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RESPOSTA A
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
Art 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
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Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
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Vamos simplificar a lembrança do assunto?
Temos eleições a cada 2 anos e em uma dessas eleições serão eleitos os representantes municipais e na outra os demais representantes do povo e dos Estados (Senadores)
Bons estudos!
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Serão realizados simultaneamente as eleiçoes para:
==>PRECIDENTE DA REPUBLICA E VICE PRECIDENTE DA REPUBLICA GOVERNADO E VICE GOVERNADOR DE ESTADO E DO DISTRITO FEDERAL,SENADOR,DEPUTADO FEDERAL,DEPUTADO ESTATUL E DEPUTADO DISTRITAL.
==>PREFEITO, VICE PREFEITO E VEREADOR.
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Os menores (Prefeitos e Vereadores) ficam juntos.
Os maiores (Presidente e Vice / Governador e Vice / Deputados F. e E. / Senadores) ficam juntos.
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As eleições, no Brasil, ocorrem de dois em dois anos, assim distribuidas:
Eleições muinicpais: Prefeitos, vice prefeito e vereadores;
Eleições estaduias e federais: Deputados, senadores, governadores, vice governadores, presidente e vice presidente da república.
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Nos termos do artigo 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.504/97, serão realizadas simultaneamente as eleições para Presidente de Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital, enquanto o inciso II do parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.504/97 estabelece que serão realizadas simultaneamente as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador:
Art 1º As eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Prefeito e Vice-Prefeito, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador dar-se-ão, em todo o País, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo.
Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:
I - para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;
II - para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Logo, está correta a alternativa A, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.504/97 (acima transcrito).
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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Serão realizadas simultaneamente as eleições:
[ELEIÇÕES MUNICIPAIS] >>> Vereador, Prefeito e Vice.
[ELEIÇÕES GERAIS] >>> Deputados, Senador, Governador e Vice, Presidente e Vice.
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Uma questão desas não cai em minha prova rs
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lembrei das eleiçoes passadas para vereador que apoiava um certo prefeito ,matei a questão!
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Artigo 29 , I da CF/ 1988
https://www.youtube.com/watch?v=WFoqzysMGSM
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AS ELEIÇÕES DIVIDEM-SE EM 2 BLOCOS QUE SE ALTERNAM DE 2 EM 2 ANOS, QUAIS SEJAM:
ELEIÇÕES GERAIS - DEPUTADO FEDERAL, ESTADUAL, SENADOR, GOVERNADOR E VICE E PRESIDENTE E VICE DA REPÚBLICA;
ELEIÇÕES MUNICIPAIS - VEREADOR, PREFEITO E VICE.
*AMBAS JÁ ESTÃO EM ORDEM DE VOTAÇÃO.