\tProva: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa\t
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\t\tNos processos administrativos, na forma preconizada pela Lei n° 9.784/1999, serão observados, entre outros, os critérios de
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O gabarito desta questão considerou a letra B, passou longe a letra de E de estar correta...
Já na prova deste ano, ela consideraria esta letra E como correta.

Galera, bons estudos!"},{"@type":"Answer","text":"Apesar de repetir o que já foi dito pelos, colegas, faço coro:

NOS TERMOS DA LEI = texto legal vigente. Que eu saiba, súmula vinculante não revoga dispositivo legal. Portanto, o dispositivo da lei continua em vigor.    

A interpretação que o STF deu à norma não tem o condão de mudar o texto legal. Se a FCC quisesse avaliar o conhecimento jurídico do candidato seria muito mais lógico perguntar "conforme jurisprudência do STF", por exemplo. Questão mal feita, tendo em vista o critério utilizado pela banca de se apegar à literalidade da lei. Como já dito, há inúmeras questões que se apegam ao texto frio da lei, tendo jurisprudência em sentido contrário e que o gabarito é a lei.

Com certeza cabe uma ação judicial aí.  "},{"@type":"Answer","text":"Com a FCC, é adivinhação mesmo. Em um questão de Direito Administrativo também, mas sobre Administração Pública, ela considerou como certa uma alternativa que afirmava que a EMPRESA PÚBLICA É CRIADA POR LEI (se baseando no decreto 200/67), quando todos sabem que a CF dispõe que a EMPRESA PÚBLICA É AUTORIZADA POR LEI SUA CRIAÇÃO. Assim é muito difícil! "},{"@type":"Answer","text":"Súmula 373 do STJ:

"É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo".



Bons estudos! :-)


"},{"@type":"Answer","text":"Em questões desse tipo, a banda deve fazer referência à norma. Nessa questão, a banca faz referência à lei 9.784/99. Caso ela quisesse o entendimento do STF, acredito que ela deveria ter mencionado a súmula vinculante 21.

Mas... a FCC é uma caixinha de serpresa.

Abraço a todos!!!"},{"@type":"Answer","text":"Caixa de surpresas não! É um desrespeito a quem se mata estudando para fazer provas e se deparar com esse tipo de situação.

"De acordo com o entendimento atual" > creio que essa seria a expressão mais coerente para a letra D, e não mencionar no enunciado "Nos termos da Lei no 9.784/1999", que remete INDISCUTÍVELMENTE AO TEXTO PURO DA LEI NO ART. 56, §2º "Salvo exigência legal, a interposição de recurso adm. independe de caução" (embora saibamos estar superado pela súmula).

*De mesmo confronto estaria a condição de prisão do Depositário Infiel que encontra-se permitida pela CF (não esta revogado, pois ainda esta expresso na CF), entretanto resta vedada por súmula.

(De acordo com a CF pode! De acordo com a Jurisprudência NÃO! => depende do que for perguntado!)  

Digo e repito, PALHAÇADA e desrespeito ao candidato nesse tipo de questão,  com o gabarito que determinado pela jurisprudência, em contradição ao enunciado.
(Retirem a lei do edital então!)

Expresso minha opnião, que deve ser igual a de muitos colaboradores do grupo!
Abraço. 
"},{"@type":"Answer","text":""Nos termos da Lei no 9.784/1999"
Seguir o enunciado não serve mais pra nada, não é mesmo, FCC? Pra que enunciado, então? Joga as alternativas soltas, já que o cu de burro está à solta também.
E uma questão dessa pra nível médio, havendo tantas baboseiras cobradas para Analista Judiciário Área Judiciária! Quem faz dezenas de questões por dia sabe disso. É de dar pena que uma Fundação dessa exista e seja tão admirada pelos órgãos públicos.
"},{"@type":"Answer","text":"Com este, são 53 comentários.
Quebrei o "page down".

 "},{"@type":"Answer","text":"Fiquei super chateada e desanimada qd vi o gabarito D, como é que eles fazem uma pergunta com base na Lei e querem que agt responda com base na jurisprudência. SEM NOÇÃO A FCC!!!!!!
A RESPOSTA CORRETA PARA A PERGUNTA DESSA QUESTÃO É A LETRA C. SE QUISESSEM COMO RESPOSTA E LETRA D NÃO COLOCASSEM SEGUNDO A LEI 9784.
"},{"@type":"Answer","text":"

\tQUE HORROR!!!! Não fiz essa prova, mas, também, compartilho da indignação dos colega que fizeram. Alterar o gabarito para letra "D" é tão sem lógica, diante do enunciado da questão, que a gente fica até sem palavras para protestar. Concordo com o colega aí acima que disse que se a banca achasse que a "C' não seria correta deveria então anular a questão, mas nunca considerar como certa uma alternativa que tem como fundamento a jurisprudência. A TROCA DO GABARITO FOI FRUSTRANTE!!! MUITO FRUSTRANTE. HORRÍVEL, HORRÍVEL, HORRÍVEL.

"},{"@type":"Answer","text":"DÁ VONTADE DE PEGAR TODA A BANCA DA FCC ( FUNDAÇÃO COPIA E COLA) E ENFIAR NESTE ÔNIBUS:
"},{"@type":"Answer","text":"Meu Deus!!! Não dá pra entender..."},{"@type":"Answer","text":"Tudo bem ,mas eu ainda não entendi qual o erro da letra C...
Se alguém puder me mandar um recado indicando-o, agradeço!
"},{"@type":"Answer","text":"Nessa a FCC se superou! Perguntar de acordo com a lei e colocar o gabarito contrário à mesma. ABSURDOO!! Vi pessoas falando que o dispositivo está revogado, porém ele continua no texto da lei, portanto pra provas continua valendo. Ou deveria rs."},{"@type":"Answer","text":"Bueno, assim fica difícil. Se for para responder aleatoriamente para que estudar a lei? No concurso do INSS numa pergunta tinha que saber conceito existente numa lei que não constava no edital. E mesmo assim não acataram os recursos. Penso que são as adversidades que os concursandos precisam enfrentar. Não basta estudar: É preciso rezar e ter um bocado de sorte também."},{"@type":"Answer","text":"

\tBreve análise do enunciado da questão:
\t
\tClaudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999.
\t
\tComo se pode observar, da leitura do enunciado, o mesmo é claro quando diz "nos termos da Lei 9.784/1999". Assim, a meu ver, a questão deveria ter sido anulada, já que, nos termos da Lei 9.784/1999, a alternativa correta seria a C. Se a banca quisesse considerar como correta a letra D, ela deveria ter substituído no enunciado a expressão "nos termos da Lei 9.784/1999" pela expressão "nos termos do direito" ou  "nos termos da Lei 9.784/1999 e jurisprudência de Tribunal" ou outra equivalente, pois abarcaria não só a referida Lei, mas também outras fontes do ordenamento jurídico, inclusive súmulas e jurisprudência de Tribunais, o que, por via de consquência, tornaria a alternativa D correta.

\t 

"},{"@type":"Answer","text":"

\tPelo texto da lei, seria possível a exigência de recurso como condição para admissibilidade de recurso administrativo, desde que houvesse previsão legal nesse sentido.

\t No entanto, o STF, em julgado recente sobre a matéria, alterou antigo posicionamento segundo o qual a exigência de garantia no processo administrativo não ofenderia o princípio do devido processo legal. O Pretório Excelso perfilha agora o entendimento de que exigências deste tipo ofendem o direito de petição e os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis integralmente aos processos administrativos, por força da disposição expressa dos incisos LIV e LV do artigo 5° da Constituição Federal de 1988.

\t  A nova orientação da Corte foi firmada no julgamento dos recursos extraordinários 389383/SP, 390513/SP e 388359/PE (todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio), e da ADI 1922/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU 05.06.07. Assim afirmou o Ministro relator (ADI 1922/DF): "a exigibilidade do depósito da multa, em certos casos, em face do montante e da situação econômico-financeira do infrator, acaba por impedir o direito de defesa".

\t Em suma, qualquer lei que exija depósito de caução como exigência para interposição de recurso administrativo será inconstitucional.
\t
\tSe queriam o entendimento jurisprudencial neste sentido deveriam ter descrito isso no enunciado da questão. Estamos nas mãos destas bancas que fazem um verdadeiro abuso com quem estuda. Isso não é provar conhecimento, pois sabemos o que diz a lei e o STF, bastava que eles dissessem o que eles verdadeiramente queriam.
\tSe  

"},{"@type":"Answer","text":"Por favor galerinha guerreira, ATENÇÃO A ESSA OBSERVAÇÃO que considero ser muito pertinente:

Na questão • Q46701 (DIREITO DO TRABALHO) a FCC pediu o entendimento segundo a CLT quanto a ser devido ou não o adicional notuno nos casos de revesamento quinzenal ou semanal.

Pois bem, de acordo com o Art. 73
: "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o  tr abalho noturno terá remuneração superior a do diurno e , para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna."

Veja ai que foi adotado o posicionamento segundo a CLT, mesmo o artigo não estando em vigor a "apenas uns 20 anos"!

É absurdo uma banca de nome cometer esse tipo de discrepâncias, ou se adota um critério ou outro, ficar em cima do muro não dá!
"},{"@type":"Answer","text":"Por favor galerinha guerreira, ATENÇÃO A ESSA OBSERVAÇÃO que considero ser muito pertinente:

Na questão • Q46701 (DIREITO DO TRABALHO) a FCC pediu o entendimento segundo a CLT quanto a ser devido ou não o adicional notuno nos casos de revesamento quinzenal ou semanal.

Pois bem, de acordo com o Art. 73
: "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna."

Veja ai que foi adotado o posicionamento segundo a CLT, mesmo o artigo não estando em vigor a "apenas uns 20 anos"!

É absurdo uma banca de nome cometer esse tipo de discrepâncias, ou se adota um critério ou outro, ficar em cima do muro não dá!
"},{"@type":"Answer","text":"
\tTem que mandar esta instituição a P.........
\tpois a estatistica mostra que não estamos loucos, que sabemos eler e interpretar... Se ficasse por uma questão sesta fora do concurso... Eu iria recorrer até o STJ. Um verdadeiro absurdo o que estão fazendo com nosso estudo...
\t
\t\tQuantidade de acertos:\t\t
\t\t\t\"Gráfico
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\t
\t\tAlternativas mais respondidas:\t\t
\t\t\t\"Alternativas
\t
"},{"@type":"Answer","text":"Eu marquei a C. Realmente dá raiva, mas se pararmos para pensar é o mesmo caso do estágio probatorio da 8112 que diz q é de 2 anos. Tenho certeza que se numa questão da 8112 pedir "Nos termos da Lei 8112" ninguem aqui marcará 2 anos e sim 3 anos. Acho que devemos sempre nos atualizar. Mesmo que a questão peça nos termos da lei devemos ver sempre sumulas e ojs."},{"@type":"Answer","text":"Nada como a CF hein.

Olhem o Art 5º XXXIV a

"são a todos assegurados independentemente do pagamento de taxas:

         I - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos..."                                                 

Nem precisava de súmula do STF."},{"@type":"Answer","text":"Essa foi a questão mais comentada que eu vi aqui no QC. Tinha que ser da FCC..."},{"@type":"Answer","text":"Se o enunciado diz de acordo com a Lei, então a resposta tem de ser de acordo com a lei.  Gabarito nesse caso seria a letra C
Se o enunciado diz que se deve levar em consideração a Lei e Súmulas / Jurisprudência / Entendimento, então deve levar em consideração todos os dispositivos legais. Gabarito seria D.
Não adianta reclamar, apenas seguir em frente.
 "},{"@type":"Answer","text":"gente... a questão da FCC já foi retificada faz tempão, adicionem comentários para o QC, a questão está desatualizada... embora isso não tire o mérito da FCC de ser a banca mais peçonhenta... cuidado com ela, ela é falsa e dissimulada, se faz de fácil, quando na realidade bota a CESPE no bolso !
Sou vítima dela."},{"@type":"Answer","text":"

 Vida de concurseiro não é nada fácil!"},{"@type":"Answer","text":"Resta a dúvida: Caberia mandado de segurança pelos que fizeram a prova? E caso coubesse, o que poderia acontecer caso o juiz decidisse que a banca falhou?"},{"@type":"Answer","text":"Alguem tem acesso ao  gabarito final dado pela  FCC.? 
Precisamos saber ,afinal, que posição ela adota "},{"@type":"Answer","text":"A FCC cobrou letra de lei na pergunta e jurisprudência na resposta. >: - [

Enfiou os pés pelas mãos."},{"@type":"Answer","text":"Enfim...........

Depois de tantos comentários, a pergunta é: O que assinalar nas próximas???????"},{"@type":"Answer","text":"

Estressa não, galera. Essa foi bizarra mesmo.

Sabe aquele negócio de \"placar moral\", no futebol? Pois é: \"gabarito moral\": alternativa \"c\".

Bons estudos e sucesso!"},{"@type":"Answer","text":"Complicado, né?! É assim: quando a galera está afiada a banca precisa inventar esse tipo de coisa, saindo totalmente de seu perfil. vai entender!
Mas tranquilo, nada aborrece..."},{"@type":"Answer","text":"Esta questão foi elaborada pela outra FCC (Fundação Cobra Coral) !!!"},{"@type":"Answer","text":"Pessoal, acho q ninguém comentou um detalhe na letra c:

c) a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal nesse sentido.

Acho que o correto seria "salvo exigência legal em contrário.".

Assim, considerando que a letra c também está errada e que a letra d não está nos termos na lei 9784/99, acho que essa questão deveria ser ANULADA. Concordam?"},{"@type":"Answer","text":"Ja foi comentado, mas não custa nada bater novamente na tecla:

"...Nos termos da Lei no 9.784/1999..."

LEI 9784/1999, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.


RESPOSTA CORRETA>>>>>> "c) a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal nesse sentido."

"},{"@type":"Answer","text":"questão mais cabreira que já vi aqui no QC..."},{"@type":"Answer","text":"

Uma questão dessas não ser anulada.... Vou dizer viuu,, Só pode ser mesmo falta de uma Lei que ampare os concursos! 

"},{"@type":"Answer","text":"

Esta questão é de um absurdo tão sério , mas tão sério que chega a ser caso de polícia!

Isso tinha que ser debatido em programa de entrevista na televisão,jornais, internet, tamanho o absurdo!



A história é o seguinte, as bancas tem as questões chamadas \" coringas\" .  Ou seja, se  o gabarito fosse letra D aumentaria em 10% o nº de aprovados , sendo a C  passaria para 60% , entre empatados e afins.


Assim, eles fazem como bem entendem.

"},{"@type":"Answer","text":"

Essa questão foi anulada? Se não foi, deveria. O enunciado da questão faz menção à lei e em nenhum momento citou a Súmula!!!! Absurdo!

"},{"@type":"Answer","text":"

Absoluta falta de respeito com aquele que dedica o seu tempo e sua inteligência para estudar pra concurso.

#VTNC

"},{"@type":"Answer","text":"

acho que a coisa \"menos errada\" a fazer seria anular a questão, já que a lei não foi revogada e jurisprudência se firmou contrária a lei. é uma espécie de questão sem resposta...

"},{"@type":"Answer","text":"

Pessoal, o gabarito está errado no site do QC. Olhei a prova e o gabarito oficial e a resposta correta é a letra C.

Quem quiser conferir, aqui está a prova, questão nº 38: http://site.pciconcursos.com.br/provas/16699924/0a127401896f/prova_h08_tipo_001.pdf

E o gabarito: http://site.pciconcursos.com.br/provas/16699924/fb621e0dc55e/gabaritos.pdf


"},{"@type":"Answer","text":"

Veja o que diz a lei 9.784, art 56, § 2:

''Salva exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução''.

Isso é a literalidade da letra C, o que significa que a letra C seria a alternativa correta.

No entanto, veja o que diz a Súmula Vinculante 21 do STF:

\"'É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE \r\nDINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO''.

Assim, a súmula derrubou o ''salvo exigência legal'' e a alternativa correta passou a ser a LETRA D.

"},{"@type":"Answer","text":"

...Nos termos da Lei nº 9.784/199... LOGO: Art 56, § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

GABARITO LETRA \"C\"


o povo tem mania de atuar como advogado em questões simples e acaba se dando mal...

\n"},{"@type":"Answer","text":"

O COMANDO DA QUESTÃO PEDE NOS TERMOS DA LEI:


Claudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999,


Gabarito \"C\"!

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"O que é cauçao?

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

Julia, é meio que uma garantia/seguro em dinheiro que é realizado. É mais ou menos assim: Para interpor recurso o administrado deveria pagar a administração certa quantia/taxa para praticar o ato. O caução é muito utilizado no ramo imobiliário.
Espero ter ajudado. 

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"


NOS TERMOS DA LEI.


Quando falar isso, esquece STF, STJ, TCU só lembra da lei.

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"Pessoal, a FCC alterou o gabarito e a resposta correta é a D, a qual inclusive está de acordo com a Súmula 21 do STF.

\r\n
:)
"},{"@type":"Answer","text":"

STF - Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ\nATRIBUIÇÃO DE QUESTÕES E ALTERAÇÃO DE GABARITO 

Abaixo as Atribuições de Questões e Alteração de Gabarito conforme item II no Edital de Divulgação do\nResultado publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, de 15/03/2012. 

...

ALTERAÇÃO DE GABARITO\nTécnico Judiciário - Área Administrativa (H08)\nQuestão 38 tipo 1 D

...

\n"},{"@type":"Answer","text":"

Vejam a questão Q111484 que trata do mesmo assunto ( Lei 9784/99 art. 56 § 2º).  Assim enfraquece !

Quando encontrarmos  este assunto na FCC temos que verificar se há outra possibilidade de resposta (ou a mais errada ou a mais certa), pois fica difícil adivinhar qual critério a banca vai seguir.  Notem que ambas as questões mencionam \" de acordo com a lei 9784/99\".

A Súmula 21 do STF é de 2007, logo poderia também ter sido considerada na Q111484 , pois foi aplicada na prova do TRT de 2011.

"},{"@type":"Answer","text":"

uma questão antiga, de 2012, com tantos comentários. E ainda não teve explicação do professor do Qconcursos!

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

caralho meu irmão, essa foi pra foder. 


\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

No comando da questão, a banca pediu a letra da Lei para depois corrigir pela Jurisprudência. Que INJUSTIÇA! tsk tsk tsk tsk tsk

\n"},{"@type":"Answer","text":"

eu olhei no pci e a resposta é C mesmo galera, calma! aqui no site que está errado 

vou colar o comentário da YASMIN:

\"Pessoal, o gabarito está errado no site do QC. Olhei a prova e o gabarito oficial e a resposta correta é a letra C.

Quem quiser conferir, aqui está a prova, questão nº 38: http://site.pciconcursos.com.br/provas/16699924/0a127401896f/prova_h08_tipo_001.pdf

E o gabarito: 

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

O que essa questão quis dizer foi o seguinte, SEGUNDO A LEI 9.784 A RESPOSTA CORRETA É: O ENTENDIMENTO DO STF.

R-I-D-Í-C-U-L-O


"},{"@type":"Answer","text":"

Não achei que a banca sacaneou, porque como a jurisprudência não constava no edital, a cobrança foi de acordo com a lei.

\r\n\r\n

Lei nº 9.784/199 - Art 56, § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

\r\n\r\n

A mais correta é a alternativa C.

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

+1

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

O §2.º do art.56 da Lei 9.784/99 estabelece, como regra geral, a inexigibilidade de garantia de instância (caução) para a interposição de recursos administrativos. Decorre desse dispositivo que, salvo exigência legal, não é necessário depositar valores ou oferecer bens em garantia como condição para que o recurso seja admitido.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Apesar de ser esta a leitura do dispositivo em apreço ( § 2.º do art. 56), nossa opinião é que a edição da Súmula Vinculante 21 eliminou a possibilidade de se considerar mera regral geral a vedação à exigência de garantia de instância para a interposição de recursos administrativos. É a seguinte a redação da citada súmula:

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg1031.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

bons estudos

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

RESPOSTA DO QC SOBRE A MUDANÇA DO GABARITO.

\r\n\r\n

Prezado assinante,
\r\n
\r\nSua notificação sobre a questão Q220400 foi devidamente avaliada por nossa equipe. A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizado pela Banca. http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/1658/tre-ce-2011-tecnico-e-analista-justificativa.pdf
\r\nAgradecemos a sua colaboração.
\r\n
\r\nAtenciosamente,
\r\nEquipe QC

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

Recebi a mesma resposta agora a pouco!

\r\n\r\n

 

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

Súmula Vinculante 21 do STF:
\r\n\"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.\"

\r\n\r\n

Resposta D com base na Súmula! 

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

questãozinha heim!...quando cobram literalidade (fcc) não aceitam, como recurso, jurisprudência firmada, lei nova, CF...

\n\n

Quem está preparado CONHECE a súmula 21 VÍRGULA POR VÍRGULA e a banca, isso foi pra sacanear mesmo! Questão marcada.
\n
\nA pergunta é CLARA!  

\n\n

 

\n\n

Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999, 
\n
\nNos termos da Lei independe de caução, salvo exigência legal!

\n\n

 

\n\n

Conclusão: Ei concurseiro, qual a resposta CONFORME a Lei 9784? É SÚMULA!!! 
\n
\n 

\n"},{"@type":"Answer","text":"

Jesus, Maria e José, numa dessa só acerta quem NÃO estuda, porque quem se dedica e abre mão de muitas coisas pelo estudo a fim de ser aprovado, com certeza erra essa questão !

\r\n\r\n

Que DEUS nos abençõe '' toda promessa passa pelo teste do tempo''.

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

O estudo para concuros está tão profissional hj em dia, ao passo q as bancas tentam "dificultar" tanto p q a gente erre a questão , q se faz necessário "trapacear" p conseguir tal feito ! INCRÍVEL !!! eai qm se beneficia??? o cara q chutou !!!

\n"},{"@type":"Answer","text":"

O Gabarito está errado, fui atrás da prova no PCI Concursos e lá consta como resposta certa a alternativa \"C\".

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

Nos termos da Lei 9.784/99: 

\n\n

Art. 56, § 2° Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

\n\n

Portanto, GABARITO \"C\"

\n\n

Conforme jurisprudência:

\n\n

Súmula Vinculante 21, STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

\n\n

Portanto, GABARITO \"D\"

\n\n

 

\n\n

CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

\n\n

- Artigo com sua Lei

\n\n

- Livro com o autor, título, editora, ano, página.

\n\n

- Site com o endereço

\n\n

- Aula com número, curso, página.

\n\n

 

\n"},{"@type":"Answer","text":"

Súmula 373 STJ

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

Quem se beneficia com isso é o primo do fulaninho, sobrinho dele, a filha do coleguinha do filho do fulaninho... FODA

\n"},{"@type":"Answer","text":"

aí você fica entre a disposição expressa da lei (Lei 9784 Art. 56 §2º) e o entendimento sumulado do STF...

\r\n\r\n

pela FCC, a letra revogada tem mais valor kkkk

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"Pessoal.. no site do pci concursos a letra C que está como gabarito..."},{"@type":"Answer","text":"

Gabarito errado COM CERTEZA!!

\r\n\r\n

A questão pediu de acordo com a lei 9.784/1999

\r\n\r\n

Art. 56, § 2° Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

\r\n\r\n

Portanto, GABARITO \"C\"

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

GABARITO C, de acordo com a Lei 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

SÚMULA N. 373. É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

A questão diz bem claro: Nos termos da Lei no 9.784/1999​.

\n\n

 

\n\n

Pelo visto a questão não foi anulada, um completo absurdo e prepotência da banca; visto que deveria ter dito no enunciado "segundo entendimento simulado"; assim fica bem complicado saber o que a questão quer que você responda.

\n\n

 

\n\n

Como disse o amigo abaixo: "favorece quem não estuda".

\n\n

 

\n\n

mas é como diz o ditado...

\n\n

Fica quem quer!

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\n\n

Avante guerreiros!!!

\n"},{"@type":"Answer","text":"

PESSOAL, O ERRO AQUI NÃO FOI DA BANCA FCC, MAS SIM DO QCONCURSOS.

\r\n\r\n

SE OBSERVAREM BEM, O GABARITO DA BANCA DIZ QUE A RESPOSTA CORRETA É A LETRA \"C\". RETORNEM AO CADERNO DE QUESTÕES E AO GABARITO DO REFERIDO CONCURSO E VERÃO QUE A FCC ESTÁ DENTRO DA LEI.

\r\n\r\n

REPITO, CONFORME A BANCA, A RESPOSTA CORRETA É A LETRA \" C \".

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

qual o gabarito da questão? é \"c\" mesmo?

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

SEGUNDO A FCC, O GABARITO É A LETRA C.

\r\n\r\n

CONSULTEI A PROVA E O GABARITO DIRETO NA PÁGINA DA BANCA E LÁ ESTÁ MARCANDO LETRA ''C''.

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

Letra C e fecha o pagode !

\r\n\r\n

 

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

enviei mensgens à equipe do QC, mas me informaram que a letra D é o gabarito definitivo, conforme divulgado pela banca posteriormente.

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

Gente, se é para jogar sujo, joguemos.

\r\n\r\n

De acordo com a Lei...??!! Poxa FCC!

\r\n\r\n

 Eu nunca ví nenhum concurso cobrar leis ilegais. Dentre uma súmula vinculante do STF (21) e outra súmula do STJ 373, é melhor marcar de acordo com estas, na boa... como que você aplica algo ilegal?! Tudo bem que o gabarito pode dar errado, mas a chance de você entrar com recurso e ganhar é beeeeeeeeeeeeeem alta, prova disso é o que aconteceu na questão acima...

\r\n\r\n

Não defendo a FCC (só se ela me contratasse como advogado, né kkkkk), só tento jogar de acordo com o jogo. Confesso que errei a questão, fui na \"C\", mas vou prestar mais atenção nesse tipo de questão... melhor arriscar com o recurso posterior e ganhar do que ficar lamentando algo que já é pacificado pelo STF, STJ que não foi alterado na lei... 

\r\n\r\n

Mas cabeça erguida e simbora que temos muitas questões nos aguardando!!!

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

A banca deu o gabarito como \"C\" e depois mudou para \"D\".  Loucuras da Fcc!

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

.

\r\n\r\n

 

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

A BANCA DO CÃO KKKKKKKKKK

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

fiquei com a cabeca quente de tanto pensar nessa questao. fiquei uns 8 minutos lendo e relendo e em fim acertei.

\r\n\r\n

Nao precisa pagar para entrar com recursso, salvo alguma lei que mencione isso.

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

Se vê que a questão é problemática apenas pela quantidade de comentários!

\n\n

 

\n\n

 

\n\n

PS: nunca desistir! 

\n"},{"@type":"Answer","text":"

Art. 56  2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo  independe de calçao.

\r\n\r\n

d) CORRETA, pois a questão diz que JAMAIS SERÁ NECESSÁRIO, ou seja, não é obrigátório  o caução

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

Lei 9784/1999:

\r\n\r\n

A interposição de recurso administrativo independe de calção, salvo exigência legal em contrário.

\r\n\r\n

De acordo com a Lei é possível que lei exija caução para interposição de recurso, porém tal previsão não está em sintonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

\r\n\r\n

Fonte: Gustavo Scatolino

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

Que isso, abuso total! 

\n"},{"@type":"Answer","text":"

Abuso total porque, no enunciado, a banca direciona o candidato a pensar sob a égide da lei 9784. Caso ela não se referisse à tal lei, poderia sim cobrar jurisprudência, mas como ela mesma apontou para o diploma legal, ela nao deveria ter dado a C como resposta correta. 

\n\n

Infelizmente, as bancas se escondem atrás do entendimento firmado pelo STF de que o Judiciário não pode intervir na forma como as provas são aplicadas, corrigidas por elas, ou seja, não pode intervir no mérito administrativo. E, enquanto isso, nós ficamos nas mãos desses seres do mau. :-(

\n"},{"@type":"Answer","text":"

Afffff!!!! 

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

CAPÍTULO XV
\nDO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

\n\n

§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

\n\n

 

\n\n

Alguém me explica o que foi isso ?

\n"},{"@type":"Answer","text":"Anailton... Esse \"salvo\" foi revogado desse parágrafo"},{"@type":"Answer","text":"

Súmula Vinculante n° 21 STF

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"Que tiro foi esse?!"},{"@type":"Answer","text":"

Pessoal, o gabarito foi alterado. Assertiva correta final é a letra \"C\".  (Ou seja, seguiu o entendimento da lei 9784, letra por letra.)

\r\n\r\n

Avisem ao QC a respeito da mudança!!!!

\r\n"},{"@type":"Answer","text":"

Pessoal, a resposta esta correta! não tem nada de errado!!!

\n\n

 

\n\n

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

\n\n

§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

\n\n

§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

\n\n

§ 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência

\n"},{"@type":"Answer","text":"

Muito comentário  desnecessário!  

\n"},{"@type":"Answer","text":"

Gabarito: C

\n\n

 

\n\n

Pessoal, atente-se para o que a questão pede.

\n\n

 

\n\n

 

\n\n

Questão:

\n\n

 

\n\n

 Claudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999, 

\n\n

 

\n\n

A questão não pediu entendimento Jurisprudencial, portanto, a resposta correta é aquela que corresponde a lei aqui estudada.

\n\n

 

\n\n

 

\n\n

\"O art. 56, parág. 2 da Lei 9784/99 prevê que salvo disposição legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.\"

\n"},{"@type":"Answer","text":"

LETRA C CORRETA

LEI 9.784

\tArt. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

\t§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

\t§ 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

"},{"@type":"Answer","text":"

'' DE ACORDO COM A LEI''... não cacem chifre na cabeça de cavalo! Se tivessem colocado a situação hipotética e não falado ''Nos termos da Lei no 9.784/1999''..., aí sim seria letra D por causa da súmula!

"},{"@type":"Answer","text":"

Errei por causa da sumula do STF, mas de fato a questão pede em conformidade com a lei, logo será a D msm.

"},{"@type":"Answer","text":"

o STF editou a Súmula Vinculante n. 21, considerando “inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

Apesar de os precedentes que resultaram na edição da Súmula se referirem à matéria tributária, os dizeres do verbete não contemplam tal restrição material, tornando possível afirmar a impossibilidade de exigência de depósito recursal em qualquer espécie de processo administrativo.

Nessa linha, a previsão, vislumbrada pelo § 2º do art. 56 da Lei n. 9.784/1999, no sentido de que a lei poderia exigir caução para interposição de recurso administrativo, não mais seria admissível.

Esclarecendo: Não obstante, como não houve declaração formal de inconstitucionalidade do dispositivo, nas provas objetivas devem ser consideradas verdadeiras as assertivas que reproduzam a literalidade do texto legal

FONTE. PDF GRANCURSOS. DIREITO ADMINISTRATIVO, Processo Administrativo Federal, Renato Borelli, pág. 18.

"}] } }

SóProvas


ID
661207
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Claudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784 Art. 56 §2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Alternativa C

    Bons Estudos!
  • Fiquem atentos com está questão!

    Apesar de o art 56 § 2º falar sobre a caução no Proc Administrativo, não é está a posição do STF e STJ:

    28/03/2007 -
    18:16 - Plenário do STF declara que depósito prévio em recurso administrativo é inconstitucional
    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou não ser constitucional a exigência de depósito prévio em recursos administrativos. Por maioria, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, para quem o “depósito inviabiliza o direito de defesa do recorrente”. Essa foi a decisão do julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (RE) 388359, 389383, 390513.
    OUTRO EXEMPLO SEGUE ABAIXO:

    .MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE SUA CONCESSÃO PARA AFASTAR A EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO OU DEPÓSITO PRÉVIO PARA A ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS - LIMINAR INDEFERIDA - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 7o, II, DA LEI nº 1533/51 - RECURSO PROVIDO.
     

    "Após a revisão da posição adotada pelo Supremo Tribunal

    Federal, concluindo pela inconstirucionalidade da exigência de depósito prévio

    no recurso administrativo, o Superior Tribunal de Justiça reviu seu

    entendiniento e consolidou a jurisprudência com a edição da Súmula n° 373, que

    dispõe ser 'ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de

    recurso administrativo'."

     

    1

    Como bem aduziu a douta Procuradoria Geral de Justiça em

    seu parecer: "De fato, a via recursal no processo administrativo não pode ser

    obstada, sendo que qualquer restrição que lhe seja imposta há de ser amparada

    em expressa disposição de lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (CF,

    are. 5º,II e 37)

     

     





     

  • ENTÃO, COM BASE NO EXPLANADO ACIMA, O GABARITO MAIS INDICADO SERIA LETRA D!

  • MEUS AMIGOS, MEUS AMIGOS, CONCORDO COM VCS QUANTO AO FATO DE A ASSERTIVA "D" SER A MAIS CORRETA COM BASE NO ENTENDIMENTO DO STF. NO ENTANTO, PARA PROVAS DE TÉCNICO E ANALISTA, ESQUEÇAM JURISPRUDÊNCIA, ELES QUEREM É O QUE ESTÁ ESCRITO NA LEI, INFELIZMENTE OU FELIZMENTE, AÍ FICA A CARGO DE CADA UM, OS ENTENDIMENTOS DO STF NÃO ESTÃO CONTIDOS NA LEI.
    EM SEDE DE CONCLUSÃO, PARA QUE NÃO ERREM MAIS NO FUTURO, ASSINALEM A ASSERTIVA QUE TRAZ A LETRA DA LEI.
    FCC É E PELO VISTO AINDA SERÁ POR MUITO TEMPO: LETRA DE LEI.






  • Concordo...FCC = letra de lei, porém, não podemos esquecer a Súmula Vinculante 21:

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
  • Será que os colegas leram o mesmo texto que eu?

    O texto postado do STF diz claramente o que a lei diz: "De fato, a via recursal no processo administrativo não pode ser obstada, sendo que qualquer restrição que lhe seja imposta há de ser amparada em expressa disposição de lei"

    Ora, se houver lei que diga expressamente que determinado processo administrativo deve ter caução, não haverá erro algum. Erro haveria se a Administração resolver cobrar caução de forma discricionária.
  • Lendo especificamente a Súmula Vinculante n. 21, disponível no link
    http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=606285

    não há nenhuma margem para encaixar o que eu disse e estava escrito antes, que "salvo exigência legal".

    Ou seja, a Súmula, num primeiro momento, parecia se referir a atos discricionários, mas, no fim, soou como algo do tipo: qualquer lei que determinar caução em processo administrativo será inconstitucional.
  • A alternativa D não é a mais correta para essa questão porque a questão diz "nos termos da Lei 9784", então o enunciado da questão deixa claro que está cobrando o que está escrito na lei. portanto letra C mesmo
  • Ridículo, não tem como entender uma questão como essa. Eles conscientemente preferem que o candidato marque uma alternativa revogada. Isso nem pegadinha é, é sujeira.
  • A questão pede: "Nos termos da Lei no 9.784/1999", portanto vale a letra da lei, devendo desconsiderar Súmulas ou qq outras coisas.
  • O art. 56, parág. 2 da Lei 9784/99 prevê que salvo disposição legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
  • Meus caros amigos, temos que nos atentarmos no caput da questão, certamente se analizarmos o pedidonao teremos mais discussoes..

    Pelo que diz a banca, qando nos fala "nos termos da lei" ela não nos pergunta se há ou nao incontitucinalidade na norma, apenas quer que digamos o que está previsto na lei. .
    Sendo esse o pedido, nao temos que nos preocupar com a validade legal deste disposto e apenas saber o que ele nos fala..


    abraços e bons estudos
  • Srs,
    seria interessante ver como ficaram o recursos anteriores sobre este tipo de questão na banca. Foram anuladas questões semelhantes pela banca após o concurso?
    Daí, parte-se para a discussão. É claro que é sacanagem da banca dar como certa aspectos da lei superados pelo STF. Mas, se os recursos não mudaram a forma de ver da banca, o que se pode fazer é "dançar conforme a música".

    Um abraço
  • Pessoal,

    Hoje saiu o resultado e, REALMENTE, a banca MUDOU o gabarito para LETRA D!!  :-( ou :-), sei lá rs.


    ABRAÇOS!!
  • Pra mim foi péssimo,  marquei conforme a tradição da banca, letra da lei. Mas não concordo, pois a questão indica somente a lei 9.784 como referência. Faltou indicar tb a jurisprudência, aí sim o gabarito deveria ser mudado... Será que tem como recorrer ainda dessa decisão?
  • Mudaram o gabarito!!! Mas essa alteração é absurda!!! A questão deveria ser anulada!! Eu assisti a uma aula sobre 9784/99 e o professor realmente advertiu que o entendimento atual era que a caução nunca poderia existir, entretanto ele advertiu para o fato de que se a banca pedisse "de acordo com a lei", deveriamos esquecer o entendimento do STF.
    A verdade é que existem duas alternativas corretas, pois de acordo com o comando é a letra "C". De acordo com o STF, a letra "D".

    Mas vejam bem: a prova era pra técnico, e no edital não pede jurisprudência.
  • Pessoal, quem fez a prova, vamos recorrer (se é que ainda dá pra recorrer)!!!!
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "D", conforme edital publicado pela banca e postado no site.
    Bons estudos!
  • Pessoal, infelizmente é a letra D. Jurisprudência, ao contrário do que nosso colega disse mais acima, está caindo muito nas provas, mesmo em nível de analista e técnico. Portanto, vamos ler as Súmulas!!
    Abraços,


  • De fato a jurisprudencia é pacífica no sentido de que a cobrança de caucão é inconstitucional.

    Contudo, a questão foi clara ao questionar "
    Nos termos da Lei", o que importa na resposta segundo a literalidade do texto.

    Noutras ocasiões, quando a banca deseja a resposta segundo a jurisprudência, deixa tal fato claro na pergunta.

    No meu ver, a FCC errou ao modificar o gabarito para letra "d". A resposta certa, segundo a literalidade da pergunta é letra C.
  • "Nos termos da Lei no 9.784/1999,"
    Realmente uma palhaçada, pois nos orientamos através do comando da questão; agora, definitivamente fiquei sem rumo.... o que responder na hora da prova diante de uma questão dessas? 
    :(
  • Galera,
    A FCC, E NÃO É DE HOJE, JA VEM MUDANDO SEU PERFIL, GRADUALMENTE, POIS NÓS CONCURSANDOS ESTAMOS "FECHANDO O CERCO " DELES.
    POR ISSO ELES TÊM DE UTILIZAR NOVOS ARTIFICIOS PARA NOS DIFICULTAR.
    NÃO É DE HOJE QUE ELES FAZEM USO DE SUMULAS VINCULANTES.
    EMBORA ENTENDA COMO SACANAGEM A ALTERAÇÃO DO GABARITO; NÃO FALTAM FUNDAMENTOS JURÍDICOS QUE JUSTIFIQUE A
    TAL MUDANÇAS.
    BEM, NÃO TEMOS TEMPO PARA RECLAMAR, PELO CONTRÁRIO ESPERO ESTE FATO SEJA COMBUSTÍVEL PARA QUE TENHAMOS MAIS GÁS PARA CONCLUIR ESSE TIPO QUESTÃO.
    BOLA PRA FRENTE!
  • É..., acho que a FCC está deixando de ser Fundação Copia e Cola...
  • O que a Banca fez foi um absurdo. Não fiz essa prova, mas fiquei espantado ao ver a mudança do gabarito de C para D. "Nos termos da Lei" é "NOS TERMOS DA LEI" ora essa. Não há que se discutir jurisprudência ao lermos o enunciado da questão. Os prejudicados deveriam se manifestar contra essa alteração de gabarito, que me parece completamente sem sentido.
  • Também achei um absurdo e blablabla... Mas lendo atentamente o edital encontrei a perfeita justificativa para a alteração do gabarito:
    Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, inclusive com todas as respectivas alterações e/ou complementações, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
    E isto não está escrito no conteúdo de cada cargo,  mas no início do conteúdo programático, de forma geral. Portanto devemos nos atentar ao conteúdo discriminado no edital como um todo, não só ao que está explicitamente direcionado ao cargo.
    Podem conferir: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trece111/boletim_trece111.pdf
  • Agora, noutro edital, do TRF2 :
    Observação: considerar-se-á legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
    Logo concluo que nas provas regidas por esse edital não serão consideradas as alterações e/ou complementações (jurisprudência, súmulas).
    Ou é possível considerar súmula como "legislação vigente"?
    Podem conferir aqui: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trf2r111/trf2_final_publicado_16-12-11.pdf
  • Para não apagar a discussão, mas sim botar mais combustível, noutro edital, do TRE/SP:
    Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, inclusive com sua respectiva alteração, até a data de publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
    Portanto são três editais com três observações diferentes, formadas por combinações de expressões que se confundem... Resta sabermos diferenciar exatamente:
    - legislação vigente
    - alteração
    - complementação

    Isso ainda deixa tudo muito obscuro!
    Podem conferir o edital: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tresp111/boletim_tresp111.pdf
  • Convenhamos, considerando que a própria banca percebeu a besteira que fez ao colocar uma questão cuja resposta é inconstitucional e mudou o gabarito, e também levando em conta que o novo gabarito vai contra o enunciado da questão (que pede claramente o que está escrito na Lei 9.784), por que diabos a banca alterou o gabarito em vez de simplesmente anular a questão?
  • nem vou falar dos questionamentos que ja estaria sendo redundante! Simplesmente lamentável!! Desrespeito com quem estuda!!! So acerta essa quem não estudou e chutou......nos termos da lei...e pedir jurisprudencia...brincadeira viu!!!
  • Essa foi a pior que eu já vi da FCC. A outra lá do conselho da magistratura pelo menos foi anulada...kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Pessoal.
    O erro não foi da FCC, pois no gabarito dela a resposta certa é o que está na letra da lei, ou seja, letra c. Cabe ao QC fazer a correção no site.
    Bons estudos!!!

  • Se eles não pusseram no edital jurisprudência, so me resta pensar, que concurso público está virando advinhação.
  • Já é notório que a FCC quer mudar o status de "letra da lei", mas não se pode fazer isso quando pergunta: "Nos termos da lei 9.784..."
    Isso é brincar com o candidato. Bom, mas vale de lição pros próximos concursos.
  • Pessoal.
    Realmente a FCC não tem nenhum respeito aos candidatos. Vejam a questão  
    Q231605, aplicada este ano. A essa mesma banca considerou como correta uma alternativa com a mesma afirmação contida na alternativa C da questão em comento.
    É lamentável...
    QUE DEUS NOS AJUDE!
  • Pessoal, baixei a prova no PCI concursos e olhei o gabarito, está como letra C ( questão 38).
    Se houve qq alteração não estou sabendo
    =D
  • É como um professor me disse: hoje em dia tem que fazer recurso é pra banca manter o entendimento, já que, por mais que as pessoas saibam que nessa ocasião pede-se a letra da lei, vai ter aquela galera reclamona que vai entupir a banca de recursos e claro, ela vai mudar a resposta. Com o mínimo de coerência a banca deveria no meu entimento, no máximo anular a questão frente as discussões, ou ainda nem ter mudado o gabarito da primeira vez, TRISTE!



    DESABAFO!
  • Pessoal, para extirpar as dúvidas quanto a essa questão vou resumir alguns pontos. A CF, art. 5, inciso XXXIV, assegura gratuitamente o direito de petição aos órgãos públicos. Assim, não pode a administração (NEM A LEI) cobrar qualquer tipo de taxa, caução, arrolamento de bens etc. para simplesmente se iniciar um processo administrativo.

    No entanto, alguns "engraçadinhos" do poder público passaram a cobrar taxas para os recursos, com a alegação de que a CF garantia apenas a "petição" (início). Daí veio o STF e criou a súmula vinculante 21 proibindo qualquer exigência que crie empecilho também para interposição de recurso.

    Desta forma, podemos entender que nenhum tipo de obstáculo pode ser feito para dificultar o início do processo ou o recurso da decisão administrativa. Mas atenção, isso não se confunde com DESPESAS PROCESSUAIS. A lei do processo administrativo, art. 2, inciso XI, ressalva a possibilidade de cobrança das despesas mediante LEI. Esse ponto não foi foco de discussão doutrinária e jurisprudencial intensas, mas por enquanto prevalece que pode a lei exigir tais despesas, que não se confundem com direito à petição e recurso, que neste ponto livra o administrado de "taxas" para apenas iniciar processo ou recurso.

    Valeu.
  • Na minha opinião, o gabarito correto é a letra C, uma vez que foi perguntado "nos termos da lei 9.784/99".

    Art. 56., § 2º: Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21: "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo"

     

    Após a Súmula Vinculante nº 21, ficou vedado exigir depósito prévio como condição para a interposição de recurso administrativo, sob pena de inconstitucionalidade. 

    Entretanto, a questão, expressamente, mencionou a Lei 9.784/99, induzindo os candidatos à literalidade da lei.

    Que essa regra nao existe mais no nosso ordenamento ficou claro.  O problema é que a banca mencionou apenas a Lei 9.784/99, sem mencionar entendimento de súmula, jurisprudência ou doutrina.

    Perdi muito tempo tentando achar algo sobre essa questão na internet, mas achei uma liminar que segue meus argumentos:



    0006921-26.2012.4.05.8100 Classe: 29 - AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) 
    Observação da última fase: CLS. GABINETE JUIZ SUBSTITUTO (DR. KEPLER) (08/06/2012 15:31) 
    Última alteração: MLD 
    Localização Atual: 3 a. Vara Federal 
    Autuado em 16/05/2012 - Consulta Realizada em: 25/06/2012 às 19:38 
    AUTOR : LUANA ELLERY GUIMARAES E OUTROS 
    ADVOGADO: GUSTAVO BRIGIDO BEZERRA CARDOSO 
    RÉU : UNIAO FEDERAL E OUTRO 
    3 a. Vara Federal - Juiz Substituto 
    Objetos: 01.13.08 - Anulação e Correção de Provas/Questões - Concurso Público/Edital - Administrativo: ANULAÇÃO DE QUESTÕES CONCURSO TRE-CE, REGIDO PELO EDITAL Nº. 01, DE 27/10/2011 
    Existem Petições/Expedientes Vinculados Ainda Não Juntados 
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 

    Bons estudos a todos.

  • Será que não sei mais ler a questão diz...(Nos termos da Lei no 9.784/1999)....e não de acordo com a sumula....pra mim isso é passivel de anulação
  • Aos que estão duvidando da alteração de gabarito é só consultá-lo. Foi realmente alterado para "D", por mais absurdo que seja, uma vez que está expresso na questão "Nos termos da Lei 9784/99".

    "Nos termos da lei 9784" significa "cornforme estabelecido na lei 9784" e não há nessa lei a informação de que "a caução jamais será necessária à interposição do recurso administrativo, pois, do contrário, caracterizaria exigência contrária aos princípios do processo administrativo." Pelo contrário. O que nela está expresso é que a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal.

    É certo que a o STF já pacificou o entendimento sobre o assunto de modo diverso da 9784, como bem explicaram os colegas acima.

    Se a banca queria o entendimento sobre a inconstitucionalidade do dispositivo por afronta a princípios do processo administrativo, por que cagada perguntou "nos termos da lei 9784"????


    Bom estudo a todos.
  • Lei n° 9.784/99 - Art. 56 § 2°: Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. 
     Ou seja, a palavra 'jamais' está limitando a lei. É melhor seguir a lei ao invés de seguir o gabarito errado.
  • Poxa, a questão me vem com "Nos termos da lei 9784/99". Acho que muitos concurseiros aqui conhecem a SV 21 e não errariam com certeza essa questão. Bom, na minha opinião, essa questão deveria ter sido, no mínimo, anulada ou então mantido o gabarito.
  • ALGUÉM PODERIA POR FAVOR ME EXPLICAR QUAL É O ERRO DA C, PQ ATE AGORA EU NÃO ENTENDI..............
  • Sou completamente contra a troca de gabarito. A questão correta sem nenhuma dúvida é a letra C. A pergunta foi clara quando se tratou da especificada lei. E vejam esta questão abaixo, a própria FCC está se contradizendo...
    Q111484 Questão resolvida por você.
     
    Prova: FCC - 2011 - TRT - 23ª REGIÃO (MT) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
     
    Nos processos administrativos, na forma preconizada pela Lei n° 9.784/1999, serão observados, entre outros, os critérios de

     

    • a) atendimento a fins de interesse geral, com possibilidade de renúncia parcial de poderes ou competências, ainda que sem autorização legal.
    • b) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
    • c) objetividade no atendimento do interesse público, sendo possível a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
    • d) adequação entre meios e fins, com possibilidade de imposição de obrigações em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.
    • e) proibição de cobrança, em qualquer hipótese, de despesas processuais. <<<<<<<
  • O gabarito desta questão considerou a letra B, passou longe a letra de E de estar correta...
    Já na prova deste ano, ela consideraria esta letra E como correta.

    Galera, bons estudos!
  • Apesar de repetir o que já foi dito pelos, colegas, faço coro:

    NOS TERMOS DA LEI = texto legal vigente. Que eu saiba, súmula vinculante não revoga dispositivo legal. Portanto, o dispositivo da lei continua em vigor.    

    A interpretação que o STF deu à norma não tem o condão de mudar o texto legal. Se a FCC quisesse avaliar o conhecimento jurídico do candidato seria muito mais lógico perguntar "conforme jurisprudência do STF", por exemplo. Questão mal feita, tendo em vista o critério utilizado pela banca de se apegar à literalidade da lei. Como já dito, há inúmeras questões que se apegam ao texto frio da lei, tendo jurisprudência em sentido contrário e que o gabarito é a lei.

    Com certeza cabe uma ação judicial aí.  
  • Com a FCC, é adivinhação mesmo. Em um questão de Direito Administrativo também, mas sobre Administração Pública, ela considerou como certa uma alternativa que afirmava que a EMPRESA PÚBLICA É CRIADA POR LEI (se baseando no decreto 200/67), quando todos sabem que a CF dispõe que a EMPRESA PÚBLICA É AUTORIZADA POR LEI SUA CRIAÇÃO. Assim é muito difícil! 
  • Súmula 373 do STJ:

    "É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo".



    Bons estudos! :-)


  • Em questões desse tipo, a banda deve fazer referência à norma. Nessa questão, a banca faz referência à lei 9.784/99. Caso ela quisesse o entendimento do STF, acredito que ela deveria ter mencionado a súmula vinculante 21.

    Mas... a FCC é uma caixinha de serpresa.

    Abraço a todos!!!
  • Caixa de surpresas não! É um desrespeito a quem se mata estudando para fazer provas e se deparar com esse tipo de situação.

    "De acordo com o entendimento atual" > creio que essa seria a expressão mais coerente para a letra D, e não mencionar no enunciado "Nos termos da Lei no 9.784/1999", que remete INDISCUTÍVELMENTE AO TEXTO PURO DA LEI NO ART. 56, §2º "Salvo exigência legal, a interposição de recurso adm. independe de caução" (embora saibamos estar superado pela súmula).

    *De mesmo confronto estaria a condição de prisão do Depositário Infiel que encontra-se permitida pela CF (não esta revogado, pois ainda esta expresso na CF), entretanto resta vedada por súmula.

    (De acordo com a CF pode! De acordo com a Jurisprudência NÃO! => depende do que for perguntado!)  

    Digo e repito, PALHAÇADA e desrespeito ao candidato nesse tipo de questão,  com o gabarito que determinado pela jurisprudência, em contradição ao enunciado.
    (Retirem a lei do edital então!)

    Expresso minha opnião, que deve ser igual a de muitos colaboradores do grupo!
    Abraço. 
  • "Nos termos da Lei no 9.784/1999"
    Seguir o enunciado não serve mais pra nada, não é mesmo, FCC? Pra que enunciado, então? Joga as alternativas soltas, já que o cu de burro está à solta também.
    E uma questão dessa pra nível médio, havendo tantas baboseiras cobradas para Analista Judiciário Área Judiciária! Quem faz dezenas de questões por dia sabe disso. É de dar pena que uma Fundação dessa exista e seja tão admirada pelos órgãos públicos.
  • Com este, são 53 comentários.
    Quebrei o "page down".

     
  • Fiquei super chateada e desanimada qd vi o gabarito D, como é que eles fazem uma pergunta com base na Lei e querem que agt responda com base na jurisprudência. SEM NOÇÃO A FCC!!!!!!
    A RESPOSTA CORRETA PARA A PERGUNTA DESSA QUESTÃO É A LETRA C. SE QUISESSEM COMO RESPOSTA E LETRA D NÃO COLOCASSEM SEGUNDO A LEI 9784.
  • QUE HORROR!!!! Não fiz essa prova, mas, também, compartilho da indignação dos colega que fizeram. Alterar o gabarito para letra "D" é tão sem lógica, diante do enunciado da questão, que a gente fica até sem palavras para protestar. Concordo com o colega aí acima que disse que se a banca achasse que a "C' não seria correta deveria então anular a questão, mas nunca considerar como certa uma alternativa que tem como fundamento a jurisprudência. A TROCA DO GABARITO FOI FRUSTRANTE!!! MUITO FRUSTRANTE. HORRÍVEL, HORRÍVEL, HORRÍVEL.

  • DÁ VONTADE DE PEGAR TODA A BANCA DA FCC ( FUNDAÇÃO COPIA E COLA) E ENFIAR NESTE ÔNIBUS:
  • Meu Deus!!! Não dá pra entender...
  • Tudo bem ,mas eu ainda não entendi qual o erro da letra C...
    Se alguém puder me mandar um recado indicando-o, agradeço!
  • Nessa a FCC se superou! Perguntar de acordo com a lei e colocar o gabarito contrário à mesma. ABSURDOO!! Vi pessoas falando que o dispositivo está revogado, porém ele continua no texto da lei, portanto pra provas continua valendo. Ou deveria rs.
  • Bueno, assim fica difícil. Se for para responder aleatoriamente para que estudar a lei? No concurso do INSS numa pergunta tinha que saber conceito existente numa lei que não constava no edital. E mesmo assim não acataram os recursos. Penso que são as adversidades que os concursandos precisam enfrentar. Não basta estudar: É preciso rezar e ter um bocado de sorte também.
  • Breve análise do enunciado da questão:

    Claudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999.

    Como se pode observar, da leitura do enunciado, o mesmo é claro quando diz "nos termos da Lei 9.784/1999". Assim, a meu ver, a questão deveria ter sido anulada, já que, nos termos da Lei 9.784/1999, a alternativa correta seria a C. Se a banca quisesse considerar como correta a letra D, ela deveria ter substituído no enunciado a expressão "nos termos da Lei 9.784/1999" pela expressão "nos termos do direito" ou  "nos termos da Lei 9.784/1999 e jurisprudência de Tribunal" ou outra equivalente, pois abarcaria não só a referida Lei, mas também outras fontes do ordenamento jurídico, inclusive súmulas e jurisprudência de Tribunais, o que, por via de consquência, tornaria a alternativa D correta.

     

  • Pelo texto da lei, seria possível a exigência de recurso como condição para admissibilidade de recurso administrativo, desde que houvesse previsão legal nesse sentido.

     No entanto, o STF, em julgado recente sobre a matéria, alterou antigo posicionamento segundo o qual a exigência de garantia no processo administrativo não ofenderia o princípio do devido processo legal. O Pretório Excelso perfilha agora o entendimento de que exigências deste tipo ofendem o direito de petição e os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis integralmente aos processos administrativos, por força da disposição expressa dos incisos LIV e LV do artigo 5° da Constituição Federal de 1988.

      A nova orientação da Corte foi firmada no julgamento dos recursos extraordinários 389383/SP, 390513/SP e 388359/PE (todos da relatoria do Ministro Marco Aurélio), e da ADI 1922/DF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJU 05.06.07. Assim afirmou o Ministro relator (ADI 1922/DF): "a exigibilidade do depósito da multa, em certos casos, em face do montante e da situação econômico-financeira do infrator, acaba por impedir o direito de defesa".

     Em suma, qualquer lei que exija depósito de caução como exigência para interposição de recurso administrativo será inconstitucional.

    Se queriam o entendimento jurisprudencial neste sentido deveriam ter descrito isso no enunciado da questão. Estamos nas mãos destas bancas que fazem um verdadeiro abuso com quem estuda. Isso não é provar conhecimento, pois sabemos o que diz a lei e o STF, bastava que eles dissessem o que eles verdadeiramente queriam.
    Se  

  • Por favor galerinha guerreira, ATENÇÃO A ESSA OBSERVAÇÃO que considero ser muito pertinente:

    Na questão • Q46701 (DIREITO DO TRABALHO) a FCC pediu o entendimento segundo a CLT quanto a ser devido ou não o adicional notuno nos casos de revesamento quinzenal ou semanal.

    Pois bem, de acordo com o Art. 73
    : "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o  tr abalho noturno terá remuneração superior a do diurno e , para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna."

    Veja ai que foi adotado o posicionamento segundo a CLT, mesmo o artigo não estando em vigor a "apenas uns 20 anos"!

    É absurdo uma banca de nome cometer esse tipo de discrepâncias, ou se adota um critério ou outro, ficar em cima do muro não dá!
  • Por favor galerinha guerreira, ATENÇÃO A ESSA OBSERVAÇÃO que considero ser muito pertinente:

    Na questão • Q46701 (DIREITO DO TRABALHO) a FCC pediu o entendimento segundo a CLT quanto a ser devido ou não o adicional notuno nos casos de revesamento quinzenal ou semanal.

    Pois bem, de acordo com o Art. 73
    : "Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna."

    Veja ai que foi adotado o posicionamento segundo a CLT, mesmo o artigo não estando em vigor a "apenas uns 20 anos"!

    É absurdo uma banca de nome cometer esse tipo de discrepâncias, ou se adota um critério ou outro, ficar em cima do muro não dá!
  • Tem que mandar esta instituição a P.........
    pois a estatistica mostra que não estamos loucos, que sabemos eler e interpretar... Se ficasse por uma questão sesta fora do concurso... Eu iria recorrer até o STJ. Um verdadeiro absurdo o que estão fazendo com nosso estudo...
    Quantidade de acertos:
    Gráfico - Esta questão foi resolvida 7885 vezes. 3840 acertos e 4045 erros.
    Alternativas mais respondidas:
    Alternativas mais respondidas
  • Eu marquei a C. Realmente dá raiva, mas se pararmos para pensar é o mesmo caso do estágio probatorio da 8112 que diz q é de 2 anos. Tenho certeza que se numa questão da 8112 pedir "Nos termos da Lei 8112" ninguem aqui marcará 2 anos e sim 3 anos. Acho que devemos sempre nos atualizar. Mesmo que a questão peça nos termos da lei devemos ver sempre sumulas e ojs.
  • Nada como a CF hein.

    Olhem o Art 5º XXXIV a

    "são a todos assegurados independentemente do pagamento de taxas:

             I - o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos..."                                                 

    Nem precisava de súmula do STF.
  • Essa foi a questão mais comentada que eu vi aqui no QC. Tinha que ser da FCC...
  • Se o enunciado diz de acordo com a Lei, então a resposta tem de ser de acordo com a lei.  Gabarito nesse caso seria a letra C
    Se o enunciado diz que se deve levar em consideração a Lei e Súmulas / Jurisprudência / Entendimento, então deve levar em consideração todos os dispositivos legais. Gabarito seria D.
    Não adianta reclamar, apenas seguir em frente.
     
  • gente... a questão da FCC já foi retificada faz tempão, adicionem comentários para o QC, a questão está desatualizada... embora isso não tire o mérito da FCC de ser a banca mais peçonhenta... cuidado com ela, ela é falsa e dissimulada, se faz de fácil, quando na realidade bota a CESPE no bolso !
    Sou vítima dela.


  •  Vida de concurseiro não é nada fácil!
  • Resta a dúvida: Caberia mandado de segurança pelos que fizeram a prova? E caso coubesse, o que poderia acontecer caso o juiz decidisse que a banca falhou?
  • Alguem tem acesso ao  gabarito final dado pela  FCC.? 
    Precisamos saber ,afinal, que posição ela adota 
  • A FCC cobrou letra de lei na pergunta e jurisprudência na resposta. >: - [

    Enfiou os pés pelas mãos.
  • Enfim...........

    Depois de tantos comentários, a pergunta é: O que assinalar nas próximas???????


  • Estressa não, galera. Essa foi bizarra mesmo.

    Sabe aquele negócio de "placar moral", no futebol? Pois é: "gabarito moral": alternativa "c".

    Bons estudos e sucesso!
  • Complicado, né?! É assim: quando a galera está afiada a banca precisa inventar esse tipo de coisa, saindo totalmente de seu perfil. vai entender!
    Mas tranquilo, nada aborrece...
  • Esta questão foi elaborada pela outra FCC (Fundação Cobra Coral) !!!
  • Pessoal, acho q ninguém comentou um detalhe na letra c:

    c) a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal nesse sentido.

    Acho que o correto seria "salvo exigência legal em contrário.".

    Assim, considerando que a letra c também está errada e que a letra d não está nos termos na lei 9784/99, acho que essa questão deveria ser ANULADA. Concordam?
  • Ja foi comentado, mas não custa nada bater novamente na tecla:

    "...Nos termos da Lei no 9.784/1999..."

    LEI 9784/1999, § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.


    RESPOSTA CORRETA>>>>>> "c) a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal nesse sentido."

  • questão mais cabreira que já vi aqui no QC...
  • Uma questão dessas não ser anulada.... Vou dizer viuu,, Só pode ser mesmo falta de uma Lei que ampare os concursos! 

  • Esta questão é de um absurdo tão sério , mas tão sério que chega a ser caso de polícia!

    Isso tinha que ser debatido em programa de entrevista na televisão,jornais, internet, tamanho o absurdo!



    A história é o seguinte, as bancas tem as questões chamadas " coringas" .  Ou seja, se  o gabarito fosse letra D aumentaria em 10% o nº de aprovados , sendo a C  passaria para 60% , entre empatados e afins.


    Assim, eles fazem como bem entendem.

  • Essa questão foi anulada? Se não foi, deveria. O enunciado da questão faz menção à lei e em nenhum momento citou a Súmula!!!! Absurdo!

  • Absoluta falta de respeito com aquele que dedica o seu tempo e sua inteligência para estudar pra concurso.

    #VTNC

  • acho que a coisa "menos errada" a fazer seria anular a questão, já que a lei não foi revogada e jurisprudência se firmou contrária a lei. é uma espécie de questão sem resposta...

  • Pessoal, o gabarito está errado no site do QC. Olhei a prova e o gabarito oficial e a resposta correta é a letra C.

    Quem quiser conferir, aqui está a prova, questão nº 38: http://site.pciconcursos.com.br/provas/16699924/0a127401896f/prova_h08_tipo_001.pdf

    E o gabarito: http://site.pciconcursos.com.br/provas/16699924/fb621e0dc55e/gabaritos.pdf


  • Veja o que diz a lei 9.784, art 56, § 2:

    ''Salva exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução''.

    Isso é a literalidade da letra C, o que significa que a letra C seria a alternativa correta.

    No entanto, veja o que diz a Súmula Vinculante 21 do STF:

    "'É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO''.

    Assim, a súmula derrubou o ''salvo exigência legal'' e a alternativa correta passou a ser a LETRA D.

  • ...Nos termos da Lei nº 9.784/199... LOGO: Art 56, § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    GABARITO LETRA "C"


    o povo tem mania de atuar como advogado em questões simples e acaba se dando mal...

  • O COMANDO DA QUESTÃO PEDE NOS TERMOS DA LEI:


    Claudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999,


    Gabarito "C"!

  • O que é cauçao?

  • Julia, é meio que uma garantia/seguro em dinheiro que é realizado. É mais ou menos assim: Para interpor recurso o administrado deveria pagar a administração certa quantia/taxa para praticar o ato. O caução é muito utilizado no ramo imobiliário.
    Espero ter ajudado. 


  • NOS TERMOS DA LEI.


    Quando falar isso, esquece STF, STJ, TCU só lembra da lei.

  • Pessoal, a FCC alterou o gabarito e a resposta correta é a D, a qual inclusive está de acordo com a Súmula 21 do STF.

    :)
  • STF - Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ ATRIBUIÇÃO DE QUESTÕES E ALTERAÇÃO DE GABARITO 

    Abaixo as Atribuições de Questões e Alteração de Gabarito conforme item II no Edital de Divulgação do Resultado publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, de 15/03/2012. 

    ...

    ALTERAÇÃO DE GABARITO Técnico Judiciário - Área Administrativa (H08) Questão 38 tipo 1 D

    ...

  • Vejam a questão Q111484 que trata do mesmo assunto ( Lei 9784/99 art. 56 § 2º).  Assim enfraquece !

    Quando encontrarmos  este assunto na FCC temos que verificar se há outra possibilidade de resposta (ou a mais errada ou a mais certa), pois fica difícil adivinhar qual critério a banca vai seguir.  Notem que ambas as questões mencionam " de acordo com a lei 9784/99".

    A Súmula 21 do STF é de 2007, logo poderia também ter sido considerada na Q111484 , pois foi aplicada na prova do TRT de 2011.

  • uma questão antiga, de 2012, com tantos comentários. E ainda não teve explicação do professor do Qconcursos!

  • caralho meu irmão, essa foi pra foder. 


  • No comando da questão, a banca pediu a letra da Lei para depois corrigir pela Jurisprudência. Que INJUSTIÇA! tsk tsk tsk tsk tsk

  • eu olhei no pci e a resposta é C mesmo galera, calma! aqui no site que está errado 

    vou colar o comentário da YASMIN:

    "Pessoal, o gabarito está errado no site do QC. Olhei a prova e o gabarito oficial e a resposta correta é a letra C.

    Quem quiser conferir, aqui está a prova, questão nº 38: http://site.pciconcursos.com.br/provas/16699924/0a127401896f/prova_h08_tipo_001.pdf

    E o gabarito: 

  • O que essa questão quis dizer foi o seguinte, SEGUNDO A LEI 9.784 A RESPOSTA CORRETA É: O ENTENDIMENTO DO STF.

    R-I-D-Í-C-U-L-O


  • Não achei que a banca sacaneou, porque como a jurisprudência não constava no edital, a cobrança foi de acordo com a lei.

    Lei nº 9.784/199 - Art 56, § 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    A mais correta é a alternativa C.

  • +1

     

    O §2.º do art.56 da Lei 9.784/99 estabelece, como regra geral, a inexigibilidade de garantia de instância (caução) para a interposição de recursos administrativos. Decorre desse dispositivo que, salvo exigência legal, não é necessário depositar valores ou oferecer bens em garantia como condição para que o recurso seja admitido.

     

    Apesar de ser esta a leitura do dispositivo em apreço ( § 2.º do art. 56), nossa opinião é que a edição da Súmula Vinculante 21 eliminou a possibilidade de se considerar mera regral geral a vedação à exigência de garantia de instância para a interposição de recursos administrativos. É a seguinte a redação da citada súmula:

     

    21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg1031.

     

    bons estudos

  • RESPOSTA DO QC SOBRE A MUDANÇA DO GABARITO.

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q220400 foi devidamente avaliada por nossa equipe. A questão notificada encontra-se de acordo com o gabarito disponibilizado pela Banca. http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/concurso/justificativa/1658/tre-ce-2011-tecnico-e-analista-justificativa.pdf
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • Recebi a mesma resposta agora a pouco!

     

  • Súmula Vinculante 21 do STF:
    "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Resposta D com base na Súmula! 

  • questãozinha heim!...quando cobram literalidade (fcc) não aceitam, como recurso, jurisprudência firmada, lei nova, CF...

    Quem está preparado CONHECE a súmula 21 VÍRGULA POR VÍRGULA e a banca, isso foi pra sacanear mesmo! Questão marcada.

    A pergunta é CLARA!  

     

    Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999, 

    Nos termos da Lei independe de caução, salvo exigência legal!

     

    Conclusão: Ei concurseiro, qual a resposta CONFORME a Lei 9784? É SÚMULA!!! 

     

  • Jesus, Maria e José, numa dessa só acerta quem NÃO estuda, porque quem se dedica e abre mão de muitas coisas pelo estudo a fim de ser aprovado, com certeza erra essa questão !

    Que DEUS nos abençõe '' toda promessa passa pelo teste do tempo''.

  • O estudo para concuros está tão profissional hj em dia, ao passo q as bancas tentam "dificultar" tanto p q a gente erre a questão , q se faz necessário "trapacear" p conseguir tal feito ! INCRÍVEL !!! eai qm se beneficia??? o cara q chutou !!!

  • O Gabarito está errado, fui atrás da prova no PCI Concursos e lá consta como resposta certa a alternativa "C".

  • Nos termos da Lei 9.784/99: 

    Art. 56, § 2° Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Portanto, GABARITO "C"

    Conforme jurisprudência:

    Súmula Vinculante 21, STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Portanto, GABARITO "D"

     

    CAMPANHA: Informe a FONTE COMPLETA de seus comentários:

    - Artigo com sua Lei

    - Livro com o autor, título, editora, ano, página.

    - Site com o endereço

    - Aula com número, curso, página.

     

  • Súmula 373 STJ

  • Quem se beneficia com isso é o primo do fulaninho, sobrinho dele, a filha do coleguinha do filho do fulaninho... FODA

  • aí você fica entre a disposição expressa da lei (Lei 9784 Art. 56 §2º) e o entendimento sumulado do STF...

    pela FCC, a letra revogada tem mais valor kkkk

  • Pessoal.. no site do pci concursos a letra C que está como gabarito...
  • Gabarito errado COM CERTEZA!!

    A questão pediu de acordo com a lei 9.784/1999

    Art. 56, § 2° Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    Portanto, GABARITO "C"

  • GABARITO C, de acordo com a Lei 

     

    SÚMULA N. 373. É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo

  • A questão diz bem claro: Nos termos da Lei no 9.784/1999​.

     

    Pelo visto a questão não foi anulada, um completo absurdo e prepotência da banca; visto que deveria ter dito no enunciado "segundo entendimento simulado"; assim fica bem complicado saber o que a questão quer que você responda.

     

    Como disse o amigo abaixo: "favorece quem não estuda".

     

    mas é como diz o ditado...

    Fica quem quer!

     

    Avante guerreiros!!!

  • PESSOAL, O ERRO AQUI NÃO FOI DA BANCA FCC, MAS SIM DO QCONCURSOS.

    SE OBSERVAREM BEM, O GABARITO DA BANCA DIZ QUE A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "C". RETORNEM AO CADERNO DE QUESTÕES E AO GABARITO DO REFERIDO CONCURSO E VERÃO QUE A FCC ESTÁ DENTRO DA LEI.

    REPITO, CONFORME A BANCA, A RESPOSTA CORRETA É A LETRA " C ".

  • qual o gabarito da questão? é "c" mesmo?

  • SEGUNDO A FCC, O GABARITO É A LETRA C.

    CONSULTEI A PROVA E O GABARITO DIRETO NA PÁGINA DA BANCA E LÁ ESTÁ MARCANDO LETRA ''C''.

  • Letra C e fecha o pagode !

     

  • enviei mensgens à equipe do QC, mas me informaram que a letra D é o gabarito definitivo, conforme divulgado pela banca posteriormente.

  • Gente, se é para jogar sujo, joguemos.

    De acordo com a Lei...??!! Poxa FCC!

     Eu nunca ví nenhum concurso cobrar leis ilegais. Dentre uma súmula vinculante do STF (21) e outra súmula do STJ 373, é melhor marcar de acordo com estas, na boa... como que você aplica algo ilegal?! Tudo bem que o gabarito pode dar errado, mas a chance de você entrar com recurso e ganhar é beeeeeeeeeeeeeem alta, prova disso é o que aconteceu na questão acima...

    Não defendo a FCC (só se ela me contratasse como advogado, né kkkkk), só tento jogar de acordo com o jogo. Confesso que errei a questão, fui na "C", mas vou prestar mais atenção nesse tipo de questão... melhor arriscar com o recurso posterior e ganhar do que ficar lamentando algo que já é pacificado pelo STF, STJ que não foi alterado na lei... 

    Mas cabeça erguida e simbora que temos muitas questões nos aguardando!!!

  • A banca deu o gabarito como "C" e depois mudou para "D".  Loucuras da Fcc!

  • .

     

  • A BANCA DO CÃO KKKKKKKKKK

  • fiquei com a cabeca quente de tanto pensar nessa questao. fiquei uns 8 minutos lendo e relendo e em fim acertei.

    Nao precisa pagar para entrar com recursso, salvo alguma lei que mencione isso.

  • Se vê que a questão é problemática apenas pela quantidade de comentários!

     

     

    PS: nunca desistir! 

  • Art. 56  2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo  independe de calçao.

    d) CORRETA, pois a questão diz que JAMAIS SERÁ NECESSÁRIO, ou seja, não é obrigátório  o caução

  • Lei 9784/1999:

    A interposição de recurso administrativo independe de calção, salvo exigência legal em contrário.

    De acordo com a Lei é possível que lei exija caução para interposição de recurso, porém tal previsão não está em sintonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

    Fonte: Gustavo Scatolino

  • Que isso, abuso total! 

  • Abuso total porque, no enunciado, a banca direciona o candidato a pensar sob a égide da lei 9784. Caso ela não se referisse à tal lei, poderia sim cobrar jurisprudência, mas como ela mesma apontou para o diploma legal, ela nao deveria ter dado a C como resposta correta. 

    Infelizmente, as bancas se escondem atrás do entendimento firmado pelo STF de que o Judiciário não pode intervir na forma como as provas são aplicadas, corrigidas por elas, ou seja, não pode intervir no mérito administrativo. E, enquanto isso, nós ficamos nas mãos desses seres do mau. :-(

  • Afffff!!!! 

  • CAPÍTULO XV
    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

     

    Alguém me explica o que foi isso ?

  • Anailton... Esse "salvo" foi revogado desse parágrafo
  • Súmula Vinculante n° 21 STF

  • Que tiro foi esse?!
  • Pessoal, o gabarito foi alterado. Assertiva correta final é a letra "C".  (Ou seja, seguiu o entendimento da lei 9784, letra por letra.)

    Avisem ao QC a respeito da mudança!!!!

  • Pessoal, a resposta esta correta! não tem nada de errado!!!

     

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

    § 3o Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006). Vigência

  • Muito comentário  desnecessário!  

  • Gabarito: C

     

    Pessoal, atente-se para o que a questão pede.

     

     

    Questão:

     

     Claudio é parte em determinado processo administrativo, sendo seus direitos atingidos por decisão administrativa proferida pela Administração Pública Federal. Contra a referida decisão, Claudio interpôs recurso administrativo, sem, no entanto, prestar caução. Nos termos da Lei no 9.784/1999, 

     

    A questão não pediu entendimento Jurisprudencial, portanto, a resposta correta é aquela que corresponde a lei aqui estudada.

     

     

    "O art. 56, parág. 2 da Lei 9784/99 prevê que salvo disposição legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2 Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • '' DE ACORDO COM A LEI''... não cacem chifre na cabeça de cavalo! Se tivessem colocado a situação hipotética e não falado ''Nos termos da Lei no 9.784/1999''..., aí sim seria letra D por causa da súmula!

  • Errei por causa da sumula do STF, mas de fato a questão pede em conformidade com a lei, logo será a D msm.

  • o STF editou a Súmula Vinculante n. 21, considerando “inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

    Apesar de os precedentes que resultaram na edição da Súmula se referirem à matéria tributária, os dizeres do verbete não contemplam tal restrição material, tornando possível afirmar a impossibilidade de exigência de depósito recursal em qualquer espécie de processo administrativo.

    Nessa linha, a previsão, vislumbrada pelo § 2º do art. 56 da Lei n. 9.784/1999, no sentido de que a lei poderia exigir caução para interposição de recurso administrativo, não mais seria admissível.

    Esclarecendo: Não obstante, como não houve declaração formal de inconstitucionalidade do dispositivo, nas provas objetivas devem ser consideradas verdadeiras as assertivas que reproduzam a literalidade do texto legal

    FONTE. PDF GRANCURSOS. DIREITO ADMINISTRATIVO, Processo Administrativo Federal, Renato Borelli, pág. 18.