parciais em relação às suas despesas, as quais deverão ser encaminhadas ao Poder Executivo, a quem compete constitucionalmente o envio da proposta consolidada ao Poder Legislativo.
    Apreciação e votação – Compete ao Poder Legislativo a apreciação e votação do projeto de lei, podendo emendá-las, segundo certos critérios e, em situações extremas, rejeitá-las. No entanto, mesmo depois de votado o orçamento e já se tendo iniciada a execução, o processo legislativo poderá ser desencadeado em virtude de projeto de lei destinado a solicitar abertura de créditos adicionais
    Execução – Encerrado o processo legislativo com a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo terá até 30 dias para estabelecer através de DECRETO, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Nessa fase são efetivadas a arrecadação da receita pública e o processamento da despesa pública.
    Controle – Nesta fase, depois de executada a despesa, compete aos órgãos de controle, especialmente àqueles incumbidos de controle externo (Poder Legislativo e Tribunal de Contas) apreciar e julgar se a aplicação dos recursos públicos se deu nos termos previstos na lei orçamentária e nas demais espécies normativas que vinculam a gestão dos recursos públicos. O controle poderá ser realizado concomitantemente à execução orçamentária. Realizada a despesa, os órgãos de controle poderão a qualquer tempo realizar inspeções e auditorias, sem prejuízo de apreciação final das contas.

  • ESCLARECIMENTO: CICLO DA LOA X CICLO ORÇAMENTÁRIO
    A doutrina pouco explica sobre isso, prefere enfatizar a diferenciação entre Ciclo orçamentário e Exercício Financeiro, mas agora vou tentar, em poucas palavras explicar para vocês as diferenças e/ou semelhanças do Ciclo orçamentário com o Ciclo de LOA. 
    O Ciclo Orçamentário pode ser classificado de duas formas: Ciclo Orçamentário Amplo (que abarca o processo 
    orçamentário do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual) e Ciclo Orçamentário Estrito (que corresponde ao processo orçamentário da Lei Orçamentário Anual, ou mesmo Ciclo de LOA) Por isso, nós concurseiros temos que ter atenção, pois em muitas das questões sobre tal matéria, geralmente não é especificado a qual ciclo orçamentário a mesma se refere: se ao amplo ou ao estrito.
    Nesta questão, especificamente, fica mais fácil entender que ele se refere ao ciclo orçamentário estrito porque ele descreve que o mesmo compreende um período de 2 anos, além de citar como resposta (a corrreta) o ciclo da LOA.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • Definição de Ciclo Orçamentário no STN:

     1- Período compreendido entre a elaboração da proposta orçamentária e o encerramento do orçamento;
    2 - Período de tempo necessário para que o orçamento esgote suas quatro fases: elaboração, aprovação, execução e controle.

    Fonte: 
    http://www.stn.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_c.asp

  • como assim período de 2 anos? a duração da Loa não é de 1 ano? e o q fizeram com o princípio da anualidade? ah, cada vez q estudo afo, entendo menos ainda..rs..
  • Colega Aurilene, o período citado na questão refere-se ao ciclo de LOA (CICLO ORÇAMENTÁRIO ESTRITO), que compreende sua elaboração, aprovação (ambos no ano anterior a sua vigência), execução e controle (ocorrendo, em tese, no ano em que a Lei estiver vigorando (vigência). Por isso dois anos e não um. 
    RESUMINDO: VIGÊNCIA DA LOA - UM ANO;  CICLO DE LOA - DOIS ANOS. (RELEIA MEUS COMENTÁRIOS ANTERIORES)
    Espero ter ajudado!

  • Ah, sinceramente, não há lugar com previsão de dois anos.

    E sem contar que é meio difícil afirmar que são dois anos face à desorganização do ciclo. Falta, ainda, a LC para prever o período. 
  • Colega Belizia, ninguém está afirmando que existe previsão de 2 anos! Nos referimos ao ciclo de LOA, que teoricamente se efetiva em 2 anos! Para fins de prova o que vale é o que ocorre na teoria, pois na prática varia muito.
    Caso ainda não tenha entendido diga qual a sua dúvida que eu tentarei ajudar! 
    Bons estudos
  • Ótimo esclarecimento Gabriel!
    Eu já havia estudado sobre a vigência da LDO; que, teoricamente, seria de 1 ano e meio, pelo fato de ela orientar a elaboração da LOA a partir de 17/07 do ano de sua elaboração.
    Porém, é a primeira vez que me deparo com essa informação sobre ciclo de LOA.
    Então, se eu perguntar alguma bobagem me desculpe, mas se a questão exigisse o ciclo de LDO? Seria de 2 anos tb?
  • Também não entendi muito bem o porquê de considerarem 2 anos. Para compreender um período de 2 anos, a LOA do ano seguinte deveria começar a ser elaborada no primeiro dia do ano anterior. É isso?? Essa teoria tá muito distante do que acontece na prática..

  • ABSOLUTAMENTE EM NENHUM LUGAR PODE-SE AFIRMAR DOIS ANOS PRA ELABORAÇÃO DE CICLO DA LOA. ESTA QUESTÃO EXTRAPOLA E SINCERAMENTE A BANCA "VIAJOU" NESSE PRAZO ATE PQ ELE PODE SER APROXIMADO MAS NÃO DE DOIS ANOS CRAVADOS"  O QUE OCORRE DA MESMA MANEIRA COM O CICLO DA LDO QUE PODE SER DE APROXIMADAMENTE 1 ANO E MEIO EM FUNÇÃO DAS FASES ANTERIORES A EXECUÇÃO.
  • Mesmo considerando a fase de elaboração, aprovação etc, o PLOA é encaminhado 4 meses antes findo o exercicio anterior a sua execução. Caso seja considerado o perído referente a LDO, que auxilia a elaboração da LOA, ainda assim não seria possível somar mais um ano, visto que a LDO é encaminhada 8 meses e meio antes do termino do exercicio. Somando 1 ano de execução com os prazos expostos, não é o mesmo que dizer: 2 anos. Contudo, pode-se concluir que se trata de 2 anos, independentemente de serem completos. Ainda bem que consta no comando da questão!
  • Justen,
    Parabéns pelo comentário. Muito esclarecedor. Enfim, entendi o pq de 2 anos.
  •  O plano plurianual (PPA) são 4 anos, a lei de diretriz orçamentária(LDO) é um 1 ano de vigência, então a resposta só pode ser lei orçamentária anual (LOA).
    letra B

  • OBS:
    DEMORA 1 ANO PARA CRIAR A LOA (ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO) exemplo: em 2011; E DEMORA 1 ANO PARA EXECUTAR E CONTROLAR exemplo em 2012...  
  • Pra quem tava na duvida em relacao ao tempo de 2 anos, cabe lembrar que o CICLO ORÇAMENTÁRIO é maior que o exercicio financeiro. Inicia-se com a elaboraçao(no ano anterior) a execucao e o controle(no exercicio) e o controle e avaliacao ( no ano seguinte)
  • Sobre a questão ficaria a dúvida também na Lei de Diretrizes Orçamentária.



    A maioria da doutrina afirma que LDO é de 1 ano.No entanto, a LDO extraplola o exercicio financeiro,( Como fosse o periodo de 2 anos)



    EX:



    A LDO elaborada em 2010 terá vigência no próprio ano para que oriente a elaboração da LOA como também durante todo exericicio de 2011 qdo ocorrer a execução orçamentária.



    E ae galera alguém concorda cmg??
  • GABARITO: B

    Uma questão interessante para captar um entendimento próprio da FCC. Apesar de linhas teóricas considerarem o ciclo orçamentário como um processo ininterrupto, “sem começo e sem fim”, devido ao encadeamento das fases dos orçamentos sucessivos, nessa questão a FCC considerou que as fases próprias de um orçamento anual duram dois anos, contando a partir da elaboração até o controle da execução.

    Fica então a dica para considerar este mesmo raciocínio para futuras questões semelhantes aplicadas por esta banca.
  • Discordo completamente do Gabarito, questão sem resposta.

    Ao meu ver, a banca colocou PLOA como sendo a mesma coisa da LOA, o que na verdade não é.

    Segundo, mesmo considerando PLOA como LOA, o máximo de tempo que poderíamos chegar é de 1 ano e 4 meses, visto que PLOA é enviado ao legislativo até 4 meses antes do término do exercício ( 31 de agosto)

  • Questão do mal

  • kkkkkk...questão colocou 2 anos e todo mundo estava crente que ia marcar LOA, mas ficou na dúvida por causa dos "2 anos".

  • tinha que ter os 2 anos,assim eu me  perdi

  • Matei a questão apenas pelo trecho "preocupa se com a arrecadação de receitas e realização de despesas".


  • A elaboração, aprovação, execução e controle são as etapas deste ciclo. O orçamento, norteado pelo principio da anualidade, é apenas a fase de execução neste ciclo, que abrange bem mais de um exercício financeiro.
       
    Esse ciclo é realmente da LOA. A questão provavelmente coloca 2 anos de forma figurativa, senão percebam:

    Segundo semestre do 1º ano - planejamento; 

    2º ano - execução; 

    e primeiro semestre do 3º ano - prestação de contas.

    Totalizando 2 anos de ciclo de cada LOA

     

  • kkk O DOM é uma espécie de homenagem da banca aos concurseiros. Curiosos não entenderiam.